SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA – EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo – SMCT torna público a justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme a Lei Federal Nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal N°3315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Colaboração para o repasse em parcela única de recurso financeiro, por meio da programação destinada à transferência voluntária de recursos, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para realização do 280° Jubileu de Santa Luzia/MG – Festa da padroeira da Cidade, entre os dias 06 a 15 de Dezembro de 2024, sendo a maior festa religiosa da cidade, tendo proteção legislativa através da Lei 3833/2017, sancionada em 26 de junho de 2017, que declara a festa de Santa Luzia como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Luzia, no estado de Minas Gerais, com manifestações artísticas, eventos religiosos, missas, barraquinhas, procissões entre outros. Mantendo as tradições religiosas, culturais e sociais desde a criação do Município de Santa Luzia/MG, à instituição MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE – SANTUARIO ARQUIDIOCESANO DE SANTA LUZIA, inscrita sob o CNPJ: 17.505.249/0046-53, localizado na Rua Direita S\N, CEP 33.010-000, Centro, Santa-Luzia –MG.

– BASE LEGAL: A Lei Federal N° 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.  Prevê a inexigibilidade de chamamento público, incluído, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal Nº 3315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição exerce atividades de organizações religiosas ou filosóficas no município de Santa Luzia/MG. Ademais, trata-se de entidade sem fins lucrativos.

– DO OBJETO: O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Colaboração com objeto é a realização do 280° Jubileu de Santa Luzia – Festa da padroeira da Cidade, entre os dias 04 a 15 de Dezembro de 2024, sendo a maior festa religiosa da cidade, tendo como proteção legislativa através da Lei 3833/2017 de 2017, tornando-a como patrimônio imaterial, com manifestações artísticas, eventos religiosos, missas, barraquinhas, procissões entre outros. Mantendo as tradições religiosas, culturais e sociais desde criação do município de Santa Luzia, à instituição MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE – SANTUARIO ARQUIDIOCESANO DE SANTA LUZIA, inscrita sob o CNPJ: 17.505.249/0046-53, localizado na Rua Direita S\N, CEP 33.010-000, Centro, Santa-Luzia –MG.

, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos mil reais), que tem como objetivo manter as tradições religiosas do Município, visando incentivar a arte e a cultura local, ajudar na promoção de eventos populares com atrações para a população luziense e recebimento de diversos visitantes ao Município. O referido plano de trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, recursos humanos e condições materiais adequados, compatíveis com o objeto da parceria, para o desenvolvimento das atividades previstas.

– DA IMPUGNAÇÃO: Salientamos que conforme o § 2º, do art.32, da Lei Federal Nº 13.019/2014, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo administrador público em até 5 (cinco) dias úteis da data do respectivo protocolo.

– CONCLUSÃO: Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal Nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a inexigibilidade do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Colaboração com a instituição MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE – SANTUARIO ARQUIDIOCESANO DE SANTA LUZIA e tendo como objeto a transferência de recursos no valor de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal.

À SABER:

  • Emenda Impositiva
  • Destinadores:

VEREADOR PAULO CABEÇÃO

Valor: R$ 255.0000,00

Projeto: Destinação ao 280° Jubileu de Santa Luzia.

Vereador Wander Carvalho

Valor: R$ 30.0000,00

Projeto: Destinação ao 280° Jubileu de Santa Luzia.

Vereador Paulo Bigodinho

Valor: R$ 12.500,00

Projeto: Destinação ao 280° Jubileu de Santa Luzia.

Vereador Ilacir Bicalho

Valor: R$ 12.500,00

Projeto: Destinação ao 280° Jubileu de Santa Luzia.

Valor total de Recurso: R$ 310.00,00 (Trezentos e dez mil reais)

Sendo,

Valor de Recurso: R$ 310.000,00 (trezentos e dez  mil reais) Emenda Parlamentar

  • Unidade Orçamentária: 037 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO TURISMO
  • Dotação Orçamentária: 13.391.2033.6003, 13.391.2033.7008, 13.392.2034.6015
  • Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00
  • Fonte: 1500
  • Ficha: 1884, 1885, 1919

Objeto: Realização do 280° Jubileu de Santa Luzia – Festa da padroeira da Cidade, entre os dias 06 a 15 de Dezembro de 2024, sendo a maior festa religiosa da cidade, tendo proteção legislativa através da Lei 3833/2017, sancionada em 26 de junho de 2017, que declara a festa de Santa Luzia como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Luzia, no estado de Minas Gerais, com manifestações artísticas, eventos religiosos, missas, barraquinhas, procissões entre outros. Mantendo as tradições religiosas, culturais e sociais desde a criação do Município de Santa Luzia/MG.

Santa Luzia/MG, 06 de novembro de 2024.
[Conforme assinatura digital]

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Cassiano Luís Boldori
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Extrato de Justificativa de Inexigibilidade Nº 001 2024 de Chamamento Público

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