SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 21/2025 CMAS

Resolução CMAS Nº 21/2025

 

“Regulamenta a obrigatoriedade de apresentação do Atestado de Regularidade de Contas para celebração de parcerias.”

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras provi­dências.”, e em acato a deliberação ocorrida em 10 de julho de 2025, em modalidade online, RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Regulamentar o Atestado de Regularidade de Contas, emitido pelo setor Gestão de Parcerias, como documento obrigatório para celebração de parcerias com recursos advindos do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º – Considerando os termos dos artigos nº 70, 71, 72 e 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, a instituição que tenha intenção de celebrar parcerias com a Administração Pública, com recursos que  sejam advindos do Fundo Municipal de Assistência Social, deverá apresentar o documento “Atestado de Regularidade de Contas” emitido pelo setor Gestão de Parcerias gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 

Art. 3º – As instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, poderão solicitar o documento por meio do e-mail gestaoparceria@santaluzia.mg.gov.br ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por meio de oficio, sendo que o prazo para resposta será a partir de 5 (cinco) dias úteis.

 

Art. 4º – O Conselho Municipal de Assistência Social não se responsabilizará pelas solicitações fora do prazo estabelecido no art.3º, tampouco, pela falta da apresentação de documento dentro do prazo estabelecido para a entrega das documentações para iniciar os procedimentos administrativos.

 

Art. 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 23 de julho de 2025.

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Matheus Ferreira Soares

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

 

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