SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1693   Divina Ferreira de Castro Lei Ordinária 1545-1992

Art. 244

240
1703 Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda. Lei Ordinária 3160-2010

Art. 244

100
1703 Valdir Vinícius da Silva Lei Ordinária 1545-1992

Art. 244

720

 

 

Santa Luzia, 13 de Agosto 2025

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