SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1787 Valdeci Duarte S.A.Eireli Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

 

240
1776 Geraldo Rocha Resende Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1792 Vanderleia Simoes Lei 1545/1992

Art 257

Lei 1545/1992

Lei  257 (317)

240

240

 

 

Santa Luzia, 03 de Setembro  de  2025

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