SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1049 Antônio Vicente da Almeida Gomes Descumprimento de notificação de imóvel irregular de n° 121/2023, referente à limpeza, fechamento e construção de passeio dos lotes vagos com frente para a via ou logradouro  público ,conforme determina a Lei municipal. 240
1155 Maria Flávia Torres de Souza Coelho e S/M Descumprimento de notificação de imóvel irregular de n° 168/2023, referente à limpeza, fechamento e construção de passeio dos lotes vagos com frente para a via ou logradouro  público ,conforme determina a Lei municipal 240
1050 Maria Aparecida de Almeida Descumprimento de notificação de imóvel irregular nº 210/2023, referente à limpeza do lote vago. 240

 

Comentários

    Categorias