SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA N° 03/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 03/2024
Nomeia membros da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, para avaliação e acompanhamento da execução dos Termos de Colaboração de OSC (Organização da Sociedade Civil) com o Município de Santa Luzia, quanto à prestação de serviços educacionais voltados para garantia de acesso à Educação Infantil.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,
CONSIDERANDO que o art. 2 inciso XI da Lei Federal nº13.019/2014, que prevê quanto a “Comissão De Monitoramento E Avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;
CONSIDERANDO O Art.59 § 2º da Lei Federal nº13.019/14, “No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei”;
CONSIDERANDO O item Art. 10 § 4º do Decreto Municipal nº3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência”;
CONSIDERANDO o Art. 57 § 3º do Decreto Municipal nº3315/2018, “As comissões de seleção e monitoramento e avaliação serão compostas por pelo menos quatro membros indicados dentre os conselheiros, devendo, em todo caso, ser mantida a paridade entre os representantes da sociedade civil e do poder público, e garantida a presença de pelo menos um ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente”;
CONSIDERANDO O Art. 31 § 2º do Decreto Municipal 3.315/2018 “O Secretário Municipal ou o dirigente máximo da entidade da administração pública municipal deverá designar por ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação -CACS:
NOME | CPFº ou MATRÍCULA (se for o caso) | INSTITUIÇÃO ou SECRETARIA ou usuário |
Thiago Mendes Oliveira | 34.574 | CACS – Fundeb |
Aristides Pinto Carvalho | 28.565 | CACS – Fundeb |
Mari Angela Foscolo | 10.713 | CACS – Fundeb |
Robson Madrona de Sousa Ferreira | 37.814 | CACS – Fundeb |
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Santa Luzia, 02 de abril de 2024
Sérgio Mendes Pires
Secretário Municipal de Educação
Mat. 38.156
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