SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA N° 03/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 03/2024

Nomeia membros da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, para avaliação e acompanhamento da execução dos Termos de Colaboração de OSC (Organização da Sociedade Civil) com o Município de Santa Luzia, quanto à prestação de serviços educacionais voltados para garantia de acesso à Educação Infantil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,

CONSIDERANDO que o art. 2 inciso XI da Lei Federal nº13.019/2014,  que prevê quanto a “Comissão De Monitoramento E Avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;

CONSIDERANDO O Art.59 § 2º da Lei Federal nº13.019/14, “No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei”;

CONSIDERANDO O item Art. 10 § 4º do Decreto Municipal nº3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência”;

CONSIDERANDO o Art. 57 § 3º do Decreto Municipal nº3315/2018, “As comissões de seleção e monitoramento e avaliação serão compostas por pelo menos quatro membros indicados dentre os conselheiros, devendo, em todo caso, ser mantida a paridade entre os representantes da sociedade civil e do poder público, e garantida a presença de pelo menos um ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente”;

CONSIDERANDO O Art. 31 § 2º do Decreto Municipal 3.315/2018 “O Secretário Municipal ou o dirigente máximo da entidade da administração pública municipal deverá designar por ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação -CACS:

 

NOME CPFº  ou MATRÍCULA (se for o caso) INSTITUIÇÃO ou SECRETARIA ou usuário
Thiago Mendes Oliveira 34.574 CACS – Fundeb
Aristides Pinto Carvalho 28.565 CACS – Fundeb
Mari Angela Foscolo 10.713 CACS – Fundeb
Robson Madrona de Sousa Ferreira 37.814 CACS – Fundeb

 

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Santa Luzia, 02 de abril de 2024

 

Sérgio Mendes Pires

Secretário Municipal  de Educação

Mat. 38.156

 

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