SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1363 Rogério Felipe dos Santos Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular 12/2024. Não manter lote limpo e roçado. 240
1364 Márcio Rodrigues e Eleonor Florisbelo Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular  258/2023. Os proprietários não providenciaram o fechamento e a construção do passeio na testada frontal do lote como determina a legislação municipal. 240

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