SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024).

Enquadrados nos seguintes artigos:

Art. 18 – Lei 1545/1992

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 244 – Lei 1545/1992

O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.

Art. 10 – Lei 3615/2014

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art. 294 – Lei 1545/1992

Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:

I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;

II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.

Art. 252 – Lei 1545/1992

É proibida a obstrução de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume.

Art. 50 e 51 – Lei 1545/1992

A implantação nos passeios públicos de trilhos ou defensas de proteção contra veículos depende de autorização da Prefeitura Municipal. (art. 50 – Lei 1545/1992)
O trilho deverá ser padronizado e instalado, respeitadas as normas de segurança, observando-se: (art. 51 – Lei 1545/1992)
I – altura uniforme de 1,0m (um metro);
II – não prejudicar arborização e iluminação pública;
III – não ocultar equipamentos de sinalização, placas de nomenclatura de logradouro e numeração de edificação;
IV – deixar livre, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) entre o nível do passeio e o toldo.

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
451/2025 Sergio Luiz de Oliveira 2.1.076.033.0186 Lei 1545/1992

Art. 244

 

 

 

 

 

30 dias
452/2025 Izaias Claudio de Souza 2.1.076.027.0156 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
453/2025 Claysson Adriano de Aquino 2.1.076.029.0015  

Lei1545/1992 Art.244

30 dias
455/2025 Manoel Silvano de Santana 2.1.076.033.0237 Lei 1545/1992 Art.244 30 dias
456/2025 Maria das Graças Silva Santos 2.1.076.027.0023 Lei 1545/1992

Art 244

30 dias
457/2025 Edmar Moreira da Silva 2.1.076.027.0240 Lei 1545/1992

Art.244

30 dias
458/2025 Silas Vieira da Silva 2.1.076.027.0363 Lei 1545/1992

Art.244

30 dias
461/2025 Carlos Antonio da Silva 2.5.082.073.0311 Lei 1545/1992

Art.244

30 dias
462/2025 Renil Joaquim Jacinto 2.5.082.068.0486 Lei 1545/1992

Art.244

30 dias
463/2025 Edson Barbosa Machado 2.5.082.065.0539 Lei 1545/1992

Art.244

30 dias
464/2025 Valdir Vinicius da Silva 2.5.082.065.0562 Lei 1545/1992

Art.244

30 dias
466/2025 Warley Vinicius dos Reis 2.5.082.068.0046 Lei1545/1992

Art.244

30 dias
468/2025 Lucy Mary Gomes Costa 2.5.084.049.0214 Lei 1545/1992

Art.244

30 dias
469/2025 Maria das Dores Correia Nunes 2.5.084.049.0247 Lei1545/19992

Art.244

30 dias
470/2025 Angela Carla de Castilho Oliveira 2.5.084.082.0131 Lei1545/1992

Art.244

30 dias
474/2025 Antonio Rodrigues Mariano 2.1.077.135.0027 Lei1545/1992

Art.244

30 dias
475/2025 Lylis Oliveira Fernandes 2.1.077.136.0540 Lei 1545/1992

Art.244

30 dias
476/2025 Joyce Grazielle Silva 2.1.077.135.0315 Lei 1545/1992

Art.244

30 dias
477/2025 Anderson Ubaldo de Campos 2.1.077.136.0297 Lei1545/19992

Art.244

30 dias
479/2025 Luana Pessoa de Santana Arantes 2.1.077.137.03.08 Lei1545/1992

Art.244

30 dias
480/2025 Mauricio Soares de Moura 2.1.076.027.0063 Lei1545/19992

Art.244

30 dias
481/2025 Custodio Maria Neto 2.1.076.027.0225 Lei1545/1992

Art.244

30 dias
225/2025 SL Participações Ltda 1.2.096.315.0667 Lei1545/1992

Art.244

30 dias
226/2025 SL Participações Ltda 120963150685 Lei1545/1992

Art.244

30 dias
224/2025 Toscana Empreendimentos e Participações Ltda 1.3.017.088.0691 Lei 3615/2014

Art.10

30 dias
227/2025 Marcia Viana Casasanta e Vander Resende 1.3.023.093.0020 Lei 1545/1992

Art.18

30 dias
228/2025 Laercio de Freitas 1.4.011.016.0269 Lei.1545/1992

Art.244

30 dias
465/2025 Luiz Gomes Baeta 2.5.082.068.0069 Lei.1545/1992

Art.244

30 dias
214/2025 Gecimar Maciel 1.4.006.094.0758 Lei.1545/1992

Art.244

30 dias
213/2025 Edson Lourenço Carvalho e Eloisio Carvalho 1.3.030.202.0241 Lei.1545/1992

Art.244

30 dias
215/2025 Adriana Aparecida Sotero 1.4.006.094.0796 Lei.1545/1992

Art.244

30 dias
216/2025 Marcia Viana Casasanta e Vander Resende 1.3.023.093.0020 Lei.1545/1992

Art.18

 

30 dias
217/2025 Jairo Rosa  de Lima e Eliana Soares Lima 1.4.018.086.0224 Lei 1545/1992

Art.18

Lei.3615/2014

Art.10

30 dias
218/2025 Romeu Dias 1.4.018.086.0397 Lei1545/1992

Art.244

30 dias
219/2025 Alcina de Almeida 1.4.018.081.0454 Lei1545/1992

Art.244

30 dias

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

Santa Luzia, 08 de junho de 2025.

 

Comentários

    Categorias