SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA SMED Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SMED Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Regulamenta a ordem dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo de viabilidade de implementação de eleições para Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais de Santa Luzia – MG, instituída pelo Decreto nº 4.480, de 17 de janeiro de 2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 4.480, de 17 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades a serem desenvolvidas pela Comissão Especial de Estudo de viabilidade de implementação de eleições para Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais; e

CONSIDERANDO a importância da definição de diretrizes e procedimentos para assegurar a adequada condução dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a regulamentação e a ordem dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo de viabilidade de implementação de eleições para Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais de Santa Luzia – MG, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 4.480, de 17 de janeiro de 2025.

Art. 2º A Comissão Especial de Estudo terá as seguintes competências:

I – Realizar estudos e análises sobre a viabilidade da implementação de eleições diretas para Diretor e Vice-Diretor nas escolas municipais;

II – Levantar e avaliar a legislação pertinente, em âmbito municipal, estadual e federal, relativa à gestão democrática das escolas públicas;

III – Analisar experiências e modelos adotados em outros municípios e estados, propondo eventuais adaptações à realidade local;

IV – Realizar consultas públicas, audiências ou reuniões com representantes da comunidade escolar e sindicais, se necessário;

V – Elaborar relatório consubstanciado contendo as conclusões dos estudos realizados, bem como as recomendações e propostas de implementação.

VI – Sugerir minuta de resolução que disponha sobre a escolha e indicação de servidor para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Escola Municipal/Unidade Municipal de Educação Infantil – UMEI de Santa Luzia, incluindo o respectivo cronograma.

Art. 3º A Comissão Especial de Estudo será coordenada por um dos membros da Secretaria Municipal de Educação, eleito internamente na primeira reunião, e suas reuniões serão registradas em atas que deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias mediante requerimento devidamente fundamentado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de fevereiro de 2025.

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA DE SANTA LUZIA

 

Para Download: 1_2025 – ORGANIZAÇÃO COMISSÃO DE ELEIÇÃO DIRETORES

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