SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1699 Maria do Carmo de Jesus Lei Ordinária 1545/1992

Art. 294-I

 

 

244
1695 Eduardo Magela Ferreira Pinto Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1697 Paulo Mendes da Silva Lei Ordinária 1545/1992

Art. 294-I

244
1696 Jaime dos Santos Lei Ordinária 1545/1992

Art. 252

1140
 
 

 

 

Santa Luzia, 10 de Julho de 2025

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