SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1806 | Espolio de João Augusto Moreira | Lei 1545/1992
Art 244 |
240 |
1849 | Imobiliaria Planan Planejamentos e Empreendimentos Ltda | Lei 1545/1992
Art 244 |
240 |
1846 | Roberto Duarte Campos | Lei 1545/1992
Art 244 |
240 |
1847 | Roberto Duarte Campos | Lei 1545/1992
Art 244
|
240 |
Santa Luzia, 17 DE OUTUBRO 2025
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