SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 31/2024 CMAS

RESOLUÇÃO Nº31/2024

                                                                          

Dispõe sobre a ciência do Plano de Trabalho e aprova repasse de recurso financeiro para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, no município de Santa Luzia.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras provi­dências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 12/06/2024 de forma on-line, RESOLVE:

 

Art. 1º – Dar ciência sobre o plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania para celebração do Termo de Colaboração nº 03/2024, no valor de R$ R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) mensais, por 5 (Cinco) anos com a instituição Projeto Ebenézer, sob o CNPJ: 22.997.041/0001-37, localizado à Rua Dona Inhazinha Castro, 227 – Pousada Del Rey / Santa Luzia, para a prestação de serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos.

Art. 2º– Aprova o repasse do recurso financeiro para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, no município de Santa Luzia.

 

Art. 3º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de junho de 2024.

 

 

 

 

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Luciano Garcia da Silva Junior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

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