SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA Nº 195/2025
PORTARIA Nº 195/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cria o Núcleo de Estudos e Inovação Curricular (NEIC) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4570/2023, e conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), bem como nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC),
Considerando a necessidade da construção de uma proposta curricular para o município de Santa Luzia;
Considerando a necessidade de promover o aprimoramento constante da rede municipal de ensino;
Considerando os desafios contemporâneos da educação e a importância da inovação pedagógica e curricular para a melhoria da qualidade do ensino;
Considerando o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a equidade, a inclusão e a formação integral dos estudantes;
RESOLVE:
Art. 1º – Da Criação
Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG, o Núcleo de Estudos e Inovação Curricular (NEIC), com a finalidade de coordenar, desenvolver, apoiar e articular ações voltadas à construção, avaliação, reformulação e inovação dos currículos da rede municipal de ensino.
Art. 2º – Dos Objetivos
O NEIC tem como objetivos:
I – Desenvolver estudos e propor diretrizes curriculares que promovam uma educação de qualidade, contextualizada e equitativa;
II – Apoiar as unidades escolares na implementação de currículos alinhados à BNCC e ao Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), respeitando a diversidade local e regional;
III – Promover a formação continuada de educadores com foco em práticas curriculares inovadoras;
IV – Produzir e disseminar materiais pedagógicos, guias e documentos orientadores para uso dos profissionais da educação;
V – Fomentar parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e outras redes de ensino.
Art. 3º – Da Estrutura e Composição
- 1º. O NEIC será vinculado diretamente à Gerência de Ação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
- 2º. A equipe do NEIC será composta por:
I – 01 (uma) Coordenadora Geral:
II – 01 (uma) Representante do gabinete: Erika Cruz
III – 01 (um) Pesquisador em práticas curriculares: Alexandre Evangelista Valva
IV – 01 (um) Pesquisador/a em currículo e planejamento educacional: Flávia Paola Meira
V – 01 (um) Pesquisador/a em currículo e ação de apoio à inclusão: Jaqueline Aparecida Saraiva
VI – 04 (quatro) Técnicos da Gerência de Ação Pedagógica:
- André Matsumura Silva
- Grasiela Barbosa Vieira Oliveira
- Leonardo Vaz dos Santos Barbosa
- Isabela Rodrigues Ligeiro
VII – 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação: Thiago Mendes
- 3º. Outros profissionais poderão ser designados ou convidados para colaborar com o núcleo, conforme demanda e autorização da autoridade competente.
Art. 4º – Do Funcionamento
- 1º. O NEIC funcionará de forma permanente, com reuniões regulares, cronograma de atividades e metas definidas anualmente.
- 2º. As atividades do núcleo poderão incluir eventos formativos, seminários, publicações, visitas técnicas, estudos de caso e acompanhamento de projetos pedagógicos inovadores nas escolas.
Art. 5º – Do Relatório de Atividades
O NEIC deverá elaborar e apresentar relatório anual de atividades à Secretaria Municipal de Educação, contendo:
I – Ações desenvolvidas;
II – Resultados alcançados;
III – Avaliação dos impactos nas escolas;
IV – Recomendações para o ciclo seguinte.
Art. 6º – Das Disposições Finais
- 1º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
- 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
- 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, MG. 11 de agosto de 2025.
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DE SANTA LUZIA
PORTARIA: PORTARIA Nº 195
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