Secretaria de Saúde- Administração

   

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

PORTARIA Nº 31, DE 08 DE JUNHO DE 2021

 

Designa servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato 293/2019 MEDPLUS SERVIÇOS MEDICOS LTDA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santa Luzia/MG.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NÁDIA CRISTINA DIAS DUARTE TOMÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 3.338/2018, nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 14.133/21 (Lei de Licitações), juntamente com as disposições do Decreto Municipal 3378/2018, Decreto Municipal 3379/2018,  da Instrução Normativa 003/2018 –CGM/SL e Instrução Normativa 004/2018 –CGM/SL,  RESOLVE:

 

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter o fiscal do contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições do Fiscal do Contrato na Secretaria Municipal de Saúde são:

 

I – Zelar pela efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

II – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços;

III – Indicar as eventuais glosas das faturas e valores que devem ser suspensos, até o exercício do Contraditório e Ampla Defesa da contratada e mérito final da Autoridade Administrativa da pasta;

IV- Notificar à contratada para o cumprimento das cláusulas contratuais, quando inobservâncias forem verificadas, bem como pedir providências à autoridade superior (gestão de contrato), no caso de não cumprimento do que for solicitado legalmente pelo Fiscal do Contrato;

IV – Informar à autoridade superior da pasta o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, bem como as tratativas infrutíferas com o prestador do serviço, que poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo e  aplicação de penalidades, incluindo a rescisão unilateral do contrato;

V – Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

VI – Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/21, com suas alterações.

VIII – Diligenciar, auxiliar e subsidiar com lastros documentais, informações e pareceres as autoridades e a  comissão processante da Secretaria Municipal de Saúde;

IX- Obedecer ao que está disposto na Lei 4055/2019, Lei 14.133/2021, Instrução Normativa 003/2018 – CGM/SL , Instrução Normativa 004/2018 – CGM/SL e demais normas pertinentes à fiscalização do contrato.

 

DECIDE:

 

Art. 1° – Designar para atuar como Fiscal de Contrato 293/2019, NO HOSPITAL MUNICIPAL MADALENA PARRILHO CALIXTO, exercendo todas as atribuições  inerentes e albergadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Prefeitura de Santa Luzia – MG, o servidor(a) abaixo especificado(a):

 

  • NATÁLIA SANTOS DE MORAIS – Mat. 33191 – como Fiscal titular;

 

  • CRISTINA MARIA SOUSA – Mat. 32366, como suplente;

 

Art. 2° – Os servidores designados atuarão no âmbito do Contrato supramencionado, em que tem como parte, MEDPLUS SERVIÇOS MEDICOS LTDA, com sede à rua dos Guajajaras, 1470, sala 1106, Bairro Barro Preto, Belo horizonte/MG, CNPJ nº 27.243.049.0001-21 neste ato representado por Tiago Simões Leite, CPF nº 059.539.626-73, que foram oriundos do Pregão Eletrônico 053/2019.

 

Art. 3° – Dê-se ciência aos interessados.

 

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade durante toda a vigência contratual, retroagindo todos os seus efeitos à data da assinatura do supramencionado contrato.

 

Santa Luzia-MG, 08 de junho de 2021.

PUBLIQUE-SE!

 

Atenciosamente,

 

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Nádia Cristina Dias Duarte Tomé

Secretária Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

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