SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1792 Vanderleia Simoes Lei Ordinária 3615/2014

Art. 77 § 2°

2000
1789 Camila Regiane da Silva e Marlus Eder Nascimento Lei Ordinária 3615/2014

Art. 8, inciso II

Lei Ordinária 3615/2014

Art 11, §1

Lei Ordinária 3615/2014

Art 18

1000

1791 Gilton Aparecido Pereira Lei Ordinária 3615/2014

Art. 18

Lei Ordinária 3615/2014

Art 20

Lei Ordinária 3615/2014

Art 21

Lei Ordinária 3615/2014

Art 25

240

120

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