SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1691 | Sulemar Viana Perdigão | Lei Ordinária 3615/2014
Art 12 §1º |
2000 |
1692 | Flávio W. Amaral | Lei Ordinária 3615/2014
Art 29 |
2000 |
1680 | Construtora Araújo Lima Ltda, Divicena Imóveis Ltda e Outros | Lei Ordinária 3615/2014
Art 29 |
4000 |
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