SECRETARIA MINICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TÁCITA

 

Declaro para os devidos fins de direito que a regularização fundiária – REURB da área denominada BELA VISTA – QUADRA RUA JAIME CARLOS AFONSO TEIXEIRA E RUA SANTA LUZIA, instaurada sob o nº 57/2024, será classificada como Reurb S, tal como requerido, tendo em vista o decurso de prazo para a classificação formal, à luz da Lei 13.465/2017 (art.30) e Decreto 9.310 (art. 23), com a mesma redação.

Art. 30 – Compete aos Municípios nos quais sejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados:

I – Classificar, caso a caso, as modalidades de REURB

  • 3º – A inércia do Município implica a automática fixação da modalidade de classificação da Reurb indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da Reurb, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que justifique.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

 

Santa Luzia, 18 de setembro de 2025.

 

Benjamim da Silva Campos

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

 

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