SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1787 | Valdeci Duarte S.A.Eireli | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244
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240 |
1776 | Geraldo Rocha Resende | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1792 | Vanderleia Simoes | Lei 1545/1992
Art 257 Lei 1545/1992 Lei 257 (317) |
240
240 |
Santa Luzia, 03 de Setembro de 2025
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