SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1693 | Divina Ferreira de Castro | Lei Ordinária 1545-1992
Art. 244 |
240 |
1703 | Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda. | Lei Ordinária 3160-2010
Art. 244 |
100 |
1703 | Valdir Vinícius da Silva | Lei Ordinária 1545-1992
Art. 244 |
720 |
Santa Luzia, 13 de Agosto 2025
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