SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- SUSPENSÃO
CONSIDERANDO:
- O Termo de Embargo nº 073/2025, lavrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em razão de irregularidades constatadas na execução da obra mencionada;
- Que a Administração Pública, com fundamento no princípio da autotutela, pode anular ou revisar seus próprios atos, conforme Súmula 473 do STF, sempre que eivados de vícios ou contrários ao interesse público, independentemente de provocação;
- Os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), que impõem o dever de zelar pelo cumprimento das normas urbanísticas e edilícias;
- Que compete ao Poder Público adotar medidas cautelares para impedir a continuidade de obras em desconformidade com a legislação municipal, prevenindo riscos à coletividade e à ordem urbanística;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica SUSPENSO o Alvará nº 1037/2025, em razão das irregularidades apuradas no Termo de Embargo Ambiental nº 073/2025, até ulterior deliberação desta Administração.
Art. 2º – A suspensão ora determinada retroage aos efeitos do embargo, devendo o interessado abster-se de qualquer atividade construtiva no local, sob pena de aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 3º – O presente ato não impede a revisão administrativa, de ofício ou mediante requerimento do interessado, desde que comprovada a regularização das pendências apontadas.
Art. 4º – Publique-se, notifique-se o interessado e cumpra-se.
Helio Henrique Queiroz
Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano
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