SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Auto de Infração Recurso (s) Recorrente Decisão
Nº 01122 Nº 069/2023 Luiz Carlos Leite Borges DEFERIDO
Nº 01087 Nº 070/2023  Izabella Tiburcio de Oliveira Aguiar Marques DEFERIDO
Nº 01090 Nº 071/2023 Cláudia Márcia Santos DEFERIDO

 

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

05 de outubro de 2023.

 

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Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

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