Saúde-Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Decisão 1ª Instância

Processo Infração Sanitária* Data da Autuação
N° 128/DVS/2023 VII e XXXVI 16/01/2023

 

(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)

Nome Fantasia Projeto Ebenezer
Razão Social Projeto Ebenezer
CNPJ 22997041/0001-37 CNES
Endereço Rua D. Inhazinha Castro nº 227- Chácaras Del Rey

 

CEP
Email Telefone 31 988082892

 

Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão em Processo Administrativo Sanitário.

Em face da análise de defesa, esta interposta tempestivamente , decido pela advertência , visto que os produtos impróprios foram descartados e as providências solicitadas pelos fiscais sanadas.

 

 

Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:

Data da Decisão Penalidade
14/03/2023 Advertência

.

 

Notifique-se o autuado da presente decisão  e para que , querendo , interponha o recurso cabível. Ao Setor da Saúde para prosseguimento.

 

Santa Luzia, 14  de março. de 2023

 

 

 

 

 

Walderez Costa Drumond

Autoridade Julgadora – Mat. 9.457

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