SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
| Embargo | Notificado(a) | Local da ocorrência | Irregularidades identificadas |
| 166/2025 | Rogério Simoês de Oliveira | Rua João Lucindo da Costa | Lei 3615/2014
Art.15
Lei 3615/2014 Lei .34
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Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
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