SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
| Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
| 1049 | Antônio Vicente da Almeida Gomes | Descumprimento de notificação de imóvel irregular de n° 121/2023, referente à limpeza, fechamento e construção de passeio dos lotes vagos com frente para a via ou logradouro público ,conforme determina a Lei municipal. | 240 |
| 1155 | Maria Flávia Torres de Souza Coelho e S/M | Descumprimento de notificação de imóvel irregular de n° 168/2023, referente à limpeza, fechamento e construção de passeio dos lotes vagos com frente para a via ou logradouro público ,conforme determina a Lei municipal | 240 |
| 1050 | Maria Aparecida de Almeida | Descumprimento de notificação de imóvel irregular nº 210/2023, referente à limpeza do lote vago. | 240 |
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