SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SUP. DE LICITAÇÕES E COMPRAS

 

NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO:

 

Referência: Processo Administrativo nº 094/2018

 

Santa Luzia-MG, 24 de março de 2021.

 

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.715.409/0001-50, sediada na Av. VIII, número 50, Bairro Carreira Comprida, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, na pessoa de THIAGO HENRIQUE FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 3.338/2018, NOTIFICA a empresa ARTEBRILHO MULTISERVIÇOS LTDA. – CNPJ 07.655.416/0001-97, estabelecida na Rua Primeiro de Maio, 131 – Bairro Cachoeirinha – CEP 31.130-130 – Belo Horizonte/MG, na pessoa de seu representante legal, Sr. ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA – Sócio-Administrador, portador do RG nº M-6.590.683, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 027.545.666-86, acerca da DECISÃO FINAL do Processo Administrativo 094/2018 e INTIMA a empresa ARTEBRILHO MULTISERVIÇOS LTDA. – CNPJ 07.655.416/0001-97, na pessoa do seu Representante Legal supra mencionado, para, querendo, apresentar Recurso, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, sob pena de preclusão e os seus efeitos decorrentes. INFORMO que a peça do Recurso deverá ser apresentada por escrito no Protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, durante o funcionamento de expediente do órgão, qual seja: das 08:00h às 17:00h, no prazo estabelecido.

CUMPRA-SE!

Atenciosamente,

 

 

Thiago Henrique Ferreira

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

 

DECISÃO FINAL

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018

 

Contrato Administrativo nº 137/2018

 

Interessada: Artebrilho Multiserviços Ltda. – CNPJ 07.655.416/0001-97

 

Visto e analisados os autos do Processo Administrativo nº 094/2018, com vistas a apurar suposta irregularidade na Rescisão Unilateral do Contrato nº 137/2018, celebrado entre a empresa Artebrilho Multiserviços Ltda. – CNPJ 07.655.416/0001-97, estabelecida na Rua Primeiro de Maio, 131 – Bairro Cachoeirinha – CEP 31.130-130 – Belo Horizonte/MG, ora denominada CONTRATADA, e, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG – CNPJ 18.715.409/0001-50, com sede na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, na condição de CONTRATANTE,  verifica-se  que  consta  no  Relatório Final  da  Comissão  Processante (fls.  003299 a 003327),  após  apurações, conclusão que a empresa Artebrilho Multiserviços Ltda. encerrou unilateralmente a prestação de serviço do contrato nº 137/2018, de forma irregular, sem amparo legal.

 

Ressalta-se que nos presentes autos foram obedecidos os princípios do devido processo legal, do contraditório e as demais formalidades legais conforme consta dos Relatórios da Controladoria nº 032/2020 (fls. 3330 a 3352) e nº 02/2020 (fls. 3373 a 3398).

 

Desta  forma,  ratifico  os  termos  do  Relatório  Final  da  Comissão  Processante,  razão  pela qual, DECIDO pela aplicação de sanção de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, incisos II e III, a saber:

“Art. 87 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

(…)

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos[…]”

 

O representante legal da empresa ARTEBRILHO MULTISERVIÇOS LTDA., Sr. Alexandre José da Silva – Sócio-Administrador, portador do RG nº M-6.590.683, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 027.545.666-86, fica formalmente notificado que os valores a pagar ficarão retidos até a finalização da ação de cobrança (5004726-09.2018.8.13.0245), impetrada pela Contratada em face da Prefeitura, em andamento na 3ª Vara Civil da Comarca de Santa Luzia, para determinação correta do valor líquido da MULTA a ser cobrada, que terá como base de cálculo o valor total do Contrato nº 137/2018, constante da CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, a saber, R$ 17.938.805,60 (dezessete milhões novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinco reais e sessenta centavos) diminuído do valor estabelecido em Juízo, após o trânsito em julgado, do resultado (saldo contratual) deverá ser aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor, a título de multa, conforme prevê a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES, inciso 11.3, alínea b, do Contrato nº 137/2018 (Dispensa Emergencial nº 17/2018) e Parecer PGM nº 003/2021 – Páginas 9 e 10.

“11.3. Multa, nos seguintes percentuais;

(…)

  1. b) De 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual.” (CTR nº 137/2017)

“Neste sentido, o parâmetro que nos parece mais interessante é aquele previsto na Décima Primeira cláusula do contrato nº 137/2018, referente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual (11.b). (Parecer PGM nº 003/2021 – páginas 9 e 10)

 

Caso o crédito retido não seja suficiente para cobrir o valor da multa a empresa deverá efetuar o recolhimento da importância residual, relativa ao montante da aplicação da multa rescisória aplicada ao Contrato nº 137/2018. O recolhimento da quantia acima deverá ser feita, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação da sentença judicial. Na existência de valor residual, ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão adotadas as providências necessárias para recuperação do crédido via cobrança judicial do valor pendente de execução.

“Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

(…)

IV – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração”.  (Art. 80, inciso IV, Lei 8.666/93)

 

A sanção de SUSPENÇÃO consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, pelo prazo que este órgão fixar, tendo sido arbitrado conforme a natureza e a gravidade da falta cometida, a saber, encerramento de serviço contínuo e essencial aos munícipes sem justa fundamentação, o limite temporal de 2 (dois) anos, de acordo com o que estabelece o art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993 combinada com a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES, inciso 11.4, do Contrato nº 137/2018 (Dispensa Emergencial nº 17/2018), respeitados os ditames dos parágrafos 2º e 3º, do art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942.

“(…) A interrupção unilateral dos serviços contratados pelo particular, sem utilização da via judicial ou de forma amigável, ausentes causas justificadoras, implica inexecução culposa do contrato, acarretando a aplicação de sanções legais e contratuais cabíveis pela administração”. (AC 5022276-60.2017.8.13.0145 – TJMG1)

 

DETERMINO neste ato a comunicação à Secretaria Municipal de Finanças da Decisão Final conforme preconiza o art. 20 da IN nº 08/2018, e, o envio de cópia integral do processo para a 3ª Vara Civil da Comarca de Santa Luzia na qual consta ação de cobrança contra a Prefeitura, por meio da Assessoria Jurídica – Contenciosa, para os devidos encaminhamentos judiciais.

 

Prazo para apresentação de recurso: até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte da publicação da presente Decisão.

 

Publique-se.

Intime-se.

Registre-se.

Arquive-se.

Santa Luzia, 24 de março de 2021.

 

 

 

Thiago Henrique Ferreira

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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  1. https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1131253926/apelacao-civel-ac-10000204814289001-mg

 

 EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 029/2021 – Pregão Eletrônico (SRP) n° 074/2020 – PROLAGOS PRODUTOS PAA SAUDE EIRELI. Objeto: Aquisição Eventual e Futura De Material Médico e Hospitalar. Valor da Ata R$17.420,00, assinada em 29/03/2021. Vigência 12 meses.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 105/2021 – Pregão Eletrônico (SRP) n° 074/2020 – IMPERIO INDUSTRIA E COMERCIO DE BANDEIRAS EIRELI. Objeto: Aquisição Eventual e Futura De Material Médico e Hospitalar. Valor da Ata R$71.250,00, assinada em 01/04/2021. Vigência 12 meses.

 

AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO DA DATA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – EDITAL Nº 023/2021 – Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução dos serviços públicos de limpeza urbana no Município de Santa Luzia/MG. Entrega dos envelopes no Setor de protocolo (sala 01), até às 09:30 horas do dia 10/05/2021 e abertura às 10:00 horas do mesmo dia, no Auditório da Prefeitura Mun. de Santa Luzia/MG, Av. VIII, nº. 50, B. Carreira Comprida. O Edital poderá ser baixado na página na internet endereço: http://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/licitacao/ ou solicitado pelo e-mail: cpl@santaluzia.mg.gov.br.

 

 

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