SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Edital 01/2023 CMAS
EDITAL 01/2023 CMAS
O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA DE SANTA LUZIA/MG – CMAS-SL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal n.º 8.742/93 – LOAS e a Lei Municipal n.º 1.741/94, CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO CNAS 014/2014 que “Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social” torna público o Edital 01/2023 que dispõe sobre procedimentos referentes ao registro de entidades ou organizações da Sociedade Civil, bem como inscrição e/ou renovação de programas, projetos e serviços, governamentais e não governamentais, junto ao Conselho Municipal da Assistência Social;
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal n.º 8.742/93 – LOAS, art 3º, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Poderão requisitar o Registro de renovação ou inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia, as entidades da Sociedade Civil, legalmente constituídas, sediadas no município e que atendam os seguintes critérios:
- 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18 Lei Federal n.º 8.742/93 – LOAS.
- 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
- 3o São de defesa e garantia de direitos àquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18 da Lei Federal n.º 8.742/93 – LOAS.
Parágrafo Primeiro – Serão inscritos no CMAS/SL somente os programas, projetos e serviços desenvolvidos no Município de Santa Luzia/MG.
Parágrafo Segundo – Poderá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08h às 16h:30min, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG, documentos de impugnação ao presente edital no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir de sua publicação.
Capítulo II – DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 2º São objetivos gerais do registro de Entidades da sociedade civil e da inscrição/renovação dos programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais:
I – Subsidiar o CMAS na deliberação, no monitoramento e na avaliação das políticas de atendimento aos direitos dos cidadãos;
II – Apontar as necessidades de investimento para a adequação das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública aos princípios expressos na Lei Orgânica da Assistência Social;
III – Permitir que organizações sociedade civil, de âmbito municipal e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da assistência, possam participar da eleição da sociedade Civil para compor o CMAS-SL.
Capitulo III – DO REGISTRO DE ENTIDADES
Art. 3º Entende-se como registro o credenciamento das entidades para o seu regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento, promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da assistência.
Art. 4º Para solicitar o registro e/ou inscrição, o requerente deverá entregar os documentos abaixo, em envelope lacrado, contendo a assinatura e rubrica do representante legal da OSC. O envelope deverá ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08:30 às 16:30, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG. Posteriormente o protocolo será encaminhado para a avaliação da comissão de avaliação do CMAS. A seguir os documentos abaixo, que deverão conter dentro do envelope:
- Cópia do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório;
- b) Cópia da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- c) Cópia do Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- d) Cópia do Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
- e) Requerimento de inscrição e/ou renovação para registro de entidades não governamentais (em anexo);
- f) Formulário de Identificação dos Artigos conforme o Estatuto Institucional (Anexo I)
- g) Plano de Ação que será executado no ano em exercício contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo Anexo (III).
- h) Relatório de atividades do ano anterior (obrigatório somente para renovação de inscrição) (Anexo IV)
PARAGRÁFO 1º – NO MOMENTO DO PROTOCOLO O ENVELOPE DEVE ESTAR LACRADO, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO ABAIXO, NÃO CABENDO INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS O PROTOCOLO EFETIVADO.
Parágrafo 2º – Deverá conter no envelope a ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a etiqueta de identificação a seguir:
Ao Conselho Municipal de Assistência Social
Santa Luzia – Minas Gerais – EDITAL 001/2023
À Comissão de Avaliação CMAS
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO
Organização da Sociedade Civil: ________________________________
Endereço e Contato:_________________________________________________
Parágrafo 3º: Para os casos de Procurador/Outorgado a cópia da procuração deverá estar junto aos documentos supracitados. A procuração deve estar autenticada ou no caso de cópia, a original deve ser apresentada para conferência do servidor.
Capítulo IV – INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO E/OU DE PROGRAMAS/SERVIÇOS/PROJETOS PÚBLICOS E NÃO GOVERNAMENTAIS
Art. 5º Para a renovação e/ou inscrição de registro de entidades não governamentais, a entidade deverá cumprir todas as exigências estabelecidas no art. 1° do presente edital naquilo que lhe for necessário.
- 1º Para solicitar a renovação de inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia, as entidades deverão enviar os documentos descritos no art 4º até o dia 23/02/2023.
- 2º Para novas inscrições, a entidade poderá solicitar a qualquer tempo ao CMAS-SL o registro de inscrição, encaminhando os documentos conforme o art 4º para que o respectivo Conselho avalie em até 90 dias.
- 3º As solicitações de renovação e/ou inscrição deverão ser protocoladas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08:00h às 16h30min, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG.
Art. 6º Para o deferimento e/ou indeferimento do pedido de registro, a comissão do CMAS/SL providenciará análise de acordo com a documentação apresentada, bem como as informações obtidas por meio de visita técnica.
- 1º – Após o deferimento do registro pelo CMAS/ SL, será expedido o certificado de inscrição, sendo que terá a validade de 01 (um) ano.
- 2º A entidade e/ou unidade que tiver o deferimento do pedido de registro deverá atualizar anualmente as informações oferecidas quando do requerimento inicial de inscrição e comunicar, após a ocorrência, as eventuais alterações de endereço, mudanças na diretoria e reforma nos estatutos, sob pena de ter o registro suspenso.
- 3º Após o deferimento e/ou indeferimento do pedido, o CMAS/SL fará comunicação, em, no máximo, 30 (trinta) dias, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e à Autoridade Judiciária.
Art. 7º Em caso de indeferimento do pedido de registro de inscrição e/ou renovação, o CMAS comunicará à Instituição, para que a mesma possa tomar providências cabíveis.
- 1º Constatada a manutenção das irregularidades que impeçam a concessão do registro, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público ou à Autoridade Judiciária.
- 2º A paralisação das atividades da entidade e/ou unidade deverá ser comunicada ao CMAS/SL imediatamente.
Art. 8º Considera-se inscrito os programas/serviços/projetos aprovados pelo CMAS, desenvolvidos por entidades da sociedade civil ou por órgãos da administração pública, devendo ser especificado o regime de atendimento.
Art. 9º A Entidade poderá requisitar inscrição/renovação de seus programas junto ao CMAS, imediatamente após a sua criação, desde que preencham os critérios e exigências descritos neste edital.
Art. 10º A extinção de programas/serviços/projetos deverá ser comunicada, imediatamente, ao CMAS/SL.
Capítulo V – DO PROCESSO DE REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS/SERVIÇOS/PROJETOS
Art. 11º Os requerimentos de inscrição/renovação de Entidades e/ou programas/serviços/projetos serão registrados em processo adotado pelo CMAS.
Art. 12º O requerimento de registro de entidades e/ou inscrição de programas deverá ser dirigido ao presidente do CMAS em formulário fornecido pelo Conselho (em anexo).
Art. 13º Protocolado o requerimento, o CMAS/SL fará análise de documentação em até 90 (noventa) dias, devendo publicar no Diário Oficial do Município – DOM de Santa Luzia.
Parágrafo Único – Poderá a Comissão notificar a entidade que por acaso estiver com a documentação incompleta, solicitando que a mesma o apresente no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Capítulo VI – DA VISITA
Art. 14º Estando em ordem o pedido inicial, o CMAS/SL por meio da comissão, poderá a qualquer tempo, realizar visitas técnicas ás entidade.
Capítulo VII – DA DECISÃO
Art. 15º Após a realização da visita técnica prevista no art. 14, o processo será encaminhado para Comissão de Avaliação CMAS/SL que, após o recebimento do material, terá 20 (vinte) dias úteis para emitir seu parecer final, sugerindo o deferimento ou indeferimento do requerimento de registro da entidade e/ou inscrição/renovação dos programas/serviços/projetos, sendo publicado no DOM – Diário Oficial do Município de Santa Luzia.
- 1º Após o parecer da Comissão, o processo será apresentado na sessão plenária seguinte para decisão final, devendo ser publicado no DOM de Santa Luzia.
Capítulo IX – DO ARQUIVAMENTO
Art. 16º O processo que ficar parado por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, após notificação pelo CMAS por falta de movimentação do requerente será arquivado.
Capítulo X – DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENTIDADES
Art. 17º Será suspenso seu registro a entidade que:
- a) não mantiver suas instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
- b) não mantiver os dados referentes à constituição e administração;
- c) mantiver em seus quadros pessoas inidôneas;
- d) apresentar irregularidade técnica ou administrativa que afete o atendimento aos usuários;
Parágrafo único. O CMAS/SL emitirá advertência sobre o não atendimento do teor deste artigo. A não adequação por parte da Entidade ou programas/serviços/projetos no prazo de 30 (trinta) dias corridos e implicará na suspensão do registro.
Art. 18º Terá o cancelamento da inscrição a entidade que, após a advertência e suspensão, não sanar as irregularidades ou não apresentar um plano de metas para regularização em 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O plano referido no capítulo deste artigo deverá ser aprovado pela plenária CMAS.
Art. 19º Os casos de irregularidades serão comunicados aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público.
Art. 20º Decorridos 15 (quinze) dias da comunicação à Entidade, a decisão do cancelamento da inscrição será publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG.
Art. 21º A publicação da decisão poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e a Autoridade Judiciária.
Capítulo X – DOS RECURSOS
Art. 23º Caberá recurso ao plenário do CMAS/SL, das decisões referentes ao Registro de Entidade e a inscrição/renovação de programas/serviços/projetos, no prazo de 15 (Quinze) dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial ou do recebimento de notificação pela Entidade.
Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado ao presidente do CMAS com pedido de reconsideração de decisão, desde que fundamentado em fatos novos.
Capítulo XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24º O CMAS/SL poderá avaliar os programas/serviços/projetos desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos órgãos da administração pública a qualquer tempo, segundo seus critérios.
Art. 25º Este Edital 01/2023 CMAS/SL entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Santa Luzia, 06 de Fevereiro de 2023
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social (Gestão 2021/2023)
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ANEXO I
I – Formulário De Identificação Dos Artigos Conforme Estatuto Institucional
Preencha no espaço entre parênteses o artigo do Estatuto que identifica os itens abaixo
- Caráter beneficente da entidade sem fins lucrativos;
Artigo _______.
- A não remuneração ou concessão de vantagens, sob qualquer forma ou a qualquer titulo, aos diretores, conselheiros sócios, instituições, benfeitores ou equivalentes;
Artigo _______.
- A não distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
Artigo _______.
- A destinação do patrimônio remanescente, na hipótese de dissolução, para entidade congênere inscrita em Conselho de Assistência Social, ou para entidade pública, a critério da instituição;
Artigo _______.
- Aplicação integral de sua renda, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, em território nacional;
Artigo _______.
- Requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
Artigo _______.
- As fontes de recursos para sua manutenção;
Artigo _______.
- As competências exclusivas da Assembléia Geral;
Artigo _______.
- Prestação de serviço gratuito, permanente e sem qualquer discriminação de clientela, nos projetos, programas e serviços de assistência social;
Artigo _______.
- A priorização das ações voltadas para a Assistência Social
Artigo _______.
ANEXO II
Requerimento de Inscrição Entidade
(Folha timbrada pela instituição)
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia,
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade _______________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço____________________________________nº ______Bairro______________
Município ____________________________, U F_________, C E P_________________
Tel.__________________________________,FAX____________________________
E-mail __________________________________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Inscrição:
CONSEA________________________________________________________________
CMDCA _________________________________________________________________
CMAS ____________________________________________________
OUTROS (especificar) _____________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
Município: ________________________________________________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro________________
Município_______________________ UF__ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ Email_______________________________________ Celular____________________ Email_______________________________________
RG___________________ CPF______________________
Data nasc.____/_____/____
Escolaridade_______________________________________________________
Período do Mandato:_____________________________________________________
C – Informações adicionais
____________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
Requerimento de Inscrição serviços, programas, projetos
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de Santa Luzia,
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade _______________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço____________________________________nº ______Bairro______________
Município ____________________________, U F_________, C E P_________________ Te l . __________________________________, FAX_____________________________ E-mail __________________________________________________________________
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de ______________________________ , sob o número ____________, desde ____/_____/______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município ________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro________________
Município_______________________ UF__ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ Email_______________________________________ Celular____________________ Email_______________________________________
RG___________________ CPF______________________
Data nasc.____/_____/____
Escolaridade_______________________________________________________
Período do Mandato:_____________________________________________________
C – Informações adicionais
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
Requerimento de Renovação Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho ___________________________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a sua renovação de inscrição neste Conselho.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade _______________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço____________________________________nº ______Bairro______________
Município ____________________________, U F_________, C E P_________________ Te l . __________________________________, FAX_____________________________ E-mail __________________________________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Incrição:
CONSEA________________________________________________________________
CMDCA _________________________________________________________________
CONSELHO DO IDOSO ____________________________________________________
OUTROS (especificar) _____________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município ________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro________________
Município_______________________ UF__ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ Email_______________________________________ Celular____________________ Email_______________________________________
RG___________________ CPF______________________
Data nasc.____/_____/____
Escolaridade_______________________________________________________
Período do Mandato:_____________________________________________________
C – Informações adicionais
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO III
MINUTA PLANO DE AÇÃO 2023
NOME DA INSTITUIÇÃO: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
CONTATO: |
ENDEREÇO: |
A. Finalidades estatutárias
(Responder conforme estatuto da instituição) |
B. Objetivos
(Responder)
|
C. Origem dos recursos
(Responder se é de doações, recursos de Fundos Municipais, eventos beneficentes, etc…)
|
D. Infra-estrutura
(Descrever o espaço)
|
E. Identificação de cada serviço, projeto, programa ou beneficio socioassistencial, informando respectivamente: (INSERIR TODOS OS PROJETOS, SERVIÇOS OU PROGRAMAS voltados para Assistência Social, que a entidade executa.)
– Serviço, Projeto, Programa: (Informar qual oficina/Nome) RESPONDA ABAIXO · Público alvo: (Idade, classe econômica, gênero… ) · Descrever dias de funcionamento das atividades e horários: · Data de início das oficinas: (Quando inicia ou começou) · Capacidade de atendimento por oficina: (Quantas pessoas) · Capacidade de atendimento por mês: (Quantas pessoas) · Recurso financeiro utilizado: (Responder se é de doações, recursos de Fundos Municipais, eventos beneficentes, etc…) · Recursos humanos envolvidos: (Profissionais) · Abrangência territorial: · Demonstração da forma de participação dos usuários e / ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento atualizado. (Como é feita a mobilização, a chamada dos usuários)… |
F. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO |
ANEXO IV
MINUTA RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2022
NOME DA INSTITUIÇÃO: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
CONTATO: |
ENDEREÇO: |
G. Finalidades estatutárias
(Responder conforme estatuto da instituição) |
H. Objetivos
(Responder)
|
I. Origem dos recursos
(Responder se é de doações, recursos de Fundos Municipais, eventos beneficentes, etc…)
|
J. Infra-estrutura
(Descrever o espaço)
|
K. Identificação de cada serviço, projeto, programa ou beneficio socioassistencial, informando respectivamente: (INSERIR TODOS OS PROJETOS, SERVIÇOS OU PROGRAMAS voltados para Assistência Social, que a entidade executa.)
– Serviço, Projeto, Programa: (Informar qual oficina/Nome) RESPONDA ABAIXO · Público alvo: (Idade, classe econômica, gênero… ) · Descrever dias de funcionamento das atividades e horários: · Data de início das oficinas: (Quando começou) · Capacidade de atendimento por oficina: (Quantas pessoas) · Capacidade de atendimento por mês: (Quantas pessoas) · Recurso financeiro utilizado: (Responder se é de doações, recursos de Fundos Municipais, eventos beneficentes, etc…) · Recursos humanos envolvidos: (Profissionais) · Abrangência territorial: · Demonstração da forma de participação dos usuários e / ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento atualizado. (Como é feita a mobilização, a chamada dos usuários)…
|
L. Informar se alcançou os resultados esperados. |
M. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO |
Link anexo 1:ANEXO I – Identificação Estatutária CMAS
Link anexo 2: ANEXO II – Requerimento de inscrição CMAS
Link anexo 3: ANEXO III – Minuta Plano de Ação CMAS
Link anexo 4: ANEXO IV – Minuta Relatório de Atividades CMAS
Link etiqueta para envelope: ETIQUETA para envelope CMAS
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