SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1793  

Neves  Jeruzia de Oliveira

Lei Ordinária 1545/1992

 

Art. 244

Lei 1545/1992

Art 18

240
1795  

Wedson Gomes da Silva

Lei Ordinária 1545-1992

Art. 244

 

Lei 1545/1992

 

Lei 18

240

 

 

Santa Luzia, 11 de Setembro  2025

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