SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1812 Luan Emilio de Souza Martins  

Lei Ordinária 3615/2014

Art 77 §2º

 

 

2000
1811 Luan Emilio de Souza Martins Lei Ordinária 3615/2014

Art .11,§1,item 1

1000
1810  

Gilson Geraldo de Carvalho

 

Lei Ordinária 3615/2014

Art .11,§1,item1

1000
1809 Daniel Antonio Machado Duarte Lei Ordinária 3615/2014

Art 77§2

4000

 

Comentários

    Categorias