SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1699 | Maria do Carmo de Jesus | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 294-I
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244 |
1695 | Eduardo Magela Ferreira Pinto | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1697 | Paulo Mendes da Silva | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 294-I |
244 |
1696 | Jaime dos Santos | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 252 |
1140 |
Santa Luzia, 10 de Julho de 2025
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