SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1691 Sulemar Viana Perdigão Lei Ordinária 3615/2014

Art 12 §1º

2000
1692 Flávio W. Amaral Lei Ordinária 3615/2014

Art 29

2000
1680 Construtora Araújo Lima Ltda, Divicena Imóveis Ltda e Outros Lei Ordinária 3615/2014

Art 29

4000

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