SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s):
Art. 18 da Lei 1545/1992: É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 10 da Lei 3615/2014: É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Art.244 da Lei 1545/1992 : O lote vago, com frente para a via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80 m assim como terá ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na Seção II do Capítulo VI da Lei 1545/1992.
De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) e/ou Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia):
| Notificação | Notificado(a) | Inscrição Municipal do Imóvel |
| 220/2023
221/2023 |
Wanderley Silva Barbosa
|
2.1.158.304.0089
2.1.158.304.0099 |
| 222/2023
223/2023 224/2023 |
Wanderley Silva Barbosa
|
2.1.158.291.0018
2.1.158.291.0034 2.1.158.291.0060 |
| 219/2023 | Eldorado Empreendimentos e Participações LTDA | 2.1.158.304.0061 |
| 218/2023
219/2023 220/2023 |
Versatil Cardoso Empreendimentos e Participações LTDA | 2.1.079.009.0672
2.1.079.009.0622 2.1.079.009.0875
|
| 214/2023 | Luciano Cesar da Silva | 2.1.165.333.0386 |
| 213/2023 | Leandro Israel dos Santos | 2.1.165.332.0096 |
| 212/2023 | Gabriel Rodrigues de Paula | 2.1.165.332.0086 |
| 215/2023 | Reginaldo Marcelino Gomes | 2.1.165.333.0797 |
| 216/2023 | Taciane Mara Santos de Souza | 2.1.165.333.0778 |
| 218/2023 | Carine Isabela Lino Soares | 2.1.158.299.0145 |
O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.
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