SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL SMED Nº 03, DE 25 DE JUNHO DE 2025
EDITAL SMED Nº 03, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Regulamenta o Processo Seletivo Interno (PSI) destinado a selecionar professores(as) efetivos(as) ou contratados(as) por Processo Seletivo Simplificado (PSS) da rede municipal para atuação nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), responsáveis pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes público-alvo da Educação Especial.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito à educação de qualidade, com equidade, e o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
CONSIDERANDO os artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que tratam da oferta da Educação Especial, preferencialmente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que institui a educação inclusiva como modelo a ser implementado em todos os níveis e etapas da educação;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado no contexto da educação inclusiva, com a oferta de Salas de Recursos Multifuncionais como apoio complementar à escolarização dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que estabelece diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1/2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores para a Educação Básica e para a formação continuada;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Santa Luzia, que assegura a ampliação da oferta de Atendimento Educacional Especializado por meio da implementação e funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais, com professores habilitados;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir critérios objetivos, transparentes e equitativos para a seleção interna de professores da rede municipal para atuarem no AEE;
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia torna público o presente Edital, que estabelece normas e procedimentos para a realização de Processo Seletivo Interno (PSI) destinado à seleção de professores(as) para atuação nas Salas de Recursos Multifuncionais no Atendimento Educacional Especializado (AEE), nos termos que seguem:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital regula o Processo Seletivo Interno destinado a selecionar professores(as) efetivos(as) ou contratados(as) por Processo Seletivo Simplificado (PSS) da rede municipal para atuação nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), responsáveis pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes público-alvo da Educação Especial.
1.2 A execução, supervisão e julgamento serão realizados por Comissão Especial nomeada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
1.3 Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) declara, sob sua responsabilidade, conhecer e atender aos requisitos previstos neste Edital, inclusive no que se refere ao perfil profissional esperado para atuação no Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme disposto no item 4.2.
1.4 O cronograma contendo as etapas, prazos e datas previstas do processo seletivo consta do Anexo I deste Edital, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas atualizações por meio dos canais oficiais de divulgação da SMED.
2 – DAS VAGAS, LOTAÇÃO E VALIDADE
2.1 As vagas estão distribuídas conforme Anexo II deste Edital.
2.2 O Processo Seletivo Interno (PSI) terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação.
3 – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se os(as) docentes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Estar em efetivo exercício na rede municipal de ensino, com vínculo efetivo ou contratual (PSS) vigente;
II – Possuir licenciatura em Pedagogia, Educação Especial, ou em área específica da Educação Básica;
III – Comprovar formação específica em Educação Especial, AEE, Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia por meio de curso de pós-graduação lato sensu com carga mínima de 360h.
4 – DO PERFIL PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO AEE
4.1 O docente selecionado deverá apresentar, além da formação específica exigida, competências e habilidades compatíveis com as atribuições do AEE, conforme previsto no Decreto nº 7.611/2011 e nas Diretrizes Operacionais do AEE (Res. CNE/CEB nº 4/2009).
4.2 Espera-se que o docente selecionado para atuação no AEE demonstre o seguinte perfil profissional:
I – Compromisso com os princípios da educação inclusiva, da equidade e da valorização da diversidade;
II – Conhecimento técnico sobre deficiência(s), transtornos do neurodesenvolvimento, síndromes e altas habilidades/superdotação, com foco nas implicações educacionais;
III – Capacidade de planejar, elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), articulado ao Projeto Político-Pedagógico da escola e aos Planos de Desenvolvimento Individual (PDI);
IV – Domínio no uso e na adaptação de recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e materiais didáticos específicos;
V – Competência para atuar de forma colaborativa com os professores regentes de turma e de aulas, demais profissionais da escola e famílias, visando à eliminação de barreiras e à promoção da aprendizagem e da participação dos estudantes;
VI – Habilidade para identificar, organizar e avaliar estratégias e recursos de acessibilidade curricular, comunicacional, atitudinal e arquitetônica, em articulação com a equipe escolar e da SMED;
VII – Postura ética, empática, propositiva e comprometida com a formação continuada e a prática reflexiva;
VIII – Disponibilidade para participar de formações, reuniões pedagógicas, registros técnicos e relatórios periódicos junto ao CEAMEI, bem como para se submeter ao acompanhamento técnico-pedagógico da Gerência de Ação Pedagógica, Gerência de Ação à Inclusão e à Coordenadoria de Inspeção Escolar.
4.3 O perfil profissional do docente designado para o Atendimento Educacional Especializado será objeto de acompanhamento e avaliação contínuos por parte do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva (CEAMEI), da Gerência de Ação Pedagógica e da Coordenadoria de Inspeção Escolar, considerando a observância às atribuições da função, à ética profissional e ao alinhamento com as diretrizes da política de educação inclusiva.
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período: das 8h do dia 26/06/2025 às 14h do dia 02/07/2025.
5.2. As inscrições serão realizadas por meio do link: bit.ly/smedsaladerecurso
5.3. Documentação exigida (em arquivo único, formato PDF):
I – Ficha de Inscrição (Anexo III);
II – Cópias dos certificados comprobatórios (graduação, pós-graduação e títulos se houver);
III – Declaração de tempo de serviço expedida por órgão competente ou cópia da CTPS;
IV – Documento de Identidade e CPF.
6 – DAS ETAPAS, DA PONTUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 O Processo Seletivo Interno será constituído de uma única etapa de caráter classificatório: Análise de Títulos e Experiência Profissional, totalizando até 30 (trinta) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV.
6.2 O candidato poderá informar o tempo de serviço em que ocupou cargo/função/emprego com atribuições compatíveis com as da função pretendida, conforme Código Brasileiro de Ocupações, desde que:
- a) Não seja tempo de serviço paralelo;
- b) Não seja tempo exercido em estágio (voluntário, curricular ou remunerado);
- c) Não seja tempo já utilizado para fins de aposentadoria.
6.3 Serão aceitos apenas certidão de tempo de serviço (contagem de tempo) ou registro de contrato na carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão legíveis, com identificação clara da instituição emitente e da função exercida, constando período de atuação.
6.4 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior tempo de experiência comprovada, em dias, como professor no Atendimento Educacional Especializado (AEE)/Sala de Recursos Multifuncionais (SRM);
II – Maior pontuação obtida na Análise de Títulos;
III – Maior idade.
7 – DO CRONOGRAMA
7.1 O cronograma contendo as etapas, prazos e datas previstas do processo seletivo consta do Anexo I deste Edital, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas atualizações por meio dos canais oficiais de divulgação da SMED.
8 – DOS RECURSOS
8.1 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, contra os resultados parciais do processo seletivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação oficial.
8.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial responsável pelo certame, por meio de protocolo na Secretaria Municipal de Educação.
8.3 A Comissão Especial terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para análise e julgamento dos recursos, cujas decisões serão definitivas e disponibilizadas nos canais oficiais de comunicação da SMED.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO PROVIMENTO
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observada a necessidade da rede municipal de ensino e a compatibilidade de horário.
9.3 A não apresentação do candidato convocado no prazo de 01 (um) dia útil implicará na desistência tácita da vaga, facultando-se à Administração a convocação do próximo classificado.
9.4 A seleção considerará, prioritariamente, a vaga disponível na unidade escolar de lotação do professor. Em caso de inexistência ou inadequação de vaga, o candidato poderá ser remanejado para atuação em outra unidade, a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade do serviço.
9.5 A definição da carga horária e do turno de atuação do docente na Sala de Recursos Multifuncionais será estabelecida pela SMED, com base na demanda da rede municipal, podendo ocorrer nas seguintes modalidades:
I – Turnos intercalados;
II – Dois turnos integrais;
III – Turno único.
9.6 A organização dos atendimentos deverá observar o Calendário Escolar vigente, especialmente quanto ao cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima estabelecida.
10 – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE AEE
10.1 Compete ao docente designado para as Salas de Recursos Multifuncionais, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE), exercer, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular, assegurando serviços de apoio especializados conforme as necessidades individuais dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
II – Garantir a transversalidade das ações da Educação Especial no ensino regular, promovendo a integração e articulação entre os diferentes espaços e profissionais envolvidos;
III – Fomentar o desenvolvimento, a adaptação e a utilização de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem barreiras no processo de ensino-aprendizagem, assegurando sua funcionalidade e aplicabilidade;
IV – Assegurar condições para a continuidade dos estudos dos estudantes nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino;
V – Planejar, elaborar, executar e revisar periodicamente o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), contemplando estratégias pedagógicas e de acessibilidade específicas;
VI – Identificar, organizar e avaliar recursos pedagógicos, materiais acessíveis e tecnologias assistivas, promovendo seu uso eficiente tanto na Sala de Recursos Multifuncionais quanto na sala de aula e demais ambientes escolares;
VII – Registrar e monitorar o desenvolvimento dos estudantes, em articulação com os professores da classe comum, visando ao alinhamento das práticas pedagógicas inclusivas;
VIII – Orientar e apoiar professores, equipe gestora e famílias quanto ao uso de estratégias inclusivas, recursos pedagógicos e tecnologias assistivas que promovam a autonomia e a participação dos estudantes;
IX – Estimular e promover o uso pedagógico da tecnologia assistiva para ampliar as habilidades funcionais dos estudantes;
X – Estabelecer parcerias com profissionais da escola e redes intersetoriais, visando à construção coletiva de estratégias e oferta de recursos de acessibilidade;
XI – Organizar o número e o tipo de atendimentos na Sala de Recursos Multifuncionais, respeitando o Calendário Escolar, horários e demanda;
XII – Participar de reuniões pedagógicas, formações continuadas, conselhos de classe e demais instâncias de planejamento institucional, contribuindo com a perspectiva da educação inclusiva;
XIII – Reportar-se periodicamente à Gerência de Ação Pedagógica e à Gerência de Apoio à Inclusão, por meio do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva (CEAMEI), cumprindo orientações e fornecendo relatórios complementares relativos às atividades desenvolvidas;
XIV – Exercer outras atribuições compatíveis com a função, conforme legislação vigente, regulamentos internos e orientações da Secretaria Municipal de Educação.
11 – DA CARGA HORÁRIA
11.1 O docente designado para atuação na Sala de Recursos Multifuncionais cumprirá a carga horária de seu cargo de origem, correspondente a 24 (vinte e quatro) horas semanais, podendo esta ser ampliada, exclusivamente para servidores efetivos, mediante regime de extensão opcional de jornada, conforme previsão legal e necessidade da rede.
11.2 As atividades de atendimento aos estudantes ocorrerão às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, sendo as quartas-feiras destinadas às ações de planejamento pedagógico, formação continuada e articulação com a equipe escolar e famílias.
11.3 É vedada a designação de professores que já estejam em regime de extensão de carga horária para atuação nas Salas de Recursos Multifuncionais, a fim de evitar prejuízos pedagógicos à continuidade do atendimento aos estudantes já vinculados a esse profissional.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Interno implica a ciência e aceitação tácita de todas as normas, condições e exigências estabelecidas neste Edital.
12.2 O(a) candidato(a) declara, no ato da inscrição, possuir o perfil profissional exigido para atuação no Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme disposto no item 4.2, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentos apresentados.
12.3 A qualquer tempo, o candidato poderá ser desclassificado ou ter sua designação revogada, caso se constate o descumprimento dos requisitos estabelecidos, apresentação de informações ou documentos inverídicos, ou inaptidão para a função, conforme parecer técnico do CEAMEI ou da Coordenadoria de Inspeção Escolar.
12.4 As vagas eventualmente não preenchidas ao final do Processo Seletivo Interno poderão ser:
II – Preenchidas por professores(as) efetivos(as) ou contratados(as) que, mesmo não classificados(as) dentro do número de vagas, tenham sido aprovados(as) no presente processo seletivo, observando-se a ordem de classificação e a compatibilidade de horário;
III – Supridas por novo chamamento complementar ou por outros mecanismos legais disponíveis à Administração, a critério da SMED.
12.5 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da legalidade, razoabilidade, publicidade e interesse público.
12.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se disposições contrárias.
Santa Luzia-MG, 25 de junho de 2025.
Heverton Ferreira de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Prefeitura de Santa Luzia – MG
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