SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO  

– TERMO DE EMBARGO –

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Termo de Embargo Recurso (s) Recorrente Decisão
Nº 100/2024 Nº 83/2024 Túlio Marques DEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

26 de novembro de 2024.

 

 

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