Saúde -Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão Final
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 154/CVS/2024 | I e II | 19/09/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Gabriela Guimarães Bronze | ||
Razão Social | Gabriela Guimarães Bronze | ||
CNPJ | 45.926.133/0001-21 | CNES | – |
Endereço | Rua Flor do Campo nº 205 –Vale das Acácias | CEP | 33170803 |
– | Telefone | – |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário.
Em análise aos autos, verificada não interposição de recurso pela parte autuada acompanho a autoridade autuante , folha 05 , e aplico a penalidade de advertência . Torno esta decisão final.
Data da Decisão | Penalidade |
28/11/2024 | Advertência |
Santa Luzia, 28 de novembro de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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