SECRETARIA DE ESPORTES
EDITAL PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO A EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – Nº 002/2021
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital com fulcro no art. 217, incisos II e III da CF/88, art.46 , inciso XV da Lei Municipal 3.123/2010 e Decreto nº 3.850/2021, de 11 de agosto de 2021, posteriores alterações e demais normas jurídicas em vigor, torna público o EDITAL PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO A EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA , MINAS GERAIS para pessoas jurídicas que atendam às exigências previstas neste.
Este Edital, bem como os anúncios dos resultados, ficará à disposição dos interessados no DOM – Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://www.santaluzia.mg.gov.br
1. DA JUSTIFICATIVA
As transformações por que passa Santa Luzia – MG e que conformam o seu futuro, indicam um novo e importante papel para as atividades esportivas como fator de desenvolvimento econômico. A diversidade das modalidades esportivas dos destinos é um dos fatores que contribui na captação de visitantes com grande potencial de consumo. Pessoas se deslocam pelos eventos esportivos e podem ser atraídas pela riqueza cultural, diversidade de atrativos turísticos, oferta gastronômica, negócios e tecnologia.
Neste contexto, o presente Edital tem como finalidade fomentar a atividade de realização de eventos esportivos em SANTA LUZIA, MINAS GERAIS, incentivando a realização e promoção de eventos nas múltiplas modalidades e categorias, diversificando a oferta e o calendário da cidade.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O EDITAL PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO A EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS tem por objetivos:
• promover e fomentar a atividade esportiva em SANTA LUZIA, MINAS GERAIS por meio de eventos, diversificando a oferta no calendário da cidade;
• consolidar Santa Luzia, Minas Gerais como um importante centro de eventos e negócios esportivos;
• fomentar a diversidade esportiva em Santa Luzia, Minas Gerais, como uma ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a comunidade, seus saberes, aptidões, vocações e as redes sociais que as compõem;
• estimular a realização de eventos esportivos com potencial de atração de participantes, acompanhantes e público em geral em logradouros e espaços públicos de Santa Luzia, Minas Gerais;
• incentivar a realização de eventos capazes de promover o esporte e os produtos e/ou segmentos com potencial turístico e cultural em Santa Luzia, Minas Gerais;
• impulsionar as vendas do comércio e serviços em Santa Luzia, Minas Gerais, contribuindo com o desenvolvimento econômico;
• estimular a integração entre os promotores de eventos e a cadeia produtiva do esporte, turismo e cultura;
• incentivar o aumento do tempo médio de permanência dos participantes, acompanhantes e publico geral na cidade.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Edital é válido por 01 (um) ano a contar da data de sua publicação para os eventos a serem realizados no período de 15 de setembro de 2021 até o dia 15 de setembro de 2022.
3.1.1. SERÃO APROVADOS SOMENTE OS EVENTOS QUE INICIAREM E FINALIZAREM NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar do processo seletivo pessoas jurídicas, cujos objetos estatutários guardem conformidade com o objeto do projeto inscrito, com no mínimo 01 (um) ano de existência legal e efetiva atuação devidamente comprovada.
4.2. Fica vedado ao beneficiário do auxílio financeiro, objeto do presente edital, receber prestação de suporte ou quaisquer outras formas de insumo dos órgãos e entidades municipais, além do valor que fora contemplado por meio deste edital, na realização do respectivo evento nos termos do Decreto Municipal Nº 3.850/2021 e posteriores alterações.
4.3. O projeto inscrito deverá ser realizado no municipio de Santa Luzia, Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente relativa a licenciamento para eventos em Santa Luzia, Minas Gerais.
4.4. Conforme o art. 21, do Decreto Municipal nº 3.850/2021, o município não prestará patrocínio ou apoio ao proponente que:
I – não esteja regulamente constituída;
II – esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;
III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV – tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;
V – tenha sido definitivamente condenada por ato de improbidade admnistrativa ou crime contra a Admnistração Pública; ou
VI – possua débito fiscal com a Fazenda Pública Municipal.
5. DO VALOR GLOBAL
5.1. Valor global deste edital será de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). Sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no exercício de 2021 e R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) no exercício de 2022.
5.2. A dotação orçamentária utilizada será a:
27.812.2027 2151 APOIO A REALIZ. CAMPEONATOS, TORNEIOS E EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 100-RECURSOS ORDINÁRIOS
FICHA: 1301
6. DAS CATEGORIAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO
6.1. O auxílio financeiro para os eventos contemplados neste edital será distribuído conforme as categorias:
• CATEGORIA A: Relativa a eventos de competição esportiva, negócios, técnicos e científicos bem como os de com capacidade de promover a diversidade das modalidades e estimular a prática das diversas modalidades, permitindo o fomento do turismo esportivo e de eventos esportivos em Santa Luzia, Minas Gerais. É esperado dos eventos que se enquadram nesta categoria, o crescimento de resultados efetivos na cadeia produtiva do esporte e turismo, capazes de gerar ocupação dos equipamentos e serviços turísticos, promover a estruturação e qualificação da imagem do município, dos produtos e segmentos esportivos e turísticos, incentivar a conservação, desenvolver a consciência sustentável, promover o respeito às condições naturais e as experiências físicas e sensoriais que proporcionam sensações de liberdade. A categoria abarca os eventos esportivos, congressos, conferências, seminários, cursos, oficinas, workshops, feiras nas atividades econômicas relacionadas ao esporte , educação e demais atividades da economia criativa, capacitação profissional, indústria e comércio, eventos esportivos em todas as modalidades possíveis, de ecoturismo e de turismo de aventura que utilizam o patrimônio natural.
O valor destinado a esta categoria é de R$ 750.000 e corresponde a 50% do valor global disponível para este edital.
Pontuação máxima: 360 pontos.
Mínimo R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e máximo R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), respeitando o valor de R$ 750.000,00 a ser distribuído nesta categoria.
• R$ 250.000,00 – Eventos que atingirem acima de 330 pontos;
• R$ 150.000,00 – Eventos que atingirem de 311 a 329 pontos;
• R$ 100.000,00 – Eventos que atingirem de 291 a 310 pontos;
• R$ 50.000,00 – Eventos que atingirem de 251 a 290 pontos;
• R$ 20.000,00 – Eventos que atingirem até 250 pontos;
PARÁGRAFO ÚNICO: PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, OS PROJETOS DESTA CATEGORIA DEVERÃO ATINGIR PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 220 PONTOS.
• CATEGORIA B: Relativa a eventos voltados para a participação da população local, com objetivo de promover, afirmar e fortalecer a comunidade, seus saberes e as redes sociais que as compõem, proporcionando o reconhecimento e difusão das ações esportivas de cunho sociais, de lazer, educacionais e de rendimento, capazes de garantir os direitos do cidadão, especialmente àqueles sujeitos à discriminação e marginalização, assim como promover as atividades esportivas amadoras diversas, de cunho social, ruas de lazer e atividades para promoção do bem-estar.
O valor destinado a esta categoria é de R$ 750.000 e corresponde a 50% do valor global disponível para este edital.
O valor destinado a esta categoria é de R$ 750.000 e corresponde a 50% do valor global disponível para este edital.
Pontuação máxima: 280 pontos.
Mínimo R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e máximo R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), respeitando o valor de R$ 750.000,00 a ser distribuído nesta categoria.
• R$ 250.000,00 – Eventos que atingirem acima de 250 pontos;
• R$ 150.000,00 – Eventos que atingirem de 226 a 249 pontos;
• R$ 100.000,00 – Eventos que atingirem de 211 a 225 pontos;
• R$ 50.000,00 – Eventos que atingirem de 191 a 210 pontos;
• R$ 20.000,00 – Eventos que atingirem até 190 pontos;
PARÁGRAFO ÚNICO: PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, OS PROJETOS DESTA CATEGORIA DEVERÃO ATINGIR PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 170 PONTOS.
6.2. O PROPONENTE DEVERÁ INDICAR EM CAMPO ESPECÍFICO DO ANEXO I – PLANO DE TRABALHO A CATEGORIA A QUAL SEU PROJETO SE ENQUADRA.
6.2.1. Serão inabilitados os projetos inscritos em desconformidade com a categoria indicada pelo proponente.
6.3. SERÃO INABILITADOS OS PROJETOS INSCRITOS QUE SE ENQUADRAM NOS SEGUINTES FORMATOS E/OU TEMÁTICAS: PREMIAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, LANÇAMENTOS DE LIVROS, CD’S E/OU PRODUTOS DIVERSOS MESMO RELACIONADOS A CADEIA PRODUTIVA DO ESPORTE.
6.4. Caberá à Comissão Técnica de Avaliação analisar se o projeto está ou não em conformidade com as categorias descritas no item 6.1 deste edital.
7. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS TECNICAS
7.1. A PREFEITURA DE SANTA LUZIA, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS NESTE PROCESSO PROMOVERÁ UMA PALESTRA PÚBLICA, PRESENCIAL E/OU ON LINE PARA ESCLARECIMENTOS ACERCA DESTE EDITAL em data a ser marcada posteriormente;
7.2. As dúvidas serão esclarecidas EXCLUSIVAMENTE na palestra pública, conforme item acima.
7.3. A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA será efetuada com a ENTREGA DO ENVELOPE 1 com documentos relativos à PROPOSTA TÉCNICA conforme item 9.
7.3.1. O envelope deverá ser entregue aos cuidados da Comissão Técnica de Avaliação do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no SETOR DE PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, localizado na Av. VIII, nº 50, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090, no horário das 09h00min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados), nos termos do item 16 e seus subitens, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído. Onde o recebimento deverá ser protocolado.
7.3.2. Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, fax, ou outras formas e horários diferentes dos estabelecidos no item acima.
7.3.3. Os envelopes deverão estar LACRADOS com os seguintes dizeres, SEM QUAISQUER ABREVIAÇÕES:
7.4. Cada proponente terá direito à inscrição de no máximo 01 (um) projeto para o presente edital, independentemente da categoria.
7.4.1. Caso o proponente inscreva mais de 1 (um) projeto, apenas o primeiro projeto protocolado será considerado.
7.4.2. Caso a Comissão Técnica de Avaliação identifique que 2 (dois) proponentes diferentes inscreveram o mesmo projeto, apenas o primeiro projeto protocolado será considerado.
7.5. A inscrição no presente Edital pressupõe prévia e integral concordância com suas normas.
7.6. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento importa indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo seletivo, e mesmo após eventual habilitação à subvenção ou sua efetiva concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver ao município de Santa Luzia -MG todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
7.7. O envelope 1 (um) e seus respectivos conteúdos farão parte do arquivo do Município de Santa Luzia, Minas Gerais, não sendo devolvido em nenhuma hipótese ao proponente.
7.8. Serão desconsiderados os projetos que estão em desconformidade com as condições, local, data e horários definidos no item 4 e seus subitens.
8. DAS FASES
8.1 As fases do processo seguirão de acordo com o Decreto Municipal 3.850/2021, que prevê:
I ETAPA 1 – Preparatória;
II ETAPA 2 – De divulgaçao do edital;
III ETAPA 3 – Apresentação de propostas técnicas;
IV ETAPA 4 – Habilitação Jurídica e fiscal;
V ETAPA 5 – Recursal; e
VI ETAPA 6 – Homologação.
Tendo em vista que as Etapas 1 e 2 já foram cumpridas, o presente Edital enumera os procedimentos a partir da Etapa 3.
9. ETAPA 3 – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
9.1. Dentro do ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA deverão constar os seguintes documentos:
9.1.1. ANEXO I – PLANO DE TRABALHO.
9.1.1.1. Todos os campos do plano de trabalho deverão ser preenchidos e todas as páginas deverão constar a assinatura do representante legal, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DO PROJETO.
9.1.2. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME ANEXO IV – CRITÉRIOS.
9.1.2.1. O proponente deverá apresentar os documentos que comprovem ou ratifiquem informações apresentadas no Plano de Trabalho, descritos no ANEXO IV – CRITÉRIOS deste Edital para receber a pontuação dos quesitos ali contidos.
9.1.3. ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS.
9.1.3.1. O proponente deverá preencher a planilha orçamentária contendo todas as despesas elegíveis que possam ser custeadas com o auxílio financeiro pretendido.
9.1.3.2. Todos os itens relacionados nesta planilha deverão estar em conformidade com o item 12.4 – despesas elegíveis e seus subitens. As despesas que não estiverem em conformidade com o item 12.4 e seus subitens serão desconsideradas.
9.1.3.3. Todos os campos do ANEXO II deverão ser preenchidos e todas as páginas deverão constar assinatura do representante legal, sob pena de inabilitação do projeto.
10. ETAPA 4 – HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
10.1.1. O julgamento das Propostas Técnicas seguirá de acordo com a agenda de reuniões da Comissão Técnica de Avaliação.
10.1.2. Considera-se habilitação técnica a etapa em que serão analisados os documentos previstos no Envelope 01.
10.1.3. Serão habilitados os proponentes cuja documentação contida no envelope tenha sido apresentada de acordo com as especificações a que se refere o item 6.1 e seus subitens E CONSIDERADOS HABILITADOS APÓS ANÁLISE DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO, que utilizará o princípio do julgamento objetivo, seguindo os critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no ANEXO IV – CRITÉRIOS.
10.1.4. O resultado dos classificados e desclassificados será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia, Minas Gerais – DOM, pela Comissão Técnica de Avaliação do Município.
10.1.5. Os proponentes cujos projetos tenham sido classificados e homologados deverão apresentar junto à Comissão Técnica de Avaliação documentação complementar, conforme descrito no item 11.
10.1.6. É facultada à Comissão Técnica de Avaliação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.1.7. Serão INABILITADOS os projetos inscritos que não atendam às exigências do presente edital.
10.1.8. Em caso de empate serão considerados os itens do critério C deste edital – Relevância do Evento conforme anexo IV, tendo preferência o proponente que alcançar, sucessivamente:
a) a maior nota total neste critério;
b) maior nota no item 5 – Participação de esportistas, profissionais e/ou conferencista de expressão/renome (item exclusivo da Categoria A);
c) maior nota no item 4 – Incentivo e divulgação de novos atletas ou projetos esportivos locais;
d) maior nota no item 3 – Porte do Evento;
e) maior nota no item 4 – Duração do Evento;
10.1.9. Permanecendo o empate, será feito um sorteio público.
10.1.10. A Comissão Técnica de Avaliação procederá à abertura do ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA para análise dos documentos descritos conforme item 9 deste edital, visando a seleção e julgamento dos projetos inscritos.
10.1.11. De acordo com o Decreto Municipal nº 3.850/2021, a Comissão Técnica de Avaliação é uma instância julgadora de caráter deliberativo e será presidida por um membro indicado pela Secretaria de Governo da Prefeitura de Santa Luzia, Minas Gerais, a quem caberá o voto de qualidade. Integram a Comissão Técnica de Avaliação os seguintes membros:
• 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes;
• 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
• 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico ;
• 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
• 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Governo, sendo que destes, pelo menos 01 (um) deve fazer parte do setor de Assessoria de Comunicação; e
• 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
10.1.12. Os integrantes da Comissão a que se refere o subitem anterior serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais e nomeados por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com a indicação de 01 (um) suplente para cada membro.
10.1.13. Os membros da Comissão Técnica de Avaliação e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação específica dos projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
10.1.13.1. Tenham qualquer tipo de interesse, direto ou indireto, na aprovação da proposta;
10.1.13.2. Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público nos últimos 05 (cinco) anos;
10.1.13.3. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro.
10.1.14. Ficam também impedidos de participar da apreciação específica de projetos os membros da Comissão Técnica de Avaliação e respectivos suplentes cujos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, se encontrarem em qualquer uma das situações descritas nas alíneas do subitem 10.1.13 a 10.1.13.3.
10.1.15. O membro da Comissão Técnica de Avaliação que incorrer em impedimento em projeto específico deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar na avaliação do projeto, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.1.16. Para efeito de julgamento, os projetos inscritos serão avaliados pela Comissão Técnica de Avaliação, que utilizará o princípio do julgamento objetivo seguindo os critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no ANEXO IV – CRITÉRIOS.
10.1.17. Na hipótese de falhas em matéria documental relativa à ETAPA 3 – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA, não será admitida complementação da documentação faltante ou acrescentar novas informações.
ETAPA 5 – RECURSAL
10.1.18. Caberá interposição de recurso fundamentado ao MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no prazo de 03 (três) dias úteis, no horário das 09h00min do primeiro dia às 16h00min do terceiro dia, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos proponentes, tais como nas seguintes situações:
a) Impugnação do Edital;
b) Contra o indeferimento da condição como proponente;
c) Contra pontuação recebida no processo de análise;
d) Contra a classificação preliminar dos proponentes no processo de análise;
e) Outras situações previstas em lei.
10.1.19. Os recursos mencionados no item 9.1 deste Edital deverão ser encaminhados:
a) Pessoalmente, na sede do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no SETOR DE PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, localizado na Av. VIII, nº 50, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090, no horário das 09h00min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados), nos termos do item 16 e seus subitens, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído; ou
b) Via internet, através do e-mail: esporte@santaluzia.mg.gov.br , no período compreendido no item 10.1.18
10.1.20. O recurso encaminhado deverá ser individual, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, a etiqueta com os seguintes dados:
10.1.21. Os recursos devem seguir as seguintes determinações:
a) Ser preferencialmente digitado ou datilografado;
b) Com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
10.1.22. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.
10.1.23. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Forem encaminhados via fax, telegrama, correios ou via internet fora das especificações definidas no item 8.2;
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 8.1;
e) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
f) Apresentarem teor que desrespeite a Comissão Técnica de Avaliação e/ou seus integrantes;
g) Apresentarem teor referente a terceiros;
h) Forem encaminhados de forma coletiva;
i) Não atenderem às exigências previstas no subitem 8.3;
j) Não atenderem as exigências estabelecidas nesse Edital.
10.1.24. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1.18 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
10.1.25. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.18 deste Edital.
10.1.26. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, publicado no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br.
10.1.27. A decisão de que trata o item 10.1.26 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10.1.28. Alterado o resultado do julgamento da PROPOSTA TÉCNICA após recurso, a pontuação da mesma será corrigida.
10.1.29. Na ocorrência do disposto no item 10.1.28 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
10.1.30. Não haverá reapreciação de recursos.
10.1.31. Não serão permitidas a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
10.1.32. A Comissão Técnica de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.1.33. Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, publicado no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br.
10.1.34. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação das PROPOSTAS TECNICAS e a divulgação da nova pontuação.
10.1.35. O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem o recebimentos dos recursos.
ETAPA 6 – HOMOLOGAÇÃO
10.2. A prefeitura de Santa Luzia publicará o resultado do julgamento da ETAPA 3 – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA, por meio da Comissão Técnica de Avaliação, no Diário Oficial do Município de SANTA LUZIA, MINAS GERAIS – DOM, disponível no endereço eletrônico https://www.santaluzia.mg.gov.br/dom Para os projetos inabilitados, serão divulgadas as justificativas.
10.3. Os proponentes classificados nos itens 10 e 12 participarão desta etapa do Edital cumprindo a ordem e o valor destinado a cada categoria.
10.4. A relação dos proponentes inseridos na condição estabelecida no item 10.1.3 constará do ato de homologação da divulgação do resultado final da ETAPA 3 – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
10.4.1. Os projetos aprovados e não classificados dentro do limite dos valores disponíveis para patrocínio no presente Edital, comporão cadastro de reserva.
10.5. Todos os proponentes compreendidos na condição estabelecida no item 10.1 serão convocados a apresentar documentação complementar, nos termos do item 12 deste edital, sendo condição obrigatória para a assinatura dos contratos.
10.6. A convocação ocorrerá no ato da homologação do resultado final da fase de avaliação e classificação, a ser publicada no Diário Oficial do Município de SANTA LUZIA, MINAS GERAIS – DOM disponível no endereço eletrônico https://www.santaluzia.mg.gov.br/dom/ podendo também, o proponente, ser notificado via contato telefônico.
10.7. Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os proponentes alocados em lista de espera, respeitados os critérios de classificação e os descritos nos itens 6.1 e 11.1.
10.7.1. A homologação a que se refere o item 10.6, caso venha a ocorrer, deverá privilegiar o próximo excedente da mesma categoria, convocando-se os excedentes de outras categorias apenas excepcionalmente, inexistentes aqueles.
10.8. A seleção dos proponentes não constitui direito à assinatura de contrato, sendo mera expectativa de direito.
10.9. O prazo para o envio da documentação complementar, item 11, será de 5 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente da data de publicação do ato homologação no Diário Oficial do Município de SANTA LUZIA, MINAS GERAIS – DOM, conforme item 11.4, sob pena dos proponentes serem desclassificados.
10.9.1. A documentação complementar deverá ser entregue aos cuidados da Comissão Técnica de Avaliação, na sede do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no SETOR DE PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, localizado na Av. VIII, nº 50, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090, no horário das 09h00min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados), nos termos do item 16 e seus subitens, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído. Onde o recebimento deverár ser protocolado.
10.9.2. O prazo para entrega da documentação poderá ser prorrogado a critério da Comissão Técnica de Avaliação, comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Município de SANTA LUZIA, MINAS GERAIS – DOM.
10.10. No ato do recebimento da documentação complementar, se identificada ausência de quaisquer documentos, pela Comissão Técnica de Avaliação, o proponente poderá reapresentar a documentação completa, desde que dentro do prazo estipulado no item 11.9.
10.11. Não será aceita a documentação entregue fora do prazo estipulado no item 11.9.
10.12. Não será aceita a documentação incompleta ou fora do prazo de validade.
10.13. Quando da não apresentação da documentação complementar, seja pela perda do prazo de entrega, entrega incompleta ou fora do prazo de validade, o proponente não estará apto para assinatura do contrato. Poderá então, a Comissão Técnica de Avaliação encaminhar para homologação e convocação a proposta excedente, observando o item 10.6.
10.14. Apenas os proponentes que cumprirem as condições estabelecidas nos itens 10 e 11 deste edital poderão assinar o contrato com o município de Santa Luzia, Minas Gerais.
10.14.1. Após a análise da documentação complementar e posterior aos trâmites administrativos, a Comissão Permanente de Licitações convocará os proponentes para assinatura do contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de ser considerado desistente.
11. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1. Todos os proponentes classificados e convocados de acordo com o item 10 deverão encaminhar a seguinte documentação complementar como condição obrigatória para a assinatura dos contratos:
11.1.1. ANEXO III – DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando assinatura do representante legal;
11.1.2. ANEXO V – DADOS BANCÁRIOS PARA O REPASSE com todos os campos preenchidos e todas as páginas constando assinatura do representante legal;
11.1.3. Cópia autenticada do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG e, ainda do comprovante de firma individual;
11.1.4. Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual diretoria se for o caso, devidamente registrada em cartório;
11.1.5. Cópia do CPF e Identidade do(s) representante(s) legal(is) do proponente;
11.1.6. Cópia do comprovante do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso) do(s) representante(s) legal(is) do proponente;
11.1.7. Cópia de comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) do proponente (conta de energia elétrica, telefone ou cartão de crédito);
11.1.8. Cópia do CNPJ, emitida há no máximo 180 dias;
11.1.9. Cópia da Certidão Negativa de FGTS;
11.1.10. Cópia da Certidão Negativa Municipal – quitação plena;
11.1.11. Cópia da Certidão Negativa Estadual – quitação plena;
11.1.12. Cópia da Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil- quitação plena;
11.1.13. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.1.14. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões.
11.1.15. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa, nos casos mencionados acima.
11.1.16. Somente serão autenticados os documentos mencionados no subitem 11.1.3 e 11.1.4, mediante a apresentação dos documentos originais, se for o caso.
11.1.17. Os ANEXOS III e V deverão ser assinados pelo representante legal do proponente, com poderes ou por procuração, com poderes especiais, na forma prevista no ato constitutivo.
12. AUXÍLIO FINANCEIRO
12.1. Ficam estabelecidos os valores mínimos e máximos de auxílio financeiro determinado para cada projeto aprovado nas categorias A e B, conforme Item 6;
12.1.1. O valor máximo do auxílio financeiro concedido fica também limitado ao “total em despesas elegíveis”, conforme apresentado pelo proponente no ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS.
12.2. A partir da análise da proposta técnica feita pela Comissão Técnica de Avaliação conforme ANEXO IV – CRITÉRIOS, considerando a pontuação atingida pelo Proponente dentro da categoria em que o projeto se enquadra o valor do auxílio financeiro concedido por projeto será calculado conforme disposto no item 6 deste Edital.
12.3. OS PROJETOS APROVADOS SERÃO CONTEMPLADOS COM O AUXÍLIO FINANCEIRO ESTIPULADO CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 12, RESPEITANDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO POR PONTUAÇÃO, OBSERVADO O VALOR DESTINADO PARA A CATEGORIA EM QUE FOI ENQUADRADO.
12.3.1. Caso haja disponibilidade orçamentária, os recursos previstos para este Edital poderão ser ampliados, ainda que posterior a data de publicação dos habilitados.
12.3.2. Não havendo a quantidade suficiente de projetos aprovados em uma determinada categoria, os recursos eventualmente excedentes poderão ser redistribuídos entre as demais categorias, respeitado o limite global de despesa e as outras regras deste Edital.
12.3.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de realização do projeto por algum proponente aprovado, o auxílio financeiro poderá ser destinado aos projetos da lista de classificação do resultado final, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
12.4. Aprovado o projeto para o recebimento do auxílio financeiro, o valor recebido somente poderá ser usado para pagamento de despesas elegíveis, sendo que as rubricas relativas às despesas elegíveis deverão estar apresentadas no ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS. SOMENTE SERÃO ACEITAS como despesas elegíveis, salvo se incluídas nas contrapartidas:
12.4.1. Transporte aéreo, rodoviário e locação de serviços de transporte (vans, ônibus para transporte de convidados e equipes – exceto serviços de táxi);
12.4.2. Locação de palco ou similar;
12.4.3. Locação de espaços destinados à execução do objeto, tais como: ginásios, quadras, campos , complexos esportivos, auditórios, centro de convenções e salões;
12.4.4. Locação de barracas e estandes;
12.4.5. Locação de tendas;
12.4.6. Locação de arquibancadas;
12.4.7. Locação de grades;
12.4.8. Locação de tapumes, alambrados e fechamentos;
12.4.9. Locação de mobiliário (mesas, cadeiras, totens, aparadores, estruturas de ambientação, paisagismo e decoração);
12.4.10. Locação de piso de quadra, equipamentos esportivos, cronometragem, placar, ring, octógonos e etc;
12.4.11. Locação de banheiros químicos;
12.4.12. Locação de equipamentos de iluminação;
12.4.13. Locação de equipamentos de sonorização;
12.4.14. Locação de gerador de energia;
12.4.15. Locação de equipamentos de cronometragem;
12.4.16. Serviços de emergência médica;
12.4.17. Serviços de segurança;
12.4.18. Serviços de limpeza;
12.4.19. Serviços de recepcionistas;
12.4.20. Serviços de arbitragem esportiva;
12.4.21. Servicos de apoio operacional;
12.4.22. Locação de equipamentos de vídeo, imagem, informática e multimídia;
12.4.23. Locação de estrutura de vestiário;
12.4.24. Locação de estrutura de box truss;
12.4.25. Pagamento de premiação esportiva (troféus, medalhas e etc.);
12.4.26. Pagamento de despesas com hospedagem;
12.4.27. Divulgação e promoção do projeto, sendo aceitos como tal:
12.4.27.1. Impressão de material gráfico;
12.4.27.2. Produção e veiculação de backbus;
12.4.27.3. Veiculação em jornais – mídia impressa;
12.4.27.4. Veiculação em revistas – mídia impressa;
12.4.27.5. Produção e veiculação em mídia televisiva;
12.4.27.6. Produção e veiculação em mídia digital e internet;
12.4.27.7. Produção e veiculação de spots – mídia radiofônica, veículos de propaganda e etc;
12.4.27.8. Produção de Lonas e Banners para locais do evento, Sinalizações Indicativas, entre outros;
12.4.28. Pagamento de serviços referentes à organização e coordenação técnica e operacional do evento;
12.4.29. Outras despesas, ainda que não anteriormente relacionadas, desde que prévia e expressamente aprovadas pela Prefeitura de Santa Luzia, Minas Gerais.
12.5. Não serão aceitas como despesas elegíveis, ainda que mencionadas no item 12.4.1 a 12.4.29, aquelas relativas à atuação do proponente, sendo vedada a emissão de qualquer nota fiscal ou fatura pelo proponente.
12.6. APÓS A APROVAÇÃO DO PROJETO NESTE EDITAL, E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, O PROPONENTE SERÁ CONVOCADO, NO PRAZO DETERMINADO PELA PREFEITURA DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS, PARA ASSINATURA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, CONFORME ANEXO, POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR LEGALMENTE RECONHECIDO.
12.6.1. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal do proponente, com poderes ou por procuração, com poderes especiais, na forma prevista no ato constitutivo.
12.7. O repasse financeiro será depositado em parcela única, ou em parcelas (de acordo com o plano de trabalho) em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, diretamente na conta corrente do proponente contemplado sendo vedado o depósito em contas de titularidade de terceiros:
12.7.1. Os contratos serão firmados em até 05 dias antes da realização do projeto.
12.8. O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
12.9. O auxílio financeiro em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente e, nessa condição, não caracteriza receitas integrantes das denominadas contribuições sociais que compõem o orçamento de seguridade social.
13. OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS SELECIONADAS
13.1. Destinar o valor do auxílio financeiro exclusivamente ao objetivo contemplado neste Edital;
13.2. O PROPONENTE CONTEMPLADO ASSUME A RESPONSABILIDADE DE EXECUTAR O PLANO DE TRABALHO PROPOSTO NO ANEXO I INDEPENDENTE DO VALOR DE AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO PELA PREFEITURA DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS.
13.3. Fica vedado ao Proponente alterar, de qualquer forma, o plano de trabalho apresentado para seleção no presente edital. Somente poderão ser aceitas alterações de plano de trabalho no que diz respeito ao local e data de realização do evento desde que não altere a categoria do projeto inscrito, o conceito e entrega original apresentado no Plano de Trabalho aprovado e a classificação do projeto, decorrente de possível alteração na pontuação do projeto que poderá acarretar outro resultado de aprovação do presente edital.
13.4. Constatada a necessidade de alteração de local e/ou data do evento, o proponente deverá encaminhar um ofício à PREFEITURA DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS, aos cuidados do Presidente da Comissão Técnica de Avaliação, a ser entregue dentro de um envelope devidamente identificado, INFORMANDO AS ALTERAÇÕES COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. Em anexo ao ofício o proponente deverá enviar o novo comprovante de reserva do local na data de realização do evento, conforme itens 13.7 e 13.8.
13.5. O envelope deverá estar LACRADO com os seguintes dizeres, SEM QUAISQUER ABREVIAÇÕES:
13.6. Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, fax ou outra forma diferente à estabelecida no item 13.4 e demais itens.
13.7. A alteração de data, devidamente justificada, somente será autorizada pela PREFEITURA DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS se o evento for realizado dentro do período de vigência deste edital, conforme item 3.1 e mediante apresentação de comprovante de reserva do local pleiteado na nova data do evento.
13.8. A alteração de local, devidamente justificada e aprovada pela secretaria diretamente , somente será autorizada se o evento for realizado em SANTA LUZIA, MINAS GERAIS, conforme item 4.3 e mediante apresentação de comprovante de reserva do novo local pleiteado na data de realização do evento.
13.9. AS ANÁLISES DAS ALTERAÇÕES PERMITIDAS NOS SUBITENS ACIMA, SOMENTE SERÃO VALIDADAS SE SOLICITADAS NO MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS ANTES DA REALIZAÇÃO, DE FATO, DO EVENTO, CABENDO À PREFEITURA DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS APRECIAR O PEDIDO DE FORMA JUSTIFICADA.
13.10. As solicitações de alteração de data e/ou local que forem entregues fora do prazo mínimo estabelecido no item 13.9 serão automaticamente desconsideradas.
13.11. O proponente não apresentando a prestação de contas conforme o plano de trabalho aprovado obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente, bem como as novas edições do projeto apresentado, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais, até a regularização da situação. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais, tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até regularização da situação.
13.12. Caberá ao Proponente responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros ou ao próprio Município de Santa Luzia, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, preposto ou empregados, na execução direta ou indireta do projeto objeto do presente Edital.
13.13. É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e/ou candidatos a cargos políticos nas esferas federal, estadual e municipal.
13.14. É OBRIGAÇÃO DO PROPONENTE CUMPRIR COM OS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO AUXÍLIO FINACEIRO, SUSPENSÃO DA PARTICIPAÇÃO DE NOVOS PLEITOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS, ATÉ REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, ALÉM DAS MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.
14. CONTRAPARTIDAS
14.3. Os proponentes que receberem o auxílio financeiro da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais, por intermédio deste edital, deverão cumprir como contrapartida:
14.3.1. Realizar todas as ações descritas no projeto nos itens 6 e 7 do ANEXO I – PLANO DE TRABALHO, bem como todas as contrapartidas OBRIGATÓRIAS apresentadas abaixo:
14.3.2. Divulgar, com status “patrocínio”, as logos institucionais da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS, bem como as logomarcas das secretarias municipais vinculadas diretamente ao projeto em todas as ações do Plano de Divulgação e Mídia, apresentados no ANEXO I – PLANO DE TRABALHO, conforme Manual de Aplicação de Logos e de acordo com os padrões de identidade visual.
14.3.3. Divulgar, com status “patrocínio” as logos institucionais da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS em anúncios impressos, materiais gráficos, banners, hotsites, twitter, facebook e outras mídias sociais, blog do evento e outras plataformas web, pórtico de entrada, Pórtico de largada, testeira, lateral, fundo de quadra, arquibancada, ring, octógono, Tatame, Pista, e outros, conforme Manual de Aplicação de Logos e de acordo com os padrões de identidade visual.
14.3.4. Informar sobre o “patrocínio” concedido pela município de Santa Luzia, Minas Gerais em todos os newsletters e releases de divulgação do evento para imprensa.
14.3.5. Veicular o vídeo institucional de Santa Luzia, Minas Gerais quando houver equipamento disponível, conforme descrição no projeto.
14.3.6. Mencionar o “patrocínio” da PREFEITURA DE SANTA LUZIA na abertura e durante a realização do evento.
14.3.7. Mencionar o “patrocínio” da PREFEITURA DE SANTA LUZIA quando houver divulgação do evento em rádio, tv, internet e outros meios de comunicação disponíveis.
14.3.8. Disponibilizar espaço para falar sobre Santa Luzia, Minas Gerais e o turismo, cultura e esporte local, quando solicitado pela secretaria diretamente envolvida no projeto, de acordo com o caráter e disponibilidade, conforme projeto aprovado.
14.3.9. Autorizar o acesso dos pesquisadores em todos os espaços do evento, caso a Prefeitura de Santa Luzia, Minas Gerais, tenha condições técnicas para realizar a aplicação de pesquisa. Disponibilizar à prefeitura de Santa Luzia, Minas Gerais o mínimo de 3% (três por cento) das entradas em áreas especiais, tais como camarotes e áreas VIPs, e ingresso ao eventos em que o total de participantes seja de até 1.000 pessoas. Acima deste, o percentual será de 2% (dois por cento) do total previsto de participantes.
14.6.10. O disposto no item acima também se faz necessário nos casos de evento em que a entrada/ingresso é gratuito.
14.6.11. Garantir a participação de cidadão (s), profissional(ais) relacionados ao propósito do evento, equipe(s) e/ou atleta(s) representativos da cidade de Santa Luzia, Minas Gerais indicados pela secretaria diretamente envolvida no projeto. O critério de escolha/indicação será por de responsabilidade da Secretaria de Esportes;
14.6.12. O proponente deverá entregar, MEDIANTE PROTOCOLO DE RECEBIMENTO os convites com no mínimo dez dias de antecedência a contar do primeiro dia da realização do evento, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais.
14.6.13. Disponibilizar espaço para Estande da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais (conforme montagens abaixo) ou instalação do Posto Móvel de Informação Turística, contendo toda a infraestrutura necessária. Caso a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais, tenha disponibilidade para realizar ações promocionais durante a realização do evento, o proponente deverá disponibilizar pelo menos um dos tipos de montagem conforme descrito abaixo:
MONTAGEM TIPO 1:
01 balcão para atendimento;
02 banquetas altas;
Aplicação de logomarca na testeira;
Aplicação de logomarca no balcão de atendimento;
Liberação de pontos de energia, isenção de pagamento por parte da prefeitura da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário;
Havendo local apropriado dentro do evento, a Montagem 1, poderá ser substituída pela Cessão de espaço e toda estrutura necessária para disposição e funcionamento do Posto Móvel de Informação Turística, com as dimensões a serem disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
MONTAGEM TIPO 2:
01 balcão para atendimento;
02 banquetas altas;
Aplicação de logomarca na testeira;
Aplicação de logomarca no balcão de atendimento;
01 mesa;
04 cadeiras;
03 imagens adesivadas;
Liberação de pontos de energia, isenção de pagamento por parte da prefeitura da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário.
MONTAGEM TIPO 3:
01 balcão para atendimento;
02 banquetas altas;
Aplicação de logomarca na testeira;
Aplicação de logomarca no balcão de atendimento;
01 mesa;
04 cadeiras;
03 imagens adesivadas;
01 tv 42” LCD;
01 dvd com controle remoto e tecla repeat;
01 sofá;
01 planta ornamental;
Liberação de pontos de energia, isenção de pagamento por parte da prefeitura da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário.
14.6.14. Após publicação do resultado final deste edital, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais, através das secretarias diretamente envolvidas, entrará em contato como proponente para alinhar as ações de contrapartida, de acordo com o plano de trabalho apresentado.
14.6.14.1. Caberá ao proponente, quando for necessário, alvará de liberação do evento, a liberação de extintor de incêndio e plano de combate a Incendio, pontos de energia, pagamento da taxa de energia e outras taxas.
14.6.14.2. Caberá ao proponente a disposição de totem de sinalização indicativa do estande da Prefeitura Municipal de santa Luzia, Minas Gerais, em pontos estratégicos do evento.
14.7. TODA E QUALQUER VEICULAÇÃO DOS LOGOS E VÍDEOS CITADOS NOS SUBITENS 14.6 DEVEM SER SOLICITADOS E APRESENTADOS, PREVIAMENTE PARA DEVIDAS APROVAÇÕES, A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTA LUZIA, POR INTERMÉDIO DO E-MAIL: esporte@santaluzia.mg.gov.br ou através do telefone (31) 3642-6929;
14.8. Em caso de cessão de material promocional e informativo, por parte da prefeitura de Santa Luzia, Minas Gerais, o proponente deverá entrar em contato através do e-mail: esporte@santaluzia.mg.gov.br
14.8.1. Caso a Prefeitura de Santa Luzia participe do evento com distribuição de material promocional por meio de Estande ou Ponto Móvel de Informação Turística, fica vedada a cessão de demais materiais promocionais e informativos da Prefeitura de Santa Luzia ao proponente.
14.9. É obrigatória, por parte do proponente, a apresentação de filmagem e fotografias do evento para comprovação da realização do mesmo e das contrapartidas, inclusive da aplicação correta dos logos.
14.10. Para alterações nas ações de contrapartidas já negociadas e apresentadas, o proponente deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Esportes, através do e-mail: esporte@santaluzia.mg.gov.br. As solicitações serão analisadas e aceitas desde que não comprometam a entrega aprovada no Plano de Trabalho.
14.10.1. Caso seja identificado pela Secretaria Municipal de Esportes ou outra envolvida no projeto/evento, durante a reunião de negociação, a inviabilidade de realizar uma ou mais ações de contrapartida no evento contemplado em decorrência da especificidade do projeto inscrito ou de possíveis limitações técnicas por parte da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais, a referida secretaria fará a análise da situação e elaborará um documento formalizando as adequações aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS.
14.11. Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas descritas no item 14 e seus subitens ou, no caso citado no item acima, não realize as contrapartidas adequadas conforme aprovação da Secretaria Municipal de Esportes, a prefeitura de Santa Luzia, Minas Gerais, além de aplicar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, após finalização do prazo para a prestação de contas, notificará o proponente que ficará automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais, durante o período de um ano, contados a partir da data de notificação.
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 O Proponente tem o prazo hábil de 30 dias corridos após a o término do Contrato de Concessão de Auxílio Financeiro, para entregar a prestação de contas à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS, momento em que será atestado o recebimento.
15.2 Caberá ao Secretário Municipal de Esportes (Gestor do Contrato) certificar ou não a execução do objeto através da emissão de Parecer conclusivo;
15.3 A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes neste edital e Decreto Municipal 3.850/2021 em seu artigo 23º:
“A prestação de contas será formalizada no próprio processo administrativo de apoio ou parceria e conterá os seguintes documentos:
I – ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, em que constem os dados identificadores do contrato;
II – relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores;
III – demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato;
IV – a relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
V – relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver;
VI – extrato da conta bancária vinculada ao patrocínio desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
VII – comprovante de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
VIII – fotos, vídeos e demais materiais comprobatórios do cumprimento das contrapartidas de responsabilidade da entidade patrocinada, conforme estabelecido no edital e contrato; e
IX – outros documentos expressamente previstos no “Termo de Contrato de Patrocínio e/ou Apoio.”
15.4 Caso o pagamento do auxílio financeiro ocorra após a realização do evento, o prazo acima estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio.
15.5 Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos.
15.6 O proponente que não cumprir com as obrigações estipuladas neste edital ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado, será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, após concedido prazo para exercício da ampla defesa e contraditório, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis;
15.7 Após a aprovação do projeto no presente edital, constatada a necessidade de alteração na composição orçamentária e financeira dos gastos, mas sem prejuízo do contexto inicial ou danos ao erário público, conforme ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, o proponente encaminhará um Ofício à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais, aos cuidados da Secretaria Municipal de Esportes, a ser entregue dentro de um envelope devidamente identificado, INFORMANDO AS ALTERAÇÕES E O QUE AS MOTIVARAM, ACOMPANHADAS DAS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA ANÁLISE E POSSÍVEL APROVAÇÃO. O PROPONENTE DEVERÁ ATENTAR-SE PARA NÃO PROPOR ALGO QUE SEJA CONFLITANTE OU CONTRADITÓRIO QUANTO AOS EFEITOS DA ALTERAÇÃO PROPOSTA E O SEU PEDIDO INICIAL NO CONTEXTO DO EDITAL. Por fim, a documentação a ser encaminhada deverá estar assinada/rubricada em todas as vias pelo responsável / representante legal do proponente.
15.8 O proponente não apresentando a prestação de contas conforme a Proposta Técnica aprovada obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente, bem como as novas edições do evento, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto ao Município de Santa Luzia, Minas Gerais até a regularização da situação. A Prefeitura de Santa Luzia, Minas Gerais tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até regularização da situação;
15.9 Serão aceitos na prestação de contas diferenças de no máximo 5% dos valores das despesas elegíveis constantes no ANEXO II aprovado.
15.10 Para todas as despesas do evento a serem pagas com recursos do Auxílio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de comprovar valor de mercado.
15.11 O proponente deverá apresentar na prestação de contas o RELATÓRIO FINAL DO PROJETO INSCRITO, que tem por objetivo comprovar a realização do evento conforme apresentado no ANEXO I – PLANO DE TRABALHO e a EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS conforme item 14. O relatório do evento deverá contemplar no mínimo as seguintes informações:
a) Fotos e/ou filmagem da montagem, realização e desmontagem do evento;
b) Fotos, filmagem e/ou clipping que comprovem que o evento foi realizado no local e data conforme apresentado no Plano de trabalho aprovado;
c) Comprovação das ações de contrapartidas definidas no item 14.6 e seus subitens;
d) Documentos, informes e objetos relativos à execução física: cartazes, folders, ingressos, matérias em jornais, revistas, televisão e internet, vídeos e fotos que comprovam a realização do evento;
e) Objetivos alcançados;
f) Público alcançado contendo número de participantes inscritos, mensurando participantes locais e externos;
g) Comprovação de participação de cidadão (s), profissional(ais) relacionados ao propósito do evento, equipe(s) e/ou atleta(s) representativos da cidade de Santa Luzia, Minas Gerais indicados pela Secretaria Municipal de Esportes.
h) Geração de emprego e renda;
i) Impacto gerado no mercado turístico, cultural e esportivo da cidade;
j) Estimativa de faturamento total do evento;
k) Cópia do protocolo de entrega das cortesias/convites cedidas à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais;
15.12 O relatório Final do Projeto Inscrito, a ser elaborado conforme descrito no item 15.11 e seus sub itens, deverá ser acondicionado no mesmo envelope contendo a prestação de contas;
15.13 O resultado do exame da Prestação de Contas será comunicado ao Proponente por meio de ofício.
15.14 No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização;
15.15 Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, serão adotados os mesmos procedimentos citados no item 15.8 deste Edital.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O ato de inscrição implica a plena aceitação das normas constantes deste edital.
16.2. Todos os documentos encaminhados à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Minas Gerais, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos do Município de Santa Luzia, Minas Gerais para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural, socioeducativa e socioesportiva brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.
16.3. O proponente deverá manter atualizados seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.
16.4. Todas as notificações, no que tange ao fluxo processual relativo à prestação de contas, devem ser efetivadas de forma oficial por meio de ofício impresso encaminhado à Secretaria Municipal de Esportes de santa Luzia, Minas Gerais.
16.5. O Município de Santa Luzia, Minas Gerais, reserva-se o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação no DOM.
16.6. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site oficial do município de Santa Luzia, Minas Gerais (https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2), bem como no Diário oficial do Município – DOM (https://www.santaluzia.mg.gov.br/dom)
16.7. As publicações e as divulgações referentes a este Processo serão realizadas no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, publicado no site: www.santaluzia.mg.gov.br.
16.8. O extrato do Edital regulador será publicado em jornal de grande circulação em Minas Gerais, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA e no site: www.santaluzia.mg.gov.br;
16.9. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Processo é de responsabilidade exclusiva do PROPONENTE.
16.10. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG não isenta o proponente da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Processo.
16.11. Não serão prestadas, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio não oficial estabelecido neste Edital, informações relativas ao Edital, resultados, impugnações e recursos deste Processo.
16.12. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os proponentes, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
16.13. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos proponentes pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
16.14. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal no MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
16.15. Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
16.16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a classificação do proponente, em todos os atos relacionados a este Processo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das etapas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.17. Comprovada a inexatidão ou irregularidade documental exigida neste Edital, o proponente estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
16.18. O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao proponente decorrentes de erros cometidos pelo próprio candidato no momento do preenchimento dos Formulários e na entrega dos documentos pertinentes.
16.19. Não serão disponibilizadas ao proponente cópias e/ou devolução de recursos e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA até o encerramento do Processo.
16.20. O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG não emitirá declaração de classificação neste Processo, valendo, como tal, as publicações oficiais.
16.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo, que vierem a ser publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e/ou divulgados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, disponível em www.santaluzia.mg.gov.br.
16.22. As despesas relativas à participação do proponente neste Processo, tais como: transporte para realização das etapas, alimentação, estada, deslocamentos, ocorrerão a expensas do próprio proponente.
16.23. Será excluído do Processo, por ato do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, o proponente que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das etapas;
c) For responsável por falsa identificação pessoal;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo;
e) Não apresentar identificação oficial;
f) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo ou dos meios estabelecidos neste Edital;
g) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
h) Não atender às determinações regulamentares do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pertinentes ao Processo.
16.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o proponente se utilizado de processo ilícito para obter calssificação própria ou de terceiros, sua aprovação será anulada e o proponente será, automaticamente, eliminado do Processo, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.25. Será admitida a impugnação do Edital normativo do Processo Seletivo impreterivelmente até o 3 (três) dias corridos à data de publicação do Edital.
16.26. O pedido de impugnação será julgado pelo MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG.
16.27. O pedido de impugnação deverá ser entregue ao MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA nos termos dos itens 10.1.18 e 10.1.19;
16.28. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br e jornal de grande circulação em Minas Gerais;
16.29. O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG procederá à guarda de documentos relativos ao Processo, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos pelos órgãos públicos responsáveis.
16.30. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Avaliação do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, no que a cada um couber.
Santa Luzia (Minas Gerais), 10 de setembro de 2021
César Augusto Cunha Dias
Secretário Municipal de Esporte
Links EDITAL E ANEXOS:
EDITAL:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/ktqzv5e7Wp07Uc7
ANEXO I: PLANO DE TRABALHO
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/iubS5UBodihUmog
ANEXO II: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/3Rj0GsNdQs3pfnU
ANEXO III: DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/0rgABdYvjoVK8yA
ANEXO IV: CRITÉRIOS
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/mXF9tbLmI6igNdM
ANEXO V: DADOS BANCÁRIOS
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/mXF9tbLmI6igNdM
ANEXO VI:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/RXWUdqaxu7pwaMa
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