SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ORIENTAÇÃO NORMATIVA SMED Nº 07/2025
ORIENTAÇÃO NORMATIVA SMED Nº 07/2025
“Dispõe sobre os procedimentos para a organização, concessão e gozo de férias dos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia/MG, para o período 2025/2026, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 81 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.819, de 29 de fevereiro de 2008, que institui o Estatuto, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG, especialmente seus arts. 156, 158 e correlatos;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar, padronizar e dar transparência aos procedimentos relativos ao gozo de férias dos profissionais da educação, garantindo a continuidade administrativa, a organização escolar e o regular funcionamento das unidades de ensino;
CONSIDERANDO o Calendário Escolar aprovado e publicado para o ano letivo de 2026, nos termos da Resolução SMED nº 13/2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.621, de 16 de outubro de 2025 que dispõe sobre o procedimento de contratação temporária de curta duração para substituição de professor efetivo afastado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia/MG, nos termos da Lei nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.918, de 12 de novembro de 2025 que acresce dispositivo à Lei nº 3.832, de 08 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar previsibilidade, planejamento, eficiência administrativa e compatibilidade entre o gozo de férias e a execução das atividades escolares e letivas;
RESOLVE expedir a seguinte ORIENTAÇÃO NORMATIVA SMED nº 06/2025:
Art. 1º Nos termos do inciso I do art. 156 da Lei nº 2.819/2008, ficam assegurados aos docentes 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos de férias, observando-se o Calendário Escolar previamente aprovado e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. Assim, para o período 2025/2026, os docentes entrarão em férias no dia 18 de dezembro de 2025, retornando às atividades em 02 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Em razão da necessidade de organização do ambiente escolar, do início das atividades escolares e letivas de 2026, bem como da transição de ciclo de gestão escolar, os servidores que vierem a ser nomeados para os cargos comissionados de Diretor Escolar e Vice-Diretor deverão submeter previamente ao Secretário Municipal de Educação os pedidos de férias para o ano de 2026, cujo gozo deverá ocorrer preferencialmente entre os meses de março e outubro, de modo a evitar prejuízos à gestão das unidades escolares e assegurar rodízio entre os integrantes da equipe diretiva.
Parágrafo único. Situações excepcionais que demandem férias fora do período previsto no caput serão analisadas pelo Secretário Municipal de Educação, mediante justificativa formal, fundamentada e devidamente comprovada.
Art. 3º Os Auxiliares de Secretaria e Auxiliares de Serviços Educacionais efetivos que já cumpriram o período aquisitivo legal de 30 (trinta) dias de férias integrarão a escala de férias organizada pela direção da unidade escolar para o ano de 2026.
§1º A direção da unidade escolar deverá protocolocar junto à Secretaria Municipal de Educação a respectiva escala de férias dos servidores mencionados no caput, para fins de registro e controle administrativo, impreterivelmente até o dia 29 de dezembro de 2025.
§2º Os Auxiliares de Secretaria e Auxiliares de Serviços Educacionais efetivos que tomaram posse recentemente deverão completar o período aquisitivo para adquirirem direito aos 30 (trinta) dias de férias, passando então a integrar a escala da unidade escolar, sem prejuízo ao Calendário Escolar e letivo.
Art. 4º Os Especialistas da Educação Básica (Supervisores Pedagógicos) entrarão em férias no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026.
§1º Os Especialistas da Educação Básica (Supervisores Pedagógicos) que tomaram posse recentemente e ainda não completaram o período aquisitivo legal, conforme o inciso II do art. 156 da Lei nº 2.819/2008, com redação dada pela Lei nº 3.448/2013, entrarão em férias antecipadamente, observando-se o disposto no art. 5º.
§2º Na hipótese prevista no §1º, será devido o pagamento de 1/3 constitucional de férias, registrando-se a anotação administrativa correspondente na pasta funcional do servidor.
§3º O Diretor Escolar deverá registrar em Ata as situações descritas nos §§1º e 2º.
§4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Secretaria de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas os registros mencionados nos §§1º e 2º para devido arquivamento e providências na pasta funcional dos respectivos servidores.
§5º Considerada a necessidade de organização pedagógica para o início do ano letivo, os Diretores Escolares poderão proceder com a convocação dos Especialistas da Educação Básica por motivo de superior interesse público, exclusivamente na última semana de janeiro, nos termos do art. 158 da Lei nº 2.819/2008. Nesta hipótese, a compensação dos dias trabalhados ocorrerá mediante folga compensatória usufruída ao longo do ano escolar, preferencialmente após o encerramento do ano letivo.
Art. 5º Considerando que o período de 18 a 31 de dezembro de 2025 corresponde às férias docentes, e havendo possibilidade de participação dos Especialistas da Educação Básica e do pessoal técnico-administrativo em atividades extraclasse realizadas ao longo do ano de 2025, que possam ter gerado excedente de jornada, a direção da unidade escolar deverá utilizar esse período para fins de compensação de dias, quando houver saldo, nos termos do § 4º do art. 8º da Resolução SMED nº 13/2025.
Parágrafo único. A compensação deverá ser formalmente registrada pela direção escolar e registrada no livro de ponto para fins de controle administrativo.
Art. 6º Os Profissionais de Apoio, Monitores de Creche, Instrutores e Intérpretes de Libras usufruirão férias no período compreendido entre 18 de dezembro de 2025 e 16 de janeiro de 2026.
§1º O período de 19 a 23 de janeiro de 2026, bem como os recessos escolares dos meses de julho e outubro, conforme previsto no Calendário Escolar de 2026, será destinado à compensação de sábados letivos e escolares, nos termos da Resolução SMED nº 13/2025.
§2º Os profissionais referidos no caput retornarão às atividades em 27 de janeiro de 2026, permanecendo à disposição da Secretaria Municipal de Educação, no período de 26 a 30 de janeiro de 2026, para fins de capacitação e planejamento pedagógico das atividades escolares do ano letivo de 2026.
Art. 7º Os servidores terceirizados não possuem período aquisitivo de férias vinculado ao ano civil de 2025. Dessa forma, após o levantamento da data de admissão de cada colaborador(a), a direção escolar deverá organizar a escala de férias, observando-se o período aquisitivo e o período concessivo, nos termos do Decreto-Lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977, e demais normas aplicáveis à categoria.
Art. 8º Os casos omissos, situações excepcionais ou dúvidas interpretativas decorrentes da aplicação desta Orientação Normativa deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Pessoal da SMED, para análise e deliberação, visando assegurar uniformidade de procedimentos e respeito à legislação vigente.
Atenciosamente,
Heverton Ferreira de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Prefeitura de Santa Luzia
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