SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1792 | Vanderleia Simoes | Lei Ordinária 3615/2014
Art. 77 § 2° |
2000 |
1789 | Camila Regiane da Silva e Marlus Eder Nascimento | Lei Ordinária 3615/2014
Art. 8, inciso II Lei Ordinária 3615/2014 Art 11, §1 Lei Ordinária 3615/2014 Art 18 |
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1000 – |
1791 | Gilton Aparecido Pereira | Lei Ordinária 3615/2014
Art. 18 Lei Ordinária 3615/2014 Art 20 Lei Ordinária 3615/2014 Art 21 Lei Ordinária 3615/2014 Art 25 |
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240 120 – |
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