SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS Nº 17/2025
Resolução CMAS Nº 17/2025
“Dispõe sobre aprovação para recebimento de Emenda Federal com indicação para a entidade Comunidade Kolping de São Benedito.”
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.”, e em acato a deliberação ocorrida em 10 de julho de 2025, em modalidade online, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o recebimento da Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com indicação para a instituição COMUNIDADE KOLPING DE SÃO BENEDITO, CNPJ 16.885.931/0001-54, localizado à Rua Paraná, nº 175, bairro São Benedito, Santa Luzia – MG. À Saber:
- Órgão: Ministério da Cidadania
- Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS
- Programação: 315780720250002
- Funcional Programática: 082455131219G0031
- Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
- Natureza GND – 3 Custeio
- Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Art. 2º – A aprovação da indicação não condiciona o repasse do recurso financeiro para a instituição, considerando os critérios e exigências estabelecidos nas legislações que regem o regime de parcerias entre a Administração Pública e Organização da Sociedade Civil, submetendo – se também a normativa específica do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de julho de 2025.
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Matheus Ferreira Soares
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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