SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS Nº 18/2025

Resolução CMAS Nº 18/2025

 

“Dispõe sobre o Regimento Interno da 14º Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Luzia.

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras provi­dências.”, e em acato a deliberação ocorrida em 10 de julho de 2025, em modalidade online, RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da 14º Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Luzia, que acontecerá nos dias 14 e 15 de julho de 2025, das 9h à 12h. À Saber:

 

REGIMENTO INTERNO DA 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO, OBJETIVOS E TEMÁRIO

 

Art. 1º A 14ª Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizar-se-á nos dias 14 e 15 de julho de 2025, no Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida.

Endereço: Rua Direita, número 367, no Centro Histórico de Santa Luzia, Minas Gerais, com o tema central “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.

 

Art. 2º A Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social–SUAS.

 

Art. 3º A Conferência Municipal de Assistência Social visa garantir que a política pública de assistência social seja efetiva, inclusiva e capaz de responder às necessidades da população, especialmente dos grupos em situação de vulnerabilidade e risco social.

 

Art. 4º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia terá como tema geral: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, acompanhando o tema da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, e seus eixos temáticos:

 

I – Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

 

  • Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

 

III – Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;

 

IV – Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; e

V – Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º Para organização e desenvolvimento das atividades da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Santa Luzia, contar-se-á com uma Comissão Organizadora paritária, instituída pela Resolução CMAS nº 09/2025.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora conta também com suporte técnico, administrativo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, da Secretaria Executiva do CMAS e da organização institucional da associação sem fins lucrativos, Instituto Mosaico Sustentável, para propor, preparar e acompanhar a organização e o desenvolvimento das atividades do processo conferencial 2025, remetendo ao Plenário as matérias que exijam deliberação.

 

Art. 6º A 14ª Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do CMAS e pelo diretor institucional do Instituto Mosaico Sustentável.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o (a) Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.

 

Art. 7º A 14ª Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:

 

I – Credenciamento;

 

  • Palestra Magna versando sobre o tema e os eixos;

III – Grupos de Trabalho por Eixos;

IV – Plenária Final;

V – Moções

 

Art. 8º Antecedendo a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, serão realizadas pré-conferências descentralizadas visando a preparação e mobilização dos participantes, abordando sobre o funcionamento da Conferência, apresentando os eixos temáticos e inspirando debates sobre as demandas acerca da Política de Assistência Social, da seguinte forma:

 

I – 02 de julho de 2025 ás 15h na Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Sta. Luzia (Instituto São Jerônimo) localizado a Rua Floriano Peixoto, 409 – Centro/Santa Luzia

II – 04 de julho de 2025 ás 14h30min no Instituto Comunitário Seara de Luz localizado na R. Dr. Plínio de Morães, 40 – Asteca/Santa Luzia

III – 10 de Julho de 2025 ás 08h40min no CRAS Bom Destino localizado na Rua Ipês brancos, 36 – Bom Destino/Santa Luzia

 

 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 9º Poderão se inscrever como participantes da 14ª Conferência Municipal todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:

 

I – Com direito a voz e voto:

 

  1. 150 (cento e cinquenta) sendo representantes governamentais, indicados pelos Secretários(as) das pastas às quais representam, devidamente credenciados; representantes da sociedade civil; Usuários e organizações de usuários do SUAS; Trabalhadores do SUAS; representantes das Universidades, Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos, pessoas com deficiência e outros.

 

Art. 10. Deverá ser garantido o preenchimento de 30% de vagas para delegados municipais cotistas, referente ao total de participantes na 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, de acordo com o tipo e quantidade de vagas a ele designada.

 

Parágrafo     único.     As    vagas    cotistas     deverão     ser    preenchidas     por    pessoas

representativas das seguintes categorias:

I – Pessoas negras;

  • Pessoas transexuais;
  • Pessoas com deficiência;

IV – Pessoas idosas (60 anos ou mais);

V – Pessoas jovens (18 a 24 anos);

VI – Pessoas indígenas; e

VII – Pessoas migrantes.

 

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 11. O credenciamento dos(as) participantes da 14ª Conferência Municipal será efetuado no dia 14 de julho de 2025 das 8h00 às 9h00 e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação, sendo anteriormente já credenciados pelo preenchimento prévio do formulário de inscrição disponibilizado pelos sítios oficiais e canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG.

 

Art. 12. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

 

Art. 13. Os participantes deverão realizar inscrição prévia para a Conferência, através do formulário eletrônico, disponível em  https://docs.google.com/forms/d/1i97U9vjN9XtHTLKVAGPHLsrGFxzyNBW4dcgfu1NJD8g/edit, até o dia 10 de julho de 2025, podendo ser prorrogado.

 

 

CAPÍTULO V

DA PALESTRA

 

Art. 14. A Palestra tem por finalidade promover o nivelamento do conhecimento, inspirar debates e alinhar a compreensão sobre o tema central da conferência e dos 5 (cinco) eixos temáticos.

 

Art. 15. Deverá um(a) Relator(a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

 

Art. 16. As perguntas dos(as) participantes poderão ser apresentadas por escrito à Mesa para esclarecimento após a palestra.

 

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO

 

Art. 17. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 05 (cinco) Eixos da Conferência, garantindo o aprofundamento sobre os eixos e a construção coletiva de propostas para a política de assistência social.

 

Art. 18. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 01 (um) Grupo de Trabalho.

 

Art. 19. Cada Grupo de Trabalho deve construir no mínimo 3 propostas de deliberação para o respectivo eixo debatido, devendo contemplar os três níveis federativos, sendo:

I – No mínimo 01 (uma) proposta de deliberação para o próprio município;

 

  • No mínimo 01 (uma) proposta de deliberação para o estado; e

III – No mínimo 01 (uma) proposta de deliberação para a União.

 

Art. 20. As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a devida identificação do nível federativo ao qual se destinam (União, Estado ou Município).

 

Parágrafo único. No registro das propostas, a redação deve ser objetiva e concisa, preferencialmente, ser iniciada com verbos no infinitivo (realizar, implementar, garantir, criar, fortalecer, ampliar, desenvolver etc.), com no máximo 300 caracteres com espaço.

 

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

 

Art. 21. A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação, por meio da qual se consolidarão as prioridades para a Política de Assistência Social.

 

Art. 22. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho, considerando os 05 (cinco) Eixos da Conferência.

 

Art. 23. As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

 

Parágrafo único. Serão consideradas aprovadas as deliberações que obtiverem a maioria simples dos votos favoráveis.

 

Art. 24. É facultado aos delegados o pedido de destaque nas propostas apresentadas, a fim de manifestar discordância ou sugerir melhoria no texto, podendo solicitar destaque para supressão, adição ou modificação do texto da proposta original.

 

Parágrafo único. Os destaques serão submetidos a votação da plenária e, se aprovados, integrarão a redação final da proposta.

 

Art. 25. A Plenária Final das Conferências Municipais deve resultar em um conjunto de no máximo:

 

I – 10 (dez) deliberações para o próprio município.

 

  • 5 (cinco) deliberações para o Estado.

III – 5 (cinco) deliberações para a União.

 

Art. 26. O produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

 

Art. 27. Considerando o Porte da cidade de Santa Luzia, ou seja, Porte Grande, na Plenária Final serão eleitos (as) 12 delegados/delegadas: 6 representantes governamentais 2 representantes dos usuários e usuárias; 2 representantes dos trabalhadores e trabalhadoras; 2 representantes das entidades e organizações de assistência social para participar das Pré – Conferências Estadual de Assistência Social.

 

  • 1º. A paridade entre governo e sociedade civil não poderá ser desrespeitada e deverá ser preservada a proporcionalidade na distribuição das vagas para os segmentos da sociedade civil.

 

  • 2º. As vagas destinadas ao município de Santa Luzia/MG devem ser preenchidas por 30% de pessoas representativas das seguintes categorias:

I – Pessoas negras;

II – Pessoas transexuais;

III – Pessoas com deficiência;

IV – Pessoas idosas (60 anos ou mais);

V – Pessoas jovens (18 a 24 anos);

VI – Pessoas indígenas; e VII – Pessoas migrantes.

 

  • 3º. O credenciamento dos candidatos a Delegados para Conferência Estadual de Assistência Social será realizado no dia da Conferência Municipal.

 

  • 4º. Será eleito(a) 01 (um) suplente de cada segmento, para substituição do titular, na impossibilidade deste comparecer à Conferência Estadual.

 

 

Art. 28. As Pré-Conferências Regionais são realizadas a partir de 21 de julho de 2025, em locais e datas a serem informadas posteriormente, definidos a partir da distribuição territorial das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social da Sedese.

 

CAPÍTULO IX

DAS MOÇÕES

 

Art. 29. As moções deverão ser apresentadas à Plenária pelos coordenadores dos Eixos ou por qualquer participante da Conferência para votação.

 

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

 

Art. 30. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 31. Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

 

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

 

Art.   32.   Os   casos    omissos    serão    resolvidos     pela    Comissão     Organizadora     e apresentados para votação da Plenária.

 

Art. 33. Será divulgado, pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados da Conferência Municipal de Assistência Social, incluindo todos os participantes.

 

Art. 34. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 11 de julho de 2025.

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Matheus Ferreira Soares

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

 

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