SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1812 | Luan Emilio de Souza Martins |
Lei Ordinária 3615/2014 Art 77 §2º
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2000 |
1811 | Luan Emilio de Souza Martins | Lei Ordinária 3615/2014
Art .11,§1,item 1 |
1000 |
1810 |
Gilson Geraldo de Carvalho |
Lei Ordinária 3615/2014 Art .11,§1,item1 |
1000 |
1809 | Daniel Antonio Machado Duarte | Lei Ordinária 3615/2014
Art 77§2 |
4000 |
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