SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1745 | Construtora Grasselli Roque Ltda-EPP | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 Lei Ordinária 1545/1992 Art18 |
240 |
1744 | Construtora Grasselli Roque Ltda-EPP | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 18 Lei Ordinária 1545/1992 Art.244 |
240 |
1746 | Construtora Grasselli Roque Ltda-EPP | Lei Ordinária 1545/1992
Art.18 Lei Ordinária 1545/1992 Art.244 |
240 |
1741 | Empresa Mineira de Imóveis Gerais Ltda | Lei Ordinária 1545/1992
Art 244 |
240 |
1742 | Welligton Miguel Costa |
Lei Ordonári 1545/1992 Art.244 |
240 |
1743 | Luiz Henrique Costa | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 18 Lei Ordinária 1545/1992 Art 244
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240 |
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