SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

TERMO DE EMBARGO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
33/2025 Nº 64/2025-ML LUIZA MOREIRA REUTER INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

26 de setembro de 2025.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ T. ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

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