SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024).

Enquadrados nos seguintes artigos:

Art. 18 – Lei 1545/1992

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 244 – Lei 1545/1992

O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.

Art. 10 – Lei 3615/2014

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art. 294 – Lei 1545/1992

Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:

I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;

II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.

Art. 252 – Lei 1545/1992

É proibida a obstrução de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume.

Art. 50 e 51 – Lei 1545/1992

A implantação nos passeios públicos de trilhos ou defensas de proteção contra veículos depende de autorização da Prefeitura Municipal. (art. 50 – Lei 1545/1992)
O trilho deverá ser padronizado e instalado, respeitadas as normas de segurança, observando-se: (art. 51 – Lei 1545/1992)
I – altura uniforme de 1,0m (um metro);
II – não prejudicar arborização e iluminação pública;
III – não ocultar equipamentos de sinalização, placas de nomenclatura de logradouro e numeração de edificação;
IV – deixar livre, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) entre o nível do passeio e o toldo.

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
693/2025 Realterra Engenharia Ltda 1.3.109.300.0053 Lei 1545/1992

Art. 244

 

 

 

 

 

 

 

30 dias
694/2025 Leila Neves Barbosa 1.3.109.300.0027 Lei 1545/1992

 

Art. 244

 

30 dias
695/2025 Realterra  Engenharia Ltda 1.3.109.300.0323 Lei 1545/1992

 

Art.244

30 dias
696/2025 Vanda Maria vieira 1.3.109.300.0123 Lei1545/1992

 

Art.244

30 dias
697/2025 Roney Ignácio do Vale 1.3.109.300.0113 Lei 1545/1992

 

Art.244

30 dias
698/2025 Neuza Maria da Silva 1.3.109.295.0200 Lei 1545/1992

 

Art.244

30 dias
699/2025 Rogério Felipe dos Santos 1.3.109.295.0190 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
700/2025 Renato Rosário Cardoso 1.3.109.295.0180 Lei 1545/1992

 

Art244

30 dias
701/2025 Caixa Econõmica Federal 1.3.109.300.0183 Lei 1545/1992

 

 

Art 244

30 dias
702/2025 Janir Ramos Pedrosa 1.3.109.296.0283 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
703/2025 Gisele Verissímo de Carvalho 1.3.109.296.0253 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
704/2025 Efigênia Segundina Damascena 1.3.109.296.0243 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
705/2025 Antonio Correia dos Santos 1.3.109.297.0184 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
706/2025 Henrique da Silva Andrade 1.3.109.296.0183 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
707/2025 Antonio Correia dos Santos 1.3.109.297.0244 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
708/2025 Franal Administrativa Ltda 1.3.109.303.0136 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
709/2025 Igreja Pentecostal Família de Jesus 1.3.109.299.0150 Lei 1545/1992

 

Art  252

30 dias
710/2025 Maurício Eduardo Reis 1.3.019.057.3639 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
711/2025 Empreendimentos Regência Imobiliários Eireli 1.3.129.386.0390 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
712/2025 Gilmar Moreira Ramos 1.3.129.385.1530 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
713/2025 Neide Marciana Marcelino 1.3.121.344.0230 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

Santa Luzia, 16 de Dezembro de 2025.

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