SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 112/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS E O INSTITUTO MINEIRO EDUCAR & SORRIR.

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.715.409/0001-50, com sede na Av. VIII, nº: 50 B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, neste ato representado representada pelo Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, ADRIANO ROBERTO PAULINO E SILVA, nomeado pelo DECRETO 4.481, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de Janeiro de 2025, portador da matrícula funcional nº 38798, doravante denominado CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO nº 112/2024 celebrado com o INSTITUTO MINEIRO EDUCAR & SORRIR inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.406.654/0001-20, sediado(a) na Rua Rio Negro n° 532 Casa B, Bairro Prado – Belo Horizonte/MG CEP 30411208 Telefone: (31) 3267-7172 / 31 99441-2414 Email: sacimeso@gmail.com / contatoimeso@gmail.com, doravante designado CONTRATADO, decorrente do Dispensa de Licitação nº 031/2024.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Fica rescindido unilateralmente, a partir de 15 de julho de 2025, o Contrato nº 112/2024, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de elaboração, diagramação, impressão, logística, bem como todo e qualquer ato pertinente à organização e aplicação das provas para realização de Concurso Público, para provimento de cargos efetivos de técnico administrativos de nível médio e superior para integrarem o quadro de pessoal, visando atender as demandas das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social; Saúde; Administração e Procuradoria Geral do Município de Santa Luzia

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Esta rescisão ocorre unilateralmente, com fundamento no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 137, inciso VIII, e 138, Inciso I, da Lei Federal nº 14133/2021, e nas cláusulas 12.3.1 e 12.4 do Contrato administrativo nº 112/2024, por vício de legalidade insanável, ante a violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e por superveniência de motivo de interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133 de 2021 e no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG.

E por assim decidir, lavra-se o presente termo.

 

ADRIANO ROBERTO PAULINO E SILVA

Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas

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