SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1745 Construtora Grasselli Roque Ltda-EPP Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

Lei Ordinária 1545/1992

Art18

240
1744 Construtora Grasselli Roque Ltda-EPP Lei Ordinária 1545/1992

Art. 18

Lei Ordinária 1545/1992

Art.244

240
1746 Construtora Grasselli Roque Ltda-EPP Lei Ordinária 1545/1992

Art.18

Lei Ordinária 1545/1992

Art.244

240
1741 Empresa Mineira de Imóveis Gerais Ltda Lei Ordinária 1545/1992

Art 244

240
1742 Welligton Miguel Costa  

Lei Ordonári 1545/1992

Art.244

240
1743 Luiz Henrique Costa Lei Ordinária 1545/1992

Art. 18

Lei Ordinária 1545/1992    Art 244

 

 

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