SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO FOOD TRUCK

A Comissão Especial de Acompanhamento do Chamamento Público na Modalidade Varejista FOOD TRUCKS, nomeada pela PORTARIA N° 001, DE 14 DE AGOSTO DE 2020, da Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, torna público o resultado do julgamento classificatório dos candidatos aprovados para a próxima fase – liberação de licenças e vistorias – e abre prazo para recurso conforme segue:

– Conforme item 12.1, b, do Edital de Chamamento Público 003/2020, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do resultado de cada fase do presente Edital, para a interposição de RECURSO.

– Os candidatos que recorrerem, regularizando as documentações que foram apresentadas, poderão, de acordo com cada caso, integrar uma segunda lista de classificados.

– A Segunda lista de Classificados não altera a primeira lista de Classificados já definida e apta a passar para a próxima fase do processo.

– Os candidatos já classificados serão convocados pelo DEPARTAMENTO de FISCALIZAÇÃO E POSTURAS para as próximas fases de liberação de funcionamento.

 

CLASSIFICADOS
CANDIDATOS ENDEREÇO PLETEADO Data de Nascimento Total de Pontos Classificação
SEBASTIÃO EUSTAQUIO VIANA RAMOS AV: BRASILIA 2127/SÃO BENEDITO 21/02/1961 30
PAULO SILAS BERNADINHO PRAÇA JUVENTUDE 31/01/1959 20
MARILDES DE FATIMA MACEDO AGOSTINHO AV: DAS INDUSTRIAS 210/NOVO CENTRO 22/02/1963 20
ARLINDO GOMES DE FIGUEIREDO AV: BRASILIA 1717/ SÃO BENEDITO 26/10/1963 20
MARLENE APARECIDA SANTIAGO SILVA AV: VIII 50/FRIMISA 25/03/1968 20
ROSANGELA MIRANDA DA CONCEIÇÃO AV: RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO 22 10/02/1970 20
NILSON PEREIRA DA SILVA AV: BRASILIA 2222/SÃO BENEDITO 17/01/1979 20
PAULO CESAR DA SILVA AV: BRASILIA 1537/SÃO BENEDITO 26/12/1988 20
CAIO RODRIGUES DA SILVA AV: BRASILIA 1888/SÃO BENEDITO 21/03/1989 20
DELY JOAO BENTO DA SILVA RUA PARACATU PÇA SÃO BENEDITO 29/06/1958 0 10º
JONES COBERTINO GOMES AV: BRASILIA 217/SÃO BENEDITO 18/09/1962 0 11º
EDILEUZA MARIA DA SILVA FERREIRA AV: PEDRO I 494/CHACARAS DEL REY 30/12/1968 0 12º
JOSE RENATO OLIVEIRA AV: BRASILIA 757/SÃO BENEDITO 20/09/1969 0 13º
JOCENIR BATISTA LOPES PÇA PEDROA BONITA 5809/SANTA LUZIA 07/05/1972 0 14º
MARTA CLARA BARROS LIMA AV: NOSSA SENHORA DO CARMO 477 02/04/1974 0 15º
PAULO CESAR RODRIGUES FIGUEIREDO AV: BRASILIA 5622/SÃO BENEDITO 30/06/1975 0 16º
WEMISSON HENRIQUE DE SOUZA AV: BRASILIA 4655/SÃO BENEDITO 01/05/1977 0 17º
CLAUDIA COSTA BARBOSA AV: BRASILIA 1199/SÃO BENEDITO 27/05/1980 0 18º
IRENE BATISTA LOPES RUA: FLOR DE FLOX/SANTA LUZIA 12/07/1980 0 19º
ELIANE APARECIDA NEVES PROX COLEGIO GERALDO TEIXEIRA 27/08/1980 0 20º
MARCO TULIO SANTOS DE ANDRADE RUA JAIME CARLOS AFONSO (ESQUINA COM RAUL TEIXEIRA DA COSTA) 13/04/1981 0 21º

 

 

 

 

O prazo para recurso, conforme item 12.1, b, do Chamamento Público nº 003/2020, publicado em 13 de agosto de 2020, será de 5 (cinco) dias úteis, de 27 de outubro de 2020 a 04 de novembro de 2020, para interposição de recurso, conforme tabela de indeferimentos abaixo:

 

INDEFERIDAS
Candidato Endereço Pleiteado Data de Nascimento Indeferidas , conforme item do edital. Procedimento para Recurso a ser apresentado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura
ADELSON ALEXANDRE   17/03/1966 6.1.3 – Certidão Negativa O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar certidão negativa, ou documento que comprove a regularização junto à Prefeitura de Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
ADRIANA CRISTINA FREITAS CHAMONE   07/05/1989 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
ALEXSANDER SILVA OLIVEIRA AV: BRASILIA 1834/SÃO BENEDITO 10/01/1981 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
AROLDO ANTONIO PEREIRA RUA: ONOFRE TEIXEIRA 667/SÃO BENEDITO 01/12/1952 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
DAVI SABINO DE SOUZA RUA SANTA LUZIA 110/CENTRO 07/04/1981 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O canditato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
FABIANO CANDIDO SOARES   05/07/1993 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
FLAVIO HENRIQUE PORTELA PINTO AV: ADAIR DE SOUZA 64/BELO VALE 16/08/1988 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
GUILHERME HENRIQUE BATISTA DE CASTRO AV: BRASILIA 2270/SÃO BENEDITO 16/12/2000 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
HUDSON PACELLI ROBERTO AV: BRASILIA 5850/SÃO BENEDITO 31/12/1972 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
ILSON DA COSTA   29/09/1971 6.1.3 Certidão Negativa O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar certidão negativa, ou documento que comprove a regularização junto à Prefeitura de Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
JOSE LUIZ MARQUES DE AZEVEDO   15/01/1958 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS AV: VENANCIO PEREIRA DOS S/PRÇ DA JUVENTUDE 11/10/1987 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
MARIA ELIZABETH DA SILVA RIBEIRO AV ANTONIO DE PINTO TAVARES 48 28/11/1980 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
ORLEY MARCONI GONÇALVES AV ETELVINO SOUZA LIMA 2416 20/06/1992 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
RENATO ALEXANDRE LOPES AV: BRASILIA 2003/SÃO BENEDITO 19/06/1980 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
RENATO ALEXANDRE PEREIRA AV: BRASILIA 2242/SÃO BENEDITO 17/07/1975 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
RONI MENDES DOS REIS   24/12/1996 3.1. a – Automotiva e ou Tração Humana O candidato deverá comprovar veículo automotivo ou de tração humana dentro do prazo estabelecido.
TARANTINE WANDERSON SANTOS   15/09/1989 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
VALANDIR PEREIRA DOS S RUA: ETELVINA SOUZA LIMA/PÇA SAVASSI 07/10/1956 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.
WARNEI RODRIGUES DE A.   25/03/1960 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV  e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10,  inciso I.

 

 

 

– Os Recursos abrangem também os casos em que os endereços solicitados não atenderam o estabelecido na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e II, ou seja, endereços com distanciamento mínimo de 100 (cem) metros entre os permissionários. Esclarecemos que foi dada preferência de endereço ao candidato melhor classificado, portanto, os demais candidatos deverão apresentar novo endereço, de acordo com o especificado na Lei e poderão integrar nova lista de classificados, se for de interesse.

– O Prazo para apresentar novo endereço é o apresentado para interposição de recurso, conforme item 12.1, b, do Chamamento Público nº 003/2020, publicado em 13 de agosto de 2020, e será de 5 (cinco) dias úteis, de 27 de outubro de 2020 a 04 de novembro de 2020, conforme tabela de indeferimentos abaixo:

 

 

INDEFERIDAS (ENDEREÇO NÃO ATENDE AO ESPAÇAMENTO MÍNIMO)

Candidato Endereço Pleiteado Data de Nascimento Indeferidas , conforme item do edital. Procedimento para Recurso a ser apresentado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura
ALMIR AUGUSTO DO CARMO AV: BRASILIA 1727/SÃO BENEDITO 01/07/1969 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
CARLOS HAMILTON GONÇALVES AV: BRASILIA 1447/SÃO BENEDITO 24/05/1962 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
SERGIA FELISBINA DA SILVA AV: BRASILIA 2189/SÃO BENEDITO 30/07/1965 Indeferido11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
ROBERTO CARLOS OINTO AV: BRASILIA 2269/SÃO BENEDITO 14/05/1967 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
ROMILDA DOS SANTOS SILVA AV: BRASILIA 2104/SÃO BENEDITO 13/06/1967 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
PAULO GOMES BARBOSA AV: BRASILIA 1776/SÃO BENEDITO 15/04/1968 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
GRAZIELLE OLIVEIRA AV VIII 50/FRIMISA 30/09/1978 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
ALMIR PEREIRA RUA AZULÃO ( EM FRENTE 265)/ DUQUESA I 21/01/1980 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
GISLAINE PRISCILA RIBEIRO LOPES MIRANDA AV: BRASILIA EM FRENTE LOJAS REDES 09/08/1986 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
BRUNA SOUZA DUARTE AV: BRASILIA 1746/SÃO BENEDITO 06/10/1988 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
DANIELA DE JESUS FERREIRA LIMA AV: BRASILIA 1966/SÃO BENEDITO 14/06/1993 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
CARINA VERUZA DA SILVA SOUZA AV: BRASILIA 2165/SÃO BENEDITO 23/05/1997 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.
MAXMILLYAN  PATRICK MARQUES MOREIRA AV: BRASILIA 1700/SÃO BENEDITO 22/01/1999 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima.

 

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