SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL nº 01/2023
NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, com endereço na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33045-090, Santa Luzia/MG, inscrito no CNPJ nº 18.715.409/0001-50, representado neste ato pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Dra. Andrea Vacchiano;
NOTIFICADO: CAC Fórmula Chácaras Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, com sede na Rua Gabriela de Melo, 351, sala 15, Olhos D’Água, CEP 30.390-080, Belo Horizonte/MG, CNPJ 23.644.751/0001-46, representada por seu administrador não sócio Cristiano Coluccini Moura, Brasileiro, engenheiro civil, CPF 902.345.296-87, consoante aos Termos de Fixação de Medida Compensatória em anexo, pelos fatos e fundamentos a seguir:
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por intermédio da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições prescritas na Lei Municipal nº 3.123/2010[1], bem como no uso de suas atribuições como Gestora do Fundo de Desenvolvimento Urbano e Habitação, previsto na Lei Municipal nº 3799/2016[2], vem por meio desta NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria, representante legal do EMPREENDIMENTO, com fulcro no Art. 397 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelos fatos e fundamentos ora declinados:
CONSIDERANDO que, de acordo com o item 5 do Aditivo ao Termo de Fixação de Medida Compensatória, firmado em 10 de janeiro de 2020 “(…) o valor atualizado da medida compensatória totaliza-se na data de hoje: 67.530,15 UFM, ou seja, estando a UFM nesta data R$5,00 (cinco reais), totaliza-se R$337.650,75 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos).”
CONSIDERANDO que o custo final da obra ficou em R$256.428,10 (duzentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos), conforme planilha CAC + 3% de taxa de administração (de acordo com o item 1.3 do Aditivo ao Termo de Fixação de Medida Compensatória, firmado em 10 de janeiro de 2020), totalizando o valor de R$264.120,94 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e vinte reais e dez centavos), o que equivale à 52.824,19 (UFM), no valor de R$5,00 (cinco reais) à época.
CONSIDERANDO que a diferença da pecúnia, do item 5 do Aditivo ao Termo de Fixação de Medida Compensatória, menos o valor final da obra é de R$73.529,81 (setenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos, o que equivale à 14.705,96 (UFM) e;
CONSIDERANDO a cláusula 1.5 do Aditito ao Termo de Fixação de Medida Compensatória que estabelece que “[…]caso o custo final da obra, após analise da prestação de contas seja menor que o da medida compensatória aqui estabelecida, a construtora deverá depositar a diferença no Fundo de Desenvolvimento Urbano[…]”;
CONSIDERANDO que a atualização do montante será dada pelo valor atual da UFM do mês de fevereiro de 2023, qual seja R$6,83 (seis reais e oitenta e três centavos) o saldo remanescente a ser quitado pelo empreendimento é de R$100.441,71 (cem mil quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), conforme cálculo abaixo:
14.705,96 (UFM) x R$6,83 = R$100.441,71
Assim, é o presente para NOTIFICÁ-LO a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de realizar o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa consubstanciada no valor acima discriminado.
A conversão das UFM’s para a moeda nacional será realizada com base na data de comparecimento do representante da empresa na sede do Município para emissão do documento hábil ao recolhimento do valor da obrigação aos cofres públicos do MUNICÍPIO.
Santa Luzia/MG, 16 de março de 2023.
Andrea Claudia Vacchiano
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
CONTRAFÉ
Assinatura legível: ______________________________________
Identificação: __________________________________________
Data do recebimento: ____________________________________
[1] L. 3.123/2010. Art. 40. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio de seu titular, compete:
- formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano no âmbito do Município, em especial o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação urbanística;
II. promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e organizações não governamentais visando à implementação de planos, programas e projetos de urbanização, habitação e desenvolvimento urbano;
III. manifestar-se sobre urbanização, parcelamento e ocupação do solo, planejamento físico e territorial, obras públicas e privadas, patrimônio histórico urbano, infra-estrutura e equipamentos urbanos necessários ao bem estar da população do Município;
IV. propor a elaboração e supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo, a fiscalização nas redes de manilhas de rua, bem como garantir a aplicação da legislação e das normas específicas de uso e ocupação do solo;
V. realizar o acompanhamento sistemático da evolução urbana da cidade;
VI. criar condições para promoção de estudos e pesquisas no sentido de fundamentar a formalização de uma política de desenvolvimento urbano municipal, indicando e coordenando seus meios de execução;
VII. sugerir ao Chefe do Executivo os instrumentos físicos, financeiros, legais e os procedimentos necessários para se atingir os objetivos e metas propugnados no Plano de Desenvolvimento Urbano;
VIII. incorporar aos planejamentos os avanços da técnica e da tecnologia pertinentes, de modo a atingir níveis cada vez maiores de qualidade, racionalidade, eficiência e eficácia, no que tange o planejamento urbano;
IX. articular suas atividades com órgãos estaduais e relacionados com o planejamento do desenvolvimento urbano, de modo a aumentar a integração deste processo;
X. propiciar um adequado relacionamento institucional com organismos técnicos representativos da comunidade local, de modo a permitir sua participação no processo de planejamento do desenvolvimento da cidade;
XI. formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Divisão de Planejamento e Gestão Orçamentária;
XII. prevenir e coibir a ocupação irregular de áreas públicas urbanas;
XIII. executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e
controlar, criar normas e condições para a fiscalização e prevenção coibindo as ocupações irregulares no Município.
[2] Art. 3º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano será o responsável por gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e estabelecer política de aplicação do seus recursos em conjunto com a Comissão Municipal de Política Urbana.
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