SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS Nº 17/2025

Resolução CMAS Nº 17/2025

 

“Dispõe sobre aprovação para recebimento de Emenda Federal com indicação para a entidade Comunidade Kolping de São Benedito.”

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras provi­dências.”, e em acato a deliberação ocorrida em 10 de julho de 2025, em modalidade online, RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Aprovar o recebimento da Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com indicação para a instituição COMUNIDADE KOLPING DE SÃO BENEDITO, CNPJ 16.885.931/0001-54, localizado à Rua Paraná, nº 175, bairro São Benedito, Santa Luzia – MG. À Saber:

 

  • Órgão: Ministério da Cidadania
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS
  • Programação: 315780720250002
  • Funcional Programática: 082455131219G0031
  • Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
  • Natureza GND – 3 Custeio
  • Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

 

Art. 2º – A aprovação da indicação não condiciona o repasse do recurso financeiro para a instituição, considerando os critérios e exigências estabelecidos nas legislações que regem o regime de parcerias entre a Administração Pública e Organização da Sociedade Civil, submetendo – se também a normativa específica do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de julho de 2025.

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Matheus Ferreira Soares

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

 

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