SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Embargo | Notificado(a) | Local da ocorrência | Irregularidades identificadas |
196/2025 | Gilmar Silva Souza | Avenida Alberto Calixto. Quadra 009,Lote.26 Bairro: Pousada Del Rey |
Lei 3.615/2014 Art. 11
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195/2025 | Luan Emilio de Souza Martins | Alameda de Ibiza n°21 Bairro:Liberdade | Lei 3.615/2014
Art. 11
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07/2025 | Antônio Pereira Filho | Rua Rio das Velhas n°1425 Bairro:Recanto Flamboyant | Lei 3.615/2014
Art. 29
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Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
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