SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 13/2022

PARECER Nº 14/2023

APROVADO EM 27/04/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO PEDAGÓGICO JARDIM ENCANTADO – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Instituto Pedagógico Jardim Encantado” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 13 de 16/11/2022, situado à Rua Adriano José Costa Nº 96, Bairro Cristina A – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Elaine Cristina Pedrosa.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Elaine Cristina Pedrosa, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Plano Curricular;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo. Porém de acordo com os Conselheiros que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito a documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foram apontadas pelos Conselheiros Carlos Eduardo Romeiro de Jesus e Jorgiane Antônia Pinto Alves as seguintes irregularidades: Falta o Projeto Político Pedagógico que está sendo reformulado, o Regimento Escolar que se encontra em análise na SME, Incluir no CNPJ da escola o seguimento CRECHE, Contrato de Locação ou Registro do Imóvel, Alvará de Licença expedido pela a Prefeitura, Alvará Sanitário (foi entregue o protocolo).

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Instituto Pedagógico Jardim Encantado situado à Rua Adriano José Costa Nº96, Bairro Cristina A, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

 

 

Santa Luzia, 27 de abril de 2023. 

 

 

 

 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 14/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, do Instituto Pedagógico Jardim Encantado situado à Rua Adriano José Costa Nº96, Bairro Cristina A – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 03/2023, aprovado em 27/04/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Instituto Pedagógico Jardim Encantado situado à Rua Adriano José Costa Nº96, Bairro Cristina A – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 16 de novembro de 2023, com efeito retroativo a 16 de novembro de 2022, quando deu início ao Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Pedagógico Jardim Encantado deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Santa Luzia, 27 de abril de 2023. 

 

          Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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