SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 14/2024 CMDCA

 

Resolução CMDCA Nº 14/2024

 

Dispõe sobre a deliberação do Serviço de Acolhimento Institucional  para crianças e adolescentes.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições, em consonância à Lei Municipal Nº 2573/2005, e em acato à deliberação na plenária extraordinária ocorrida no dia 12 de junho de 2024, RESOLVE:

Art. 1º – Aprova o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescente, a ser executado pela instituição Projeto Ebenezer, CNPJ 22.997.041/0001-37, localizado na Rua Dona Inhazinha Castro, 227/ São Benedito – Santa Luzia.

Art. 2º – Conforme apresentado em reunião será 1 (uma) casa meninos e 1 (uma) casa meninas a partir do 8 anos, e 1 (uma) casa para a idade de 0 a 7 anos de ambos os sexos.

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2024.

 

 

Aline Poliana Antônia Dufan Lopes
ConselheiraPresidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2023/2025)

 

 

 

Comentários

    Categorias