SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA SMED Nº 01/2025
Retifica a Portaria SMED nº 01/2025 para incluir novos membros na Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação no âmbito das parcerias entre o Município de Santa Luzia e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), Instituições Conveniadas que Recebem Subvenções e Caixas Escolares.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal nº 3.315/2018,
CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 prevê que o gestor de parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a necessidade de designação de gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução dos convênios em tempo hábil e de modo eficaz;
CONSIDERANDO o art. 31, § 2º, do Decreto Municipal nº 3.315/2018, que estabelece a necessidade de designação do gestor da parceria e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Portaria SMED nº 01/2025, para inclusão de novos membros na Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, bem como a ampliação da abrangência da gestão de parcerias para incluir instituições conveniadas que recebem subvenções e as Caixas Escolares atreladas às escolas municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor abaixo como Gestor de Parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), Instituições Conveniadas que Recebem Subvenções e Caixas Escolares atreladas às Escolas Municipais com o Município de Santa Luzia:
Thiago Mendes Oliveira – Matrícula nº 34.574
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 3.315/2018:
I – Mari Ângela Foscolo – Matrícula nº 10.713
II – Mirley Jane Finamore Pereira – Matrícula nº 37.151
III – Thalison Marcio Battah Mendes – Matrícula nº 38.778
IV – Shirley Gonçalves de Aquino – Matrícula nº 38.776
V – Bruna Gabriela Guimaraes Lima – Matrícula nº 33.218
VI – Jessica Ferreira do Nascimento – Matrícula nº 38.938
VII – Heitor Clinton Costa Silva – Matrícula nº 35.440
VIII – Aristides Pinto Carvalho – Matrícula nº 28.565
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se os demais termos da Portaria SMED nº 01/2025.
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