Saúde-Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão 1ª Instância
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 128/DVS/2023 | VII e XXXVI | 16/01/2023 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Projeto Ebenezer | ||
Razão Social | Projeto Ebenezer | ||
CNPJ | 22997041/0001-37 | CNES | – |
Endereço | Rua D. Inhazinha Castro nº 227- Chácaras Del Rey
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CEP | – |
– | Telefone | 31 988082892 |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão em Processo Administrativo Sanitário.
Em face da análise de defesa, esta interposta tempestivamente , decido pela advertência , visto que os produtos impróprios foram descartados e as providências solicitadas pelos fiscais sanadas.
Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:
Data da Decisão | Penalidade |
14/03/2023 | Advertência
. |
Notifique-se o autuado da presente decisão e para que , querendo , interponha o recurso cabível. Ao Setor da Saúde para prosseguimento.
Santa Luzia, 14 de março. de 2023
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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