SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1722 | Rodrigo Inácio da Costa | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 18 Lei Ordinária 1545-1992 Art. 244 |
240 |
1719 | Marcos Antonio Gonçalves | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 18 Lei Ordinária 1545/1992 Art.244 |
240 |
1724 | Demetrio Luiz Resende Pinto | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 18 Lei Ordinária 1545/1992 Art.244
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240 |
Santa Luzia, 18 de Julho 2025
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