SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – PORTARIA Nº 15/2025

PORTARIA Nº 15/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da folha de frequência dos estagiários vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, como condição para a efetivação do pagamento mensal.

O Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Urbano de Santa Luzia/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente,

Considerando a Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, em especial quanto às atribuições do fiscal de contrato;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos internos e garantir segurança administrativa no acompanhamento da execução do contrato firmado com o agente de integração de estágios;
Considerando a responsabilidade dos fiscais de contrato na conferência e atesto das despesas públicas, evitando riscos de pagamento indevido ou dano ao erário;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a obrigatoriedade de apresentação da Folha de Frequência de Estágio para todos os estagiários vinculados às Gerências: Administrativa, de Licenciamento Urbanístico e Arquitetônico, de Geoinformação de Planejamento Territorial e de Fiscalização de Obras e Posturas.

Art. 2º

A Folha de Frequência deverá:
I – ser preenchida mensalmente pelo estagiário;
II – conter registro dos dias e horários efetivamente cumpridos, em conformidade com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
III – ser assinada pelo estagiário e validada pelo supervisor imediato do setor de lotação.

Art. 3º

Compete aos fiscais de contrato da Secretaria:
I – receber e conferir as folhas de frequência dos estagiários;
II – consolidar as informações para encaminhamento ao agente de integração;
III – atestar o cumprimento das horas de estágio para fins de processamento da folha de pagamento;
IV – informar eventuais descumprimentos ou inconsistências à Gerência Administrativa para providências.

Art. 4º

O pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte do estagiário fica condicionado à entrega regular da Folha de Frequência.

  • 1º A não apresentação da folha no prazo estipulado implicará suspensão do pagamento até a devida regularização.
    § 2º Eventuais faltas ou atrasos deverão ser informados na folha e descontados proporcionalmente, conforme registro.

Art. 5º

Caberá à Gerência Administrativa disponibilizar aos setores o modelo oficial da Folha de Frequência, padronizando o procedimento em toda a Secretaria.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia/MG, 10 de setembro de 2025.

 

HELIO HENRIQUE QUEIROZ ROSA

  Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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