SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL Nº 01/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o INDEPAC – Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária tornam pública e estabelecem normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação administrativa temporária de Nível Superior e Médio, sendo PROFISSIONAL DE APOIO, MONITOR DE CRECHE/EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA, FONOAUDIÓLOGO, PSICOPEDAGOGO, PSICÓLOGO E INTÉRPRETE DE LIBRAS,  do Quadro de Pessoal através de contrato administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, observados os termos da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, Lei Ordinária Nº 1.474/1991, que Dispõe sobre O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia  e suas alterações, Lei Ordinária Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG , Lei complementar Municipal Nº 2.848/2008, que altera a Lei Municipal Nº 2.810/2008 e dá outras providências, Lei Nº 3.377, de 22 de Agosto de 2013, que altera a Lei Nº 2.819, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais de educação do Município de Santa Luzia e dá outras providências e alterações posteriores, legislação complementar, Lei Nº 3.832 de 08 de Junho de 2017, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal  e demais normas contidas neste Edital.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
    • O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para contratação administrativa temporária de pessoal, pelo regime Celetista, nas funções mencionadas no anexo I deste Edital.
    • O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera obrigatoriedade para a contratação de todos os candidatos classificados.

1.3. As vagas oferecidas são para a Rede Municipal de Ensino do município de Santa Luzia/MG.

1.4. Os candidatos convocados e contratados estarão subordinados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art.89, §13º, da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia.

1.5. O local e o exercício funcional do candidato convocado dar-se-á, exclusivamente, a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme conveniência pedagógica e administrativa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, em Unidades da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia (Escolas Municipais / UMEIs – Unidade Municipal de Educação Infantil / Centro de Educação Integral e Integrada) e CEAMEI – Centro de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva.

1.6. As funções, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos, no Anexo I deste Edital.

1.7. As atribuições das funções estão descritas no Anexo II, deste Edital.

1.8. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, não sendo possível arguir emancipação.

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado no anexo I deste Edital e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada noitem 13.5, da Contratação, deste edital;

2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função. 2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92.

2.1.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública. 2.1.9. Não possuir antecedentes criminais;

2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, iniciando-se as 10h00min do dia 24 de fevereiro de 2023e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h00min do dia 08 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília/ DF e o item 2- Das Condições para Inscrição, deste Edital.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido no anexo I, deste Edital.

3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida.

3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento até o dia 09 de março de 2023.

3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos até a data e horário do encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado, não havendo inscrição provisória e condicional.

3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação das provas, conforme previsto no item 8.1.1.

3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.

3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

3.8. Não será aceito comprovante de agendamento bancário como pagamento da inscrição.

3.9. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame.

3.10. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:

  1. a) Alteração nafunção/área de conhecimento indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
  2. b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
  3. c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.
  4. d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos ou processos.

3.11. O INDEPAC e o Município de Santa Luzia não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

3.12. A partir do dia 16 de março de 2023, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foi recebido pelo INDEPAC, ou seja, se a inscrição está confirmada.

3.12.1. Nos casos em que a inscrição do candidato não for confirmada, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do INDEPAC, através do e-mail institutoindepac@gmail.compara verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h, bem como interpor recurso nos termos do item 11 – Dos Recursos, deste Edital.

3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Santa Luziae ao INDEPAC o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 4 – Da Inscrição para candidatos com deficiência, deste Edital.

3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas, tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade,  deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome efunção ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Processo Seletivo01/2023 – “Cond. Especial”, ao INDEPAC, localizado à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis – São Paulo/SP, CEP 04047-001.

3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.16.3. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante maior de 18(dezoito) anos, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos.

3.16.4.  A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18(dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Simplificado.

3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on-line e encaminhar sua solicitação ao INDEPAC até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme estabelecido no item 3.16.

3.16.4.2. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo.

3.16.4.3.   A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um fiscal, do sexo feminino, do INDEPAC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

3.16.4.4.  Nos momentos necessários à amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.16.4.5. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, e na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência nessa sala de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.16.4.6.  O INDEPAC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

3.16.4.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.17. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir do dia 17 de março de 2023, acessar o site www.indepac.org.br/concursos para verificar, na lista de inscritos, o resultado da solicitação pleiteada.

3.18. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

 

  1. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal nº 1.783/1995 e demais alterações.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal nº 1.783/1995 e demais alterações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e demais alterações.

4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.4.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida.

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, conforme item 4.10.

4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição.

4.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar ao INDEPAC, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, para a Caixa Postal 302, CEP: 18.682-970, declaração constante no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e  função ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023 – “Cond. Especial”, com os documentos a seguir:

  1. a) Declaração constante no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
  2. b) Cópia autenticada do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, a suas expensas, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo IV deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Processo Seletivo.

4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita pela data do envio do AR / SEDEX.

4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias, quando solicitadas, conforme o item 4.10.

4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.17, deste edital.

4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes item 4. não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e na lista de aprovados de Portadores com Deficiência (PCD).

4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

 

  1. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. O(a) candidato(a), que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 4.299, de 16 de agosto de 2021 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que comprove os requisitos previstos no item 5.1.1 deste Capítulo, a saber:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

5.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos:

  1. a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso;
  2. b) Cópia simples do CPF – frente e verso;
  3. c) Cópia simples do comprovante de residência do candidato, no município de Santa Luzia/MG, com data de até 02 (dois) meses antes da publicação deste edital;
  4. d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição constante no Anexo V deste Edital devidamente preenchido;
  5. e) Cópia do boleto bancário não pago.

5.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 5.1.1 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.2.1. Acessar, das 10h00min às 16h00min do dia 24 de fevereiro de 2023,o site do INDEPACwww.indepac.org.br/concursos, na área do Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023,realizar a inscrição na função de interesse e imprimir o boleto bancário;

5.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição constante no Anexo V deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo;

5.2.3. Protocolar envelope lacrado das 9h00min às 17h00min na Avenida VIII, nº 50 – centro, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG, até 27 de fevereiro de 2023. Dentro do envelope deverá constar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 5.1.1.1, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO – Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023.

5.3. O formulário discriminado no subitem 5.2.2 deverá estar devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.

5.3.1. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data do protocolo.

5.3.2. A solicitação protocolada conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um único candidato e a uma única função.

5.4. Será concedida ao candidato apenas uma inscrição com isenção da taxa.

5.5. O formulário de solicitação de isenção entregue, conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a).

5.6. A documentação comprobatória entregue pelo candidato será analisada pelo INDEPAC, que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.

5.7. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que:

  1. a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 5.2.1, deste capítulo;
  2. b) deixar de entregar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 5.1.1.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo;
  3. c) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 5.2.2, deste capítulo;
  4. d) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5.8. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. No dia 01 de março de 2023 o(a) candidato(a) deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.

5.10. O(a) candidato(a) disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.11. No dia 07 de marçode 2023 será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição.

5.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o site do INDEPACwww.indepac.org.br/concursos, na área do Processo Seletivo nº 01/2023 do Município de Santa Luzia, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário que estará disponível até o encerramento das inscrições para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento.

5.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame.

5.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 5.12 e 5.13 estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

 

  1. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

6.1. O INDEPAC divulgará no endereço eletrônico <www.indepac.org.br/concursos>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), em que constará a data, o horário e o local de realização das provas.

6.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos  as informações constantes no CDI.

6.3. No CDI, estarão expressos nome completo do candidato, nº de inscrição, função, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

6.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos diretamente no sistema disponível no site <www.indepac.org.br/concursos>, acessar o “fale conosco, correção de dados, e solicitar a correção dos dados pessoais até o dia 24 de março de 2023.

6.5.1. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato, nos casos que houver alterações de dados na inscrição a informação será atualizada no cadastro geral do candidato.

6.6. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos àfunção/área de conhecimento, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).

 

  1. DAS PROVAS

 

7.1. Da data e do local de realização das provas

7.1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todasas funções.

7.1.2. A aplicação da Prova Objetiva, PROVAVELMENTE, ocorrerá no dia 02 de abril de 2023, com duração total de 04 (quatro) horas para todasas funções e será realizada no Município de Santa Luzia.

7.1.2.1 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo na hipótese prevista no item 4.10.3 deste Edital.

7.1.3. A confirmação da data de realização da Prova Objetiva será publicada e divulgadanos endereços eletrônicos <www.santaluzia.mg.gov.br> e www.indepac.org.br/concursos.

7.1.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

7.1.5. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horários definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição de que trata o item 6, deste Edital.

7.1.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

7.1.7. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, o INDEPAC reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função, conforme indicação do ANEXO II e VI composta de questões de LÍNGUA PORTUGUESA, CONHECIMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSA, CONHECIMENTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO, CONHECIMENTOS ESPECIFICOS.

7.3. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

 

8.1. As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:

PERÍODO DE APLICAÇÃO FUNÇÕES
MANHÃ Fonoaudiólogo

Intérprete – Libras

Monitor de Creche / Educação Integral e Integrada

TARDE  

Profissional De Apoio

Psicopedagogo

Psicólogo

 

8.2. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 28 de março de 2013, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo.

8.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de função e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INDEPAC, pelo e-mail institutoindepac@gmail.com, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

8.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no item 4, deste Edital.

8.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.5, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

8.6. Recomenda-se aos candidatos comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de:

  1. a) Comprovante Definitivo de inscrição (CDI) com o respectivo comprovante de pagamento;
  2. b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
  3. c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.6.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitos documentos eletrônicos, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEPAC procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INDEPAC na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.

8.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala.

8.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob ou embaixo da carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída dolocal de realização de prova, ou seja da Escola.

8.8.5. O descumprimento dos itens 8.8.3.1, 8.8.3.2, 8.8.3.3 e 8.8.4 implicará na eliminação do candidato.

8.8.6. O INDEPAC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

8.9. Quanto às Provas:

8.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

8.10. Ao terminar a provao candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.

8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 04h00min.

8.11.1. O tempo mínimo de permanência da sala será de 01h00min, contado a partir do horário de início da prova. Após este período o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a folha de resposta que será o único documento válido para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

8.12. O candidato não poderá retirar-se da sala entre o horário do fechamento do portão até realizado todos os avisos e entrega do material para realização da prova.

8.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação e será computado somente após a entrega do material para realização da prova.

8.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

8.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

8.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6, alínea “b”, deste Capítulo;

8.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

8.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscalou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.11.1 deste capítulo;

8.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;

8.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;

8.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

8.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

8.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

8.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

8.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

8.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

8.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Processo Seletivo.

8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico público do município de Santa Luzia. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

8.21. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pelo INDEPAC, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

8.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objeto constante no item 8.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do processo.

8.25. Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.

8.26. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

 

  1. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

 

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato das funções de nível médio e superior que alcançar no mínimo de 60% (sessenta por cento) de acerto do total de questões e não obtiver nota zero em nenhum dos conteúdos.

9.1.2. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 9.1.1. deste Edital e/ou zerar conteúdo da prova.

9.2. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não obtiver o percentual estabelecido no item 9.1.1. na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

 

10.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva para todos as funções.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.

10.3. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

  1. a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
  2. b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

10.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br cabendo recurso nos termos do item 11. Dos Recursos deste Edital.

10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

10.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.

10.6.1. Serão divulgados no endereço eletrônico apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.

10.6.2. O resultado geral final do Processo Seletivo poderá ser consultado no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação e no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br por tempo indeterminado.

10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.7.1.  Funções de Nível Médio:

  1. a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.
  2. b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimento Específicos.
  3. c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimento Educação Especial e Inclusiva.
  4. d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimento Didático-Pedagógico.
  5. e) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Português.
  6. f) Idade maior.
  7. g) maior quantidade de participação em júri.
  8. h) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.

10.7.2 – Funções de Nível Superior:

  1. a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.
  2. b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimento Específico.
  3. c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimento Educação Especial e Inclusiva.
  4. d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimento Didático-Pedagógico.
  5. e) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa.
  6. f) Idade maior.
  7. g) maior quantidade de participação em júri.
  8. h) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.

10.8. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo ao Município de Santa Luzia o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

 

  1. DOS RECURSOS

 

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à INDEPAC, no prazo de 2 (DOIS) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

  1. a) contra o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº01/2023;
  2. b) Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor de Inscrição;
  3. c) Contra indeferimento da Inscrição;
  4. d) Contra indeferimento da Inscrição como pessoa com deficiência e do pedido de condição especial para realização das provas;
  5. e) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da Prova Objetiva;
  6. f) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva;
  7. g) Contra a classificação preliminar.

11.1.1 Para os demais atos não elencados nos itens acima, divulgados ou publicados, o prazo para apresentação de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação e/ou publicação.

11.2. Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.indepac.org.br/concursos→ acessar a área do Processo Seletivo Nº 01/2023 de Santa Luzia → fale conosco → escolher a opção recurso.

11.2.1. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

11.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, Telex, via Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC ou outro meio que não seja o especificado no item 11.2.

11.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor um recurso por questão.

11.7. Caso o candidato envie mais de um recurso por evento (ou por questão), será considerado apenas o primeiro recurso enviado, sendo indeferidos os demais.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

11.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não.

11.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9.

11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.22. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, nos endereços eletrônicos www.santaluzia.mg.gov.br e www.indepac.org.br/concursos

11.23. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado e será divulgado nos endereços eletrônicos www.santaluzia.mg.gov.br e www.indepac.org.br/concursos, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESLe fixado na Portaria principal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

11.24. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o INDEPAC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

11.25. Os recursos previstos no item 11 deste Edital, deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o INDEPAC, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia não se responsabiliza por qualquer recebimento desses recursos.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por meio de ato da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

12.2 O ato de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado e divulgado nos endereços eletrônicos <www.santaluzia.mg.gov.br>e<www.indepac.org.br/concursos>, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e fixado na Portaria principal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

 

13.1. O candidato convocado deverá se apresentar às suas expensas, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de convocação.

13.3.1. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia emitirá, na época da convocação dos candidatos, aviso a ser publicado e divulgado no endereço eletrônico <www.santaluzia.mg.gov.br> eno Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL,indicando procedimentos e local para o contrato temporário.

13.2. A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital neste Processo Seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observada a necessidade do Município de Santa Luzia, dentro do prazo de validade do certame.

13.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Santa Luzia reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

13.4. A forma de contratação será pelo regime Celetista, nos termos da legislação municipal para contratação administrativa temporária.

13.4.1. A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.

13.5. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:

  1. a) 1 (uma) foto 3×4 (mínimo de um ano e colorida).
  2. b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original.
  3. c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original.
  4. d) Certidão de quitação eleitoral (atualizada).
  5. e) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.
  6. f) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver).
  7. g) Fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento, acompanhada do original.
  8. h) Fotocópia de Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 21 anos., acompanhada do original.
  9. i) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.
  10. j) Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original.
  11. k) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal. (Formulário da Prefeitura de Santa Luzia)
  12. l) Declaração de bens atualizada até a data da posse. (Formulário da Prefeitura de Santa Luzia)
  13. m) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP.
  14. n) Comprovante de escolaridade mínima exigida para afunção, nas condições especificadas no Anexo I, deste Edital.
  15. o) Exame médico atestando a aptidão para assumir as atividades dafunção pleiteada, sendo este de responsabilidade e às custas do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Santa Luzia solicitar reavaliação médica do candidato.
  16. p) No caso de pessoas com deficiência, apresentar Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE e resultado de Laudo Médico Pericial – RLMP com conclusão pela aptidão para afunção.
  17. q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.
  18. r) Atestado de Bons Antecedentes expedido pela Polícia Civil de Minas Gerais.
  19. s) Telefones para contato atualizados.
  20. t) Declaração de raça. (Formulário da Prefeitura de Santa Luzia)
  21. u) Declaração de parentesco. (Formulário da Prefeitura de Santa Luzia)
  22. v) Declaração e recibo do ajuste anual do Imposto de Renda (último exercício).
  23. w) Documento de Identificação de Registro Profissional (quando exigido por Lei).
  24. x) Certidão Negativa dos Conselhos Regionais da Classe (quando exigido por Lei).

13.6. Ao ser contratado, o candidato deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 01(um) dia contados da data do seu encaminhamento à Unidade Escolar/UMEI/CEAMEI.

13.7. O candidato que for convocado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar a concessão de aposentadoria, readaptação,  relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função, bem como escolher o local e horário indicado para o exercício de suas funções.

13.8. A escolha do local de exercício e o horário de atuação será feita exclusivamente, conforme conveniência Pedagógica e administrativa, e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a ordem de classificação final neste Processo Seletivo Simplificado quando de sua convocação para o contrato administrativo temporário e, conforme disponibilização de vagas.

13.9. No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal (Formulário de Acúmulo de Cargos).

13.10. As cópias dos documentos exigidos, somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.11. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de Santa Luzia acarretarão na exclusão do candidato deste processo.

13.11.1. O candidato convocado que não comparecer ao Município Santa Luzia, conforme estabelecido no item 13.1. e não entrar em exercício no prazo estipulado pelo Município de Santa Luzia, conforme item 13.6. ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.

13.12. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos exigidos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.

13.13. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.

13.14. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Município de Santa Luzia, conforme o disposto no item 13.5,deste Edital.

13.15. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas neste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes, exclusivamente, às etapas do presente Processo Seletivo serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos. É de responsabilidade, exclusiva, do candidato acompanhar estas publicações.

14.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

14.3. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o INDEPAC eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo Seletivo Simplificado, bem como correrão por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

14.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.6. Caberá ao Município de Santa Luzia a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos.

14.8. Em caso de alteração de endereço, telefones de contato ou correio eletrônico, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

  1. a) Até a publicação do Resultado Final, o candidato deverá atualizar estes dados, junto ao INDEPAC, por meio do endereço eletrônico <indepac.org.br/concursos> – “Área do Candidato”, “Meu Cadastro”.
  2. b) Após a publicação do Resultado Final e até a homologação deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá efetuar a atualização de dados pessoais (nome, endereço, e-mail e telefone para contato) junto ao INDEPAC, Caixa Postal 302, CEP: 18682-970, até a data de publicação da homologação dos resultados, em envelope lacrado, via SEDEX ou AR, às expensas do candidato, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
  3. c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail e telefone para contato) junto à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, por meio de correspondência registrada, em envelope lacrado, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Educação – Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Av. VIII, Nº 50, Bairro Carreira Comprida – Santa Luzia/MG CEP: 33045-090, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

14.9. A atualização de dados pessoais junto à Prefeitura Municipal de Santa Luzia e ao INDEPAC não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo Simplificado, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência ou por desconhecimento de publicações.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, mesmo que a convocação para a contratação seja, exclusivamente, por meio de divulgação no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL.

14.11. O Município de Santa Luzia e o INDEPAC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado.
  2. b) Endereço residencial desatualizado.
  3. c) Endereço residencial de difícil acesso.
  4. d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios por razões diversas.
  5. e) Correspondência recebida por terceiros.
  6. f) informações adquiridas por meio telefônico, site, mensagens via whatsapp, Messenger e outros que não sejam oficiais.

14.12. O Município de Santa Luzia, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes no Anexo I deste Edital.

14.13. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o INDEPAC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações de terceiros, referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado, que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.14. A legislação indicada no ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

14.15. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

14.16. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.17. Não serão fornecidas provas relativas a Processos Seletivos Simplificados anteriores.

14.18. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

14.19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e pelo INDEPAC, no que a cada um couber.

14.20. Até a homologação desse Processo Seletivo Simplificado, nenhum servidor da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, está autorizado a fornecer informações e dados, a respeito desse Processo Seletivo Simplificado, cabendo exclusivamente o INDEPAC, toda e qualquer informação.

14.21. A realização do Processo Seletivo será feita sob exclusiva responsabilidade do INDEPAC.

14.22. Os candidatos aprovados e convocados, neste Processo Seletivo Simplificado,  para assinatura de contrato administrativo temporário, não rogam das prerrogativas de servidores efetivados por meio de Concurso Público, conforme estabelecido em Lei específica Nº 1.474/1991, que Dispõe sobre O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia  e suas alterações, Lei Ordinária Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG , Lei complementar Municipal Nº 2.848/2008, que altera a Lei Municipal Nº 2.810/2008 e dá outras providências”, Lei Nº 3.377, de 22 de Agosto de 2013, que Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 2.819, de 7 de abril de 2008,  e dá outras providências.

14.23. Havendo redução de turmas, funções e atendimentos à estudantes com deficiência, o servidor contratado do Processo Seletivo Simplificado, perderá automaticamente o seu contrato.

14.24. É violado a extensão de carga horária ao servidor contratado pelo Processo Seletivo Simplificado, salvo para resguardar dias letivos e a carga horária do aluno, com a autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, até a convocação de outro servidor da lista de aprovados deste Processo Seletivo Simplificado, ou de acordo com a conveniência administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, podendo dispensar desta  extensão temporária, a qualquer momento.

14.25. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, e convocado para o contrato administrativo temporário, não possui direito de escolha, nem de Escola/local de trabalho e nem de horário/ turno, cabendo a Secretaria Municipal de Educação o encaminhamento conforme a necessidade pedagógica e administrativa.

14.26. Em atendimento à política de arquivos, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do INDEPAC, procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica pelo prazo de 5 (cinco) anos.

14.27. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Processo Seletivo Simplificado.

14.28. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo do Município de Santa Luzia e pelo INDEPAC, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

 

Santa Luzia, 16 de fevereiro de 2023.

 

 

Luiz Sérgio Ferreira Costa

 Prefeito Municipal

 

ANEXO I

TABELA I – FUNÇÃO, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

 ENSINO MÉDIO

FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE REQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO
MONITOR  

 

57

40 HORAS SEMANAIS R$ 2.821,53 CRECHE – Ensino Médio, em nível de magistério e graduando, NO MÍNIMO O 4º PERÍODO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, em escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da educação (MEC).  

 

R$ 40,00

 

 

05

40 HORAS SEMANAIS R$ 2.821,53 EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA – Ensino Médio, em nível de magistério e graduando, NO MÍNIMO O 4º PERÍODO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, em escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da educação (MEC).  

 

R$ 40,00

INTÉRPRETE  DE LIBRAS  

04

24 HORAS SEMANAIS R$ 2.308,25 Ensino Médio Completo com o Curso de Libras, comcarga horária mínima 300horas, e acrescido de formação em Intérprete de Libras, com no mínimo 60 (sessenta) horas.  

R$ 40,00

PROFISSIONAL DE APOIO  

 

 

200

24 HORAS SEMANAIS R$ 2.107,54 Graduando, NO MÍNIMO O 5º PERÍODO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, em escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da educação (MEC).  

 

R$ 40,00

 

 

ENSINO SUPERIOR

FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE REQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO
FONOAUDIÓLOGO  

 

 

 

 

 

01

40 HORAS SEMANAIS R$ 4.947,45 Curso Superior Completo em Fonoaudiologia, em nível de graduação, com registro ativo, no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRFae  curso de Educação Especiale/ou Inclusiva com carga horária mínima de 180 horas. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).  

 

R$ 80,00

PSICOPEDAGOGO  

 

 

 

 

01

40 HORAS SEMANAIS R$ 6.305,11 Graduados em   Pedagogia, Normal Superior, Psicologia, licenciatura plena em qualquer área da Educação, E QUE TENHAM FEITO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA, com duração mínima de 360 horas ou Licenciados em Psicopedagogia, em nível de graduação e  curso de Educação Especial  e/ou Inclusiva com carga horária mínima de 180 horas.   Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).  

 

 

R$ 80,00

PSICÓLOGO  

 

 

 

 

03

40 HORAS SEMANAIS R$ 4.580,90 Graduados em Psicologia, com registro ativo, no Conselho Regional de Psicologia CRP,  Curso em Psicologia Educacional, com carga horária mínima de 120 horas e o curso de Educação Especial e/ou Inclusiva, com carga horária mínima de 180 horas. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).  

 

 

R$ 80,00

 

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES

INTÉRPRETE – LIBRAS

A função de intérprete é administrativa e exige que sejam seguidos alguns preceitos éticos:

Imparcialidade (interpretação neutra, sem dar opiniões pessoais); Distância profissional (não haver interferência da vida pessoal); Confiabilidade (sigilo profissional); Discrição (estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação); Fidelidade (interpretação deve ser fiel, sem alterar a informação mesmo que seja com a intenção de ajudar).

O intérprete de Libras tem a função de ser o canal comunicativo entre o estudante surdo, o professor, colegas e equipe escolar. Seu papel em sala de aula é servir como tradutor entre pessoas que compartilham línguas e culturas diferentes. Essa atividade exige estratégias mentais na arte de transferir o conteúdo das explicações, questionamentos e dúvidas, viabilizando a participação do estudante em todos os contextos da aula e fora dela, nos espaços escolares. Quanto a sua postura, o intérprete deve se conscientizar de que ele não é o professor, e em situações pedagógicas não poderá resolver, limitando-se as funções comunicativas de sua área. Seu contato com os estudantes surdos não poderá ser maior que o do professor de sala. Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Líbras para a língua oral e vice-versa. Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares e ao processo de ensino aprendizagem dos estudantes; Atuar no apoio aos estudantes na acessibilidade e aos serviços e às atividades a fins das instituições de ensino e repartições públicas. Colaborar no planejamento e na execução de projetos que auxiliem o estudante na sua aprendizagem. Registrar as atividades desenvolvidas com o estudante diariamente e entregá-las à equipe pedagógica da escola para análise semanal. O Intérprete de Libras deve contribuir efetivamente para a valorização e respeito aos surdos, levando informações pertinentes ao professor regente e à escola, sobre essa diversidade. Deverá ainda, contribuir para o desenvolvimento e a consolidação da Inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia. É vedado interferir no trabalho em sala de aula do professor regente. Deverá também executar atividades determinadas pela Gestão Escolar e pelos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG,  na ausência do estudante acompanhado.

 

FONOAUDIÓLOGO

De acordo com a RESOLUÇÃO CFFa nº 309, de 01 de abril de 2005 que dispõe em seu Art. 1º que cabe ao fonoaudiólogo, desenvolver ações, em parceria com os educadores, que contribuam para a promoção, aprimoramento e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem, o que poderá ser feito por meio de capacitação e assessoria, podendo ser realizadas por meio de esclarecimentos, palestras, orientação, estudo de casos entre outros; planejamento, desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos; orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz; observações e triagens fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxílio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas e não como forma de captação de clientes; ações no ambiente que favoreçam as condições adequadas para o processo de ensino e aprendizagem; e contribuições na realização do planejamento e das práticas pedagógicas da instituição, elaborando os relatórios para complementar diagnóstico. Desenvolver oficinas de linguagem, voz, audição e motricidade orofacial; Deverá também o fonoaudiólogo, organizar palestras, acompanhamento as escolas, aos profissionais das Salas de Recursos, orientar os professores sobre o uso adequado da voz, opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo. O Profissional fonoaudiólogo deverá participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem, fala leitura e escrita, em suas formas de expressão e audição. Preparar informes e documentos em assuntos fonoaudiológicos. Participar de grupos de trabalho e reuniões; Promover capacitações dos profissionais da educação e as campanhas com temas relevantes para a promoção de saúde, educação e inclusão escolar. Buscar parcerias com instituições que possam agregar a Fonoaudiologia e fomentar a educação no Município de Santa Luzia/MG. Elaborar pareceres ou fazer exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho ligados ao ensino no Município de Santa Luzia. Realizar atendimento em centro multidisciplinar/Escola e contribuir para o desenvolvimento e a consolidação da Inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia/MG e atribuições descritas na Lei nº 2.819/2008, que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia e executar atividades correlatas.

 

MONITOR CRECHE

A função Monitor de Creche é administrativa e exige que sejam seguidos alguns preceitos éticos:

Imparcialidade (interpretação neutra, sem dar opiniões pessoais); Distância profissional (não haver interferência da vida pessoal); Confiabilidade (sigilo profissional); Discrição (estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação); Fidelidade (interpretação deve ser fiel, sem alterar a informação mesmo que seja com a intenção de ajudar).

Apoiar o Professor nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da Unidade Municipal de Educação Infantil ou da Escola; Colaborar com o professor na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da Unidade Municipal de Educação Infantil ou Escola, zelando pela sua segurança e bem-estar; Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; Auxiliar o professor regente, quando solicitado, a fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter os responsáveis informados; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora (or); Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças, das UMEIS e das Escolas; Executar atividades correlatas e acompanhar o processo de adaptação dos estudantes novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas; Analisar o grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que ocupa as brincadeiras e os jogos que privilegia no dia a dia; Observar os valores que circulam longe do olhar dos professores. Ater-se as orientações da Equipe Gestora da Unidade Municipal de Educação Infantil ou da Escola Municipal e não interferir nas ações dentro da sala de aula do professor, observando sempre as crianças, buscando preservar sua integridade física e mental. Evitar ocupar espaços que não são de sua responsabilidade, salvo a pedido da Gestão Escolar, sempre se referendando a mesma nas suas ações e atitudes. Não deixar o posto de trabalho sem comunicar e sem a autorização da Gestão Escolar e buscar sempre observar o contexto escolar ao qual está inserido. É vedado interferir no trabalho em sala de aula do professor regente. Deverá também executar atividades determinadas pela Gestão Escolar e pelos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG.

 

MONITOR EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA

A função do Monitor de Educação Integral e Integrada é administrativa e exige que sejam seguidos alguns preceitos éticos:

Imparcialidade (interpretação neutra, sem dar opiniões pessoais); Distância profissional (não haver interferência da vida pessoal); Confiabilidade (sigilo profissional); Discrição (estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação); Fidelidade (interpretação deve ser fiel, sem alterar a informação mesmo que seja com a intenção de ajudar).

Apoiar o Professor nas ações do educar.  Colaborar com a equipe pedagógica no momento das trocas das turmas, conforme a organização dos Campos de Integração Curricular. Responsabilizar-se pelos estudantes no momento da chegada e saída do Centro Municipal de Educação Integral e Integrada, zelando pela sua segurança e bem-estar. Acompanhar o momento das refeições (desjejum, lanche e almoço) nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado para maior conforto dos estudantes. Acompanhar o momento da higienização dos estudantes (escovação dos dentes) e repouso até o momento da retomada das atividades e/ou partida do centro.  Estimular a participação dos estudantes nas atividades pedagógicas conforme os Campos de Integração Curricular. Compreender as singularidades e diversidades propostas nesta modalidade de ensino a fim de auxiliar no desenvolvimento global do estudante. Auxiliar os professores nas atividades que serão realizadas no espaço interno/externo da instituição (quadra de esporte, jardim, piscina etc). Executar atividades correlatas e acompanhar o processo de adaptação dos estudantes ao Centro Municipal de Educação Integral e Integrada, sobretudo aqueles que pertencem aos anos iniciais (ciclo de Alfabetização). Observar os valores que circulam longe do olhar dos professores. Ater-se as orientações da Equipe Gestora do Centro Municipal de Educação Integral e Integrada e não interferir nas ações dentro das salas de integração curricular dos professores. Evitar ocupar espaços que não são de sua responsabilidade, salvo a pedido da Gestão do Centro Municipal de Educação Integral e Integrada, sempre se referendando a mesma nas suas ações e atitudes. Não deixar o posto de trabalho sem comunicar e sem a autorização da Gestão do Centro Municipal de Educação Integral e Integrada e buscar sempre observar o contexto escolar ao qual está inserido. É vedado interferir no trabalho em sala de aula do professor regente. Deverá também executar atividades determinadas pela Gestão Escolar e pelos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG.

 

PROFISSIONAL DE APOIO

A função do Profissional de Apoio é administrativa e exige que sejam seguidos alguns preceitos éticos:

Imparcialidade (interpretação neutra, sem dar opiniões pessoais); Distância profissional (não haver interferência da vida pessoal); Confiabilidade (sigilo profissional); Discrição (estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação); Fidelidade (interpretação deve ser fiel, sem alterar a informação mesmo que seja com a intenção de ajudar).

Este Profissional deve auxiliar o estudante nos momentos de higiene, alimentação e locomoção. Além disso, ele deve auxiliaro estudante nas tarefas escolares que forem necessárias e em todas as modalidades e níveis de ensino. O profissional de apoio escolar não é um monitor ou um auxiliar do professor, portanto, sua função principal é facilitar a acessibilidade do estudante com deficiência. Cada profissional deve atender, no máximo, três crianças, com laudo, de forma a facilitar a inserção delas na sala de aula da melhor maneira possível. A pessoa que vai exercer esse cargo precisa ter a sensibilidade mais aprimorada, porque é importante apresentar empatia e certa capacidade de convencimento. O Profissional de apoio deverá promover sempre a autonomia e independência do estudante, conforme suas possibilidades. Prestar auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência e apoiar o estudante nas atividades dentro e fora da sala de aula (recreio, alimentação, eventos, passeios, levar ao banheiro, trocar fralda, e acompanhar durante as aulas de Educação Física) quando necessário. Auxiliar o estudante na locomoção, recepção e saída. Colaborar no planejamento e na execução de projetos que auxiliem este estudante. Registrar as atividades desenvolvidas diariamente e entregá-las à equipe pedagógica para análise semanal. O Profissional de Apoio, após orientação e entrega de material pedagógico, por parte do professor regente, deverá adaptá-lo, conforme a necessidade do estudante, auxiliando-o no cumprimento das atividades. Deverá o profissional de apoio atuar de forma articulada com os professores da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola contribuindo para o desenvolvimento e a consolidação da Inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia. No caso de afastamento ou falta do estudante, a equipe administrativa sinalizará atividades a serem desenvolvidas  pelo Profissional de Apoio. É vedado interferir no trabalho em sala de aula do professor regente. Deverá também executar atividades determinadas pela Gestão Escolar e pelos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG, na ausência do estudante acompanhado.

 

PSICÓLOGO

Atuar no âmbito da educação, na Secretaria Municipal de Educação no Centro de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva (CEAMEI) e nas Escolas Municipais de Santa Luzia – MG. Colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção individual ou em grupo. Participar da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis. Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando à explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. Desenvolver com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente. Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento. Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas à compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando à atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares.  Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados. Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos. Acompanhar e orientar os Profissionais de Apoio, Intérprete de LIBRAS, Braillistas e os Professores da Salas de Recursos Multifuncionais. Realizar palestras e capacitações para os profissionais da Educação.

 

PSICOPEDAGOGO

Contribuir com o processo de ensino aprendizagem dos estudantes, facilitando seu desenvolvimento através da  prevenção, identificação e redução dos problemas educacionais dos diversos níveis de escolaridade. Dar  assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo de ensino e aprendizagem. Colaborar com a gestão escolar e os profissionais da educação na elaboração de diferentes projetos e reuniões, que envolvam o atendimento ao estudante/professor/família. Observar, entrevistar e fazer devolutivas a equipe gestora, devendo inclusive promover análise de caso, sem interferir no cotidiano e no planejamento dos Profissionais da Educação. Fazer sondagens e proceder a encaminhamentos para atendimento no CEAMEI. Avaliar e acompanhar os estudantes indicados pelos técnicos do CEAMEI, com demanda para o serviço da psicopedagogia. Elaborar matriz de observação, promovendo, quando necessário, atendimento individual. Orientar a equipe multidisciplinar sobre os procedimentos indicadores de desenvolvimento do estudante. Acolher e orientar a família referente às demandas apresentadas pelos estudantes. Desenvolver projetos com uso de jogos cooperativos, cognitivos, motores, estratégicos e afins para o desenvolvimento dos distúrbios específicos da aprendizagem. Atualizar informes de indicadores e divulgar resultados dos atendimentos diários. Participar de grupos de trabalho e reuniões, grupos de estudos e eventos disponibilizados pelo sistema. Adotar práticas inclusivas e éticas aos estudantes que necessitam do atendimento educacional especializado (AEE). Participar de projetos, ações coletivas e da realização das avaliações de aprendizagem adaptadas aos estudantes com deficiência e facilitar a aprendizagem utilizando materiais e processos didáticos pedagógicos que os estimulem em suas limitações, incluindo currículo e atividades adaptadas. Apresentar aos pais ou responsáveis os resultados da aprendizagem e do desenvolvimento e orientá-los  para que os estudantes possam superar as dificuldades. Articular junto  a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG novas oportunidades de aprendizagens e de avaliações para os estudantes. Acompanhar e orientar os Profissionais de Apoio, Intérprete de LIBRAS, Braillistas e os Professores das Salas de Recursos Multifuncionais. Realizar palestras e capacitações para os profissionais da Educação.

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Ensino Médio

Língua Portuguesa:Compreensão e interpretação de textos. Organização dos gêneros textuais. Figuras de Linguagem. Articulação textual, coesão e coerência textual. Intertextualidade. Morfossintaxe. Verbos:  Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Uso dos pronomes. Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Variação linguística.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6ª ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013.

LIBERATO,Yara;Fulgêncio,Lúcia.Épossívelfacilitaraleitura:umguiaparaescreverclaro.São Paulo: Contexto,2007.

 

Ensino Superior

Língua Portuguesa:Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Figuras de Linguagem. Articulação textual, coesão e coerência textual. Intertextualidade. Morfossintaxe. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Variação linguística.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6ª ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013.

LIBERATO, Yara; Fulgêncio, Lúcia. É possível facilitar a leitura: um guia para escrever claro. São Paulo: Contexto, 2007.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICOS

Conhecimentos em Educação Especial e Inclusiva (para todas as funções)

Estudos sobre Educação Especial e Educação Inclusiva. Aspectos legais da Educação Especial e sua repercussão na escola especial e regular. A discussão exclusão X segregação X integração X inclusão no âmbito educacional. Caracterização da sociedade inclusiva e aspectos político-pedagógicos da escola inclusiva. Caracterização do alunado público-alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva e intervenções pedagógicas. O Atendimento Educacional Especializado e os demais serviços da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm >. Acesso em: 24 fev. 2019.

BRASIL. Constituição Federal da República do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto 5626 (2005). Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm>. Acesso em: 28 jun. 2019.

BRASIL. Lei 10.436 (2002). Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em: 28 jun. 2019.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar”.  Fascículos de 1 a 10. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; Fortaleza.  Universidade Federal do  Ceará,  2010.  Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=860&id=12625&option=com_content&view=article>. Acesso em: 28 jun. 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Política nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto 7611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm>. Acesso em: 08 abr. 2017.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Resolução Nº 4, de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionias para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: MEC/CNE/CEB, 2009. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2017.

CARVALHO, RositaEdler. Escola Inclusiva: a reorganização do trabalho pedagógico. Porto Alegre: Mediação, 2008.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2006.

 

Conhecimentos Pedagógicos (para todas as funções)

As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. A função social da escola. Base Nacional Comum Curricular: as competências gerais. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Educação inclusiva. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm>. Acesso em: 16 set. 2019.

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_______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Portal da Legislação: Leis Ordinárias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm >. Acesso em: 15 set. 2019.

________. Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Portal da Legislação: Leis Ordinárias.   Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 15 set. 2019.

_______. Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

GIUSTA, A. S. Concepções de aprendizagem e práticas pedagógicas. Educação em Revista, v. 29, n. 01, p. 17- 36, mar.2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-46982013000100003>. Acesso em: 16 set. 2019.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

PÉREZ GÓMEZ, Angel I. As funções sociais da escola: da reprodução à reconstrução crítica do conhecimento e da experiência.  In: GIMENO SACRISTÁN, José; PÉREZ GÓMEZ, Angel I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

 

Conhecimentos Específicos

Monitor Creche e Monitor Educação Integral e Integrada

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Educação Infantil

Recreação, entretenimento, brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil

Noções de Educação Infantil e suas áreas de experiência e conhecimento.

Cuidados essenciais com a criança: alimentação, repouso, higiene e proteção.

A rotina na Educação Infantil

Educar e cuidar

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. MEC/SEF/DPE/COEDI. Brasília, 1995.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes I, II e III. Brasília: MEC/SEF, 1998. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdfhttp://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf. Acesso em 31 de junho de 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras na creche: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB/2012. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao_brinquedo_e_brincadeiras_completa.pdfAcesso em 19 de setembro de 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, SEB, 2010. Disponível em:

http://ndi.ufsc.br/files/2012/02/Diretrizes-Curriculares-para-a-E-I.pdf. Acesso em 19 de setembro de 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular: Educação Infantil. Brasília: MEC/Secretaria de Educação Básica, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#infantil. Acesso em 19 de setembro de 2019.

Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf. Acesso em 19 de setembro de 2019.

Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 19 de setembro de 2019.

Resolução n.º 5, de 17 de dezembro de 2009 CNE/CEB – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=2298&Itemid. Acesso em 19 de setembro de 2019.

LOPES, Karina Rizek, MENDES, Roseana Pereira, FARIA, Vitória Líbia Barreto de, (org.) Coleção PROINFANTIL; Unidade 6, Livro de estudo: Módulo III. Brasília: MEC. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação a Distância, 2006. Disponível em: http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/materiais/0000012773.pdf. Acesso em 19 de setembro de 2019.

 

Intérprete – Libras

Aspectos linguísticos da LIBRAS

Classificadores.

LIBRAS e língua portuguesa.

Aquisição da LIBRAS como primeira língua

Legislação e ética do tradutor intérprete de LIBRAS

Atuação do intérprete no campo educacional.

Bilinguismo e educação de surdos.

Identidade, cultura e comunidade surda.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Dispõe sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

_____. Decreto 5626 de 22 de Dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº10436 de 24 de abril de 2002 que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais e o art. 18 da Lei 10.098 de 19 de Dezembro de 2000.

__________, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Brasília: MEC/SEESP, 2004.

CAPOVILLA, F. C, RAPHAEL, W. D; MAURÍCIO, A. C. Novo Deit-Libras: Dicionário enciclopédico ilustrado trilíngue da Língua de Sinais Brasileira. 3.ed. São Paulo: EDUSP, 2010.

LODI, Ana Cláudia Baleiro; LACERDA, Cristina Bróglia Feitosa (org.). Uma escola,duas línguas: letramento em língua portuguesa e língua de sinais nas etapas iniciais de escolarização. Porto Alegre: Mediação, 2009.

NASCIMENTO, M. V. B. Interpretação da Libras para o português na modalidade oral: considerações dialógicas. Tradução &amp; Comunicação. Revista Brasileira de Tradutores. v.24, p.79-94, 2012. Disponível em: http://sare.anhanguera.com/index.php/rtcom/article/view/3733/1368

PEREIRA, Maria Cristina P. Intérpretes de Língua de Sinais e a proficiência linguística em Libras: a visão dos potenciais avaliadores. Tradução &amp; Comunicação – Revista Brasileira de Tradutores. n 2, 2010.

QUADROS, Ronice Müller de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto

Alegre: Artmed, 1997.

__________________________; KARNOPP, Lodenir Becker. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

STROBEL, Karin°. As imagens do outro sobre a Cultura Surda. Florianópolis: Editora

da UFSC, 2008.

 

Profissional de Apoio

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

Constituição da República Federativa do Brasil

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Educação inclusiva

Educar e cuidar

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada)

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, DF, jan. 2008. [Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela portaria n. 555/2007, prorrogada pela portaria n. 948/2007, entregue ao ministro da Educação em 7 de janeiro de 2008].

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC/Secretaria de Educação Básica, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#infantil. Acesso em 19 de setembro de 2019.

LOPES, Mariana Morais. Perfil e atuação dos profissionais de apoio à inclusão escolar. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal de São Carlos. 2018.

 

Fonoaudiólogo (conhecimentos específicos)

– Alterações da linguagem oral e escrita, fala, fluência, voz, audição e sistema sensório motor oral;

Prevenção, avaliação, diagnóstico e intervenção em linguagem oral e escrita, voz, audição, fluência e motricidade orofacial;

– Aquisição e desenvolvimento da linguagem nos seus aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos e pragmáticos;

– Diagnóstico diferencial dos Transtornos da Linguagem Infantil;

– Atuação do fonoaudiólogo na área educacional;

– Fonoaudiologia na Saúde Pública;

– Avaliação e tratamento das fissuras labiopalatinas, da disfunção velofaríngea, das disfagias e disfunção neuromotora;

– Transtornos de linguagem associados às lesões neurológicas Infantil.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

Andrade CRF de. Gagueira infantil: risco, diagnóstico e programas terapêuticos. Barueri, SP: Pró-Fono, 2006.

Andrade, C. R. F.; Béfi-Lopes, D. M.; Fernandes, F. D. M.; Wertzner, W. H. ABFW: Teste de linguagem infantil nas áreas de Fonologia, Vocabulário, Fluência e Pragmática. Carapicuiba (SP): Pró–Fono, 2000.

Capovilla AGS, Capovilla FC. Problemas de Leitura e Escrita: como identificar, prevenir e remediar numa abordagem fônica. São Paulo, Mennon, 2000.

Cesar, Andréa de Melo; Maksud, Simone Siqueira. Fundamentos e práticas em fonoaudiologia. Rio de Janeiro: Revinter, 2009.

Ciasca SM. Distúrbios de Aprendizagem: proposta de avaliação interdisciplinar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

Ferraz, MCA. Manual prático de motricidade orofacial: avaliação e tratamento. Rio de Janeiro: Revinter, 2012.

Furkim, Ana Maria; Santini, Célia S. Disfagias Orofaríngeas. 2ª edição, Carapicuiba: Pró-Fono, 2004.

Jacobi, Juliana S; et al. Disfagia Avaliação e Tratamento, Rio de Janeiro: Revinter, 2003.

Junqueira, P; Dauden, ATBC. Terapia fonoaudiológica: práticas e aspectos atuais. Rio de Janeiro: Revinter, 2009.

Lopes Filho – O. Tratado de Fonoaudiologia. 2ª ed. Ribeirão Preto: Tecmedd; 2005.

Marchesan, I.; Zorzi, J. Tópicos em Fonoaudiologia. Rio de Janeiro: Revinter, 2003.

Marchesan IQ. Fundamentos em Fonoaudiologia: Aspectos Clínicos na Motricidade Oral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2005.

Medeiros. A.M.C; Medeiros, M. Motricidade orofacial – inter-relação entre fonoaudiologia e odontologia. São Paulo: Lovise, 2006.

Mota, H. B. Terapia fonoaudiológica para os desvios fonológicos. Rio de Janeiro: Revinter, 2001.

Ortiz, K.Z. (org) –Distúrbios Neurológicos Adquiridos: Fala e Deglutição. São Paulo: Manole, 2006.

Vieira, RM. et al. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Carapicuiba, SP: Pró-Fono, 2000.

Russo, Ieda C. Pacheco; Santos, Teresa Maria Momensohn. Prática da audiologia clínica. São Paulo: Cortez, 2009.

Santos, M. T. M.; Navas, A. L. G. P. Distúrbios de leitura e escrita. São Paulo: Manole, 2002.

Zorzi, Jaime L. A intervenção fonoaudiológica nas alterações da linguagem infantil. 2ª edição, Rio de Janeiro: Revinter, 2002.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

Psicólogo (conhecimentos específicos)

– Código de Ética Profissional e resoluções específicas para a categoria;

– Elaboração de documentos escritos pelo psicólogo; Avaliação psicológica no contexto escolar;

– O trabalho em equipe multidisciplinar na Escola;

– Atuação de profissionais da Psicologia na Educação;

– Psicopatologia da infância e adolescência;

– Transtornos da aprendizagem;

– Psicologia do Desenvolvimento: Infância, adolescência;

– Teorias da Personalidade;

– Psicologia da família;

– Desigualdade social, sociedade e processo de exclusão, segregação e invisibilidade social.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

– CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO – https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-eticapsicologia.pdf

– CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em: https://site.cfp.org.br/publicacao

– CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas (os) na Educação Básica. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2019. Disponível em: https://site.cfp.org.br

– CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO. Psicologia e Educação: desafios da inclusão. São Paulo: Conselho Regional de Psicologia SP, 2016.

– PATTO, M. H. S. (Org.) Introdução à Psicologia Escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997. ________. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1996.

– CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em: https://site.cfp.org.br/publicacao CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas (os) na Educação Básica. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2019. Disponível em: https://site.cfp.org.br

– DALGALARRONDO, Paulo. (2008). Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 2. ed. Porto Alegre: Artmed. Desenvolvimento psicológico e educação — Volume 2: Psicologia da educação escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007. Cap.1 – Concepções e tendências atuais em Psicologia da Educação. Cap. 13 – Diferenças individuais e atenção à diversidade na aprendizagem escolar.

– KAEFER, H. Semiologia psicológica. In: ROTTA, N. T.; OHLWEILER, L.; RIESGO, R. dos S. (Orgs.). Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2016. Disponível em: https://viewer.bibliotecaa.binpar.com/viewer/9788582712658/69

– MARTINEZ, Albertina Mitjáns. Psicologia Escolar e Educacional: compromissos com a educação brasileira. Revista Semestral da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE). Volume 13, Número 1, Janeiro/Junho de 2009. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php

– OLIVEIRA, Luiza R. de; BALIEIRO, Thais Bispo; SANTOS, Abrahão de Oliveira. Racismo e psicologia na escola: diálogos entre Fanon e Freire. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672020000300008

– POSSATTO, Jessica de Medeiros. Práticas inovadoras em contextos educativos: subsídios para a atuação do psicólogo escolar. Brasília, 2019.

– Patto, M. H. S. (1987). Psicologia e ideologia: Uma introdução crítica à psicologia escolar. São Paulo, SP: T. A. Queiroz.

– VIGOTSKI, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1998.

– VIGOTSKI, L.S. Pensamento e linguagem. 4 ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2008

– DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

– PIAGET, Jean; INHELDER, Barbel. A Psicologia da Criança. 14 ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 1995.

– LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14254.htm

– LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

– MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS DSM-5ª edição/ http://www.niip.com.br/wpcontent/uploads/2018/06/Manual-Diagnosico-e-Estatistico-de-Transtornos-Mentais-DSM-5-1-pdf

– Manual de Psicologia Escolar/Educacional / https://crppr.org.br/wp-content/uploads/2019/05/157.pdf

– MOYSÉS, Maria Aparecida A. Institucionalização invisível: crianças que não aprendem na escola. 2001

– FERREIRA, Tânia; VORCARO, Angela. O tratamento psicanalítico de crianças autistas. 2017

-DUMAS, Jean E. Psicopatologia da criança e da adolescência, 3ª Ed. 2011

-WINNICOTT,Donald. O brincar e a realidade. Rio de Janeiro:Imago, 1975

-WINNICOTT, D.W. A criança e o seu mundo. Rio de Janeiro: Zahar, 1979

 

Psicopedagogo (conhecimentos específicos)

Avaliação do nível pedagógico: leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático.  Causas biopsicossociais das dificuldades de aprendizagem. Currículo e Planejamento na Escola. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Educação Especial na perspectiva inclusiva. Especificidades do sintoma escolar. Família e aprendizagem. Mapeamento institucional: diagnóstico e intervenção psicopedagógicas em instituições escolares. Modalidade de aprendizagem. O desenvolvimento da criança nos aspectos afetivo, cognitivo e psicomotor. O grupo operativo ajudando a vencer as dificuldades de aprendizagem escolar. O lugar do corpo no aprender. O lugar da inteligência e do desejo na aprendizagem. O método clínico piagetiano na avaliação do estágio cognitivo. Prevenção das dificuldades de aprendizagem.  Transtornos Específicos de Aprendizagem: dislexia, disgrafia e discalculia. Vínculos afetivos com a escola, com a família e consigo mesmo.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-V. Porto Alegre: Artmed, 2014.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n. 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao2.pdf>. Acesso em: 16 set. 2019.

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BRASIL. Lei n. 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 15 set. 2019.

BOSSA, Nádia A. Fracasso escolar: um olhar psicopedagógico. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BOSSA, Nádia A.; OLIVEIRA, Vera Barros de (Orgs.). Avaliação psicopedagógica da criança de sete a onze anos. 20. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

FERNÁNDEZ, Alicia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

FERNÁNDEZ, Alicia.  Modalidade de aprendizagem. In: FERNÁNDEZ, Alicia. Os idiomas do aprendente: análise de modalidades ensinantes em famílias, escolas e meios de comunicação. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001. Cap. 4, p. 77-88.

GALVÃO, Izabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. 13 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

LA TAILLE, Yves de; OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa.  Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 23 ed. São Paulo: Summus, 1992.

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

PORTO, Olívia. Psicopedagogia Institucional: teoria, prática e assessoramento psicopedagógico. 4. ed. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2011.

ROTTA, T.; OHLWEILER, L.; RIESGO, R. S. (Eds.). Transtornos de aprendizagem: abordagem neurobiológica e multidisciplinar. 2. Ed., Porto Alegre: Artes Médicas, 2015.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto político-pedagógico da escola: Uma construção possível. 24. ed. Campinas: Papirus, 2004.

VISCA, Jorge. O diagnóstico operatório na prática psicopedagógica – partes I e II. São José dos Campos: Pulso Editorial, 2009.

VISCA, Jorge. Técnicas projetivas psicopedagógicas e pautas gráficas para sua interpretação. 6. ed. Buenos Aires: Visca&Visca Editores, 2018.

WEISS, Maria Lúcia L. Psicopedagogia clínica: uma visão diagnóstica. 12. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lamparina, 2007.

WEISS, Maria Lúcia L.; WEISS, Alba. Vencendo as dificuldades de aprendizagem escolar. 1. ed. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2009.

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU

SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Processo SeletivoSimplificado nº 01/2023 –Município de Santa Luzia

 

Dados do candidato: ____________________________________________________________________

 

NOME:  
INSCRIÇÃO:   RG:  
FUNÇÃO:  
TELEFONE:   CELULAR:  

 

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA?              ¨SIM                         ¨NÃO
 

Se sim, especifique a deficiência:______________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nº do CID: ____________

 

Nome do médico que assina do Laudo:_________________________________________________ __________________________________________________________

Nº do CRM: ___________

 

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA?

¨SIM   ¨NÃO

 

¨ SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

¨ MESA PARA CADEIRANTE

¨ SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

¨ LEDOR

¨ TRANSCRITOR

¨ PROVA EM BRAILE

¨ PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

¨ INTERPRETE DE LIBRAS

¨ OUTRA. QUAL?________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

 

 

 

 

ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Laudo Médico (cópia) deverão ser encaminhados conforme previsto no item 4.10 deste edital.

 

Santa Luzia, ______ de ____________________ de 2023.

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo nº 01/2023 – Município de Santa Luzia
NOME DO CANDIDATO:  
INSCRIÇÃO:  
CPF:  
RG:  
FUNÇÃO:  
TELEFONE:  
 

Assinale a condição para solicitação da isenção da taxa de inscrição:

 

¨  Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal (nos termos do item 4.1.1 e respectivos subitens deste Edital)

 

PREENCHA TODOS OS CAMPOS:

 

Nome completo da Mãe: _____________________________________________

 

Nº  do NIS: _________________________________

 

 

Eu, _____________________________________________________________________,

 

portador(a) da cédula de identidade nº ___________________________, venho por meio desta, requerer isenção da taxa de inscrição amparado pelas disposições constantes no Capítulo 4 do Edital deste certame.

 

Declaro, sob as penas da Lei, e, para os devidos fins, que me enquadro nas NORMAS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA pela legislação do município de Santa Luzia/MG, que as informações apresentadas por mim são verdadeiras e que estou ciente de que se for constatado omissão de informações e (ou) apresentação de informações inverídicas e (ou) falsificação e (ou) fraude da documentação por mim apresentada, estarei sujeito às penalidades da Lei.

 

 

Firmo, através da presente, que li, aceito e tenho tácita ciência das normas e condições estabelecidas no Edital, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento.

 

 

_________________, ______ de ____________________ de 20__.

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ATENÇÃO: Este formulário e a respectiva documentação deve ser enviada ou protocolada de acordo com o previsto no Capítulo 5 do edital.

 

 

 

ANEXO VI

FUNÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA CONHECIMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSA CONHECIMENTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO CONHECIMENTOS ESPECIFICOS TOTAL DE QUESTÕES VALOR DAS QUESTÕES PONTUAÇÃO MÍNIMA DA PROVA
INTÉRPRETE DE LIBRAS 10 (dez) questões 10 (dez) questões 10 (dez) questões 20 (vinte) questões 50 (cinquenta) questões 2 (dois) pontos cada questão 60 (sessenta) pontos e não zerar nenhum conteúdo
PROFISSIONAL DE APOIO 10 (dez) questões 20 (dez) questões 10 (dez) questões 10 (dez) questões 50 (cinquenta) questões 2 (dois) pontos cada questão 60 (sessenta) pontos e não zerar nenhum conteúdo
MONITOR DE CRECHE/EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA 10 (dez) questões 10 (dez) questões 10 (dez) questões 20 (vinte) questões 50 (cinquenta) questões 2 (dois) pontos cada questão 60 (sessenta) pontos e não zerar nenhum conteúdo

 

 

FUNÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA CONHECIMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSA CONHECIMENTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO CONHECIMENTOS ESPECIFICOS TOTAL DE QUESTÕES VALOR DAS QUESTÕES PONTUAÇÃO MÍNIMA DA PROVA
FONOAUDIÓLOGO 10 (dez) questões 10 (dez) questões 10 (dez) questões 20 (vinte) questões 50 (cinquenta) questões 2 (dois) pontos cada questão 60 (sessenta) pontos e não zerar nenhum conteúdo
PSICOPEDAGOGO 10 (dez) questões 10 (dez) questões 10 (dez) questões 20 (vinte) questões 50 (cinquenta) questões 2 (dois) pontos cada questão 60 (sessenta) pontos e não zerar nenhum conteúdo
PSICÓLOGO 10 (dez) questões 10 (dez) questões 10 (dez) questões 20 (vinte) questões 50 (cinquenta) questões 2 (dois) pontos cada questão 60 (sessenta) pontos e não zerar nenhum conteúdo

 

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