SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME 01/2025
RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA – CME Nº. 01/2025
Estabelece diretrizes para a implementação da Computação como componente complementar à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia/MG, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.418, de 10 de janeiro de 2003, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 02, de 10 de outubro de 2022, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e sobre a integração curricular da educação digital e midiática;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.113/2020;
CONSIDERANDO a Resolução MEC nº 003, de 27 de fevereiro de 2024, que aprova metodologias para aferição das condicionalidades previstas no art. 14, §1º, incisos I, IV e V da Lei nº 14.113/2020, para fins de distribuição dos recursos do Valor Anual por Aluno Resultado (VAAR);
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução estabelece orientações normativas para a implementação da Computação na Educação Básica como componente complementar à BNCC e ao Currículo Municipal da Rede Pública de Ensino de Santa Luzia/MG, com inserção nos campos de experiência, componentes curriculares e campos de integração.
- 1º. Os processos de ensino e aprendizagem vinculados à Computação deverão observar as competências e habilidades previstas na BNCC, bem como a legislação educacional vigente.
- 2º. A proposta curricular do Município deverá incorporar as tabelas de competências e habilidades da Computação divulgadas pelo Ministério da Educação.
- 3º. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada para os profissionais da educação, em conformidade com sua carga horária, perfil de atuação e a legislação vigente.
- 4º. A formação docente deverá priorizar metodologias, recursos e estratégias pedagógicas que favoreçam a aprendizagem significativa dos estudantes no campo da Computação.
Art. 2º. Observado o disposto nos artigos 12, 13, 14 e 15 da LDBEN [Lei Federal nº. 9.394/96] e artigo 14 da Lei do FUNDEB [Lei Federal nº. 14.113/20], compete ao Município estabelecer os parâmetros pedagógicos, metodológicos e operacionais da Computação na Educação Básica, em conformidade com esta Resolução, podendo fazer atos complementares para implantação.
Art. 3º. Fica estabelecido o seguinte cronograma de implantação progressiva da Computação na Educação Básica na Rede Municipal de Santa Luzia:
I – Em 2026: Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental;
II – Em 2027: 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
III – Em 2028: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 4º. A política de implantação da Computação como componente curricular complementar observará as seguintes diretrizes:
I – Formação de professores para o ensino da Computação;
II – Desenvolvimento e implementação do currículo com foco nas competências e habilidades da BNCC;
III – Produção e uso de recursos didáticos compatíveis com os conteúdos de Computação;
IV – Organização e uso pedagógico dos laboratórios de informática para aulas práticas.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação editará Resolução específica para regulamentar:
I – A política de avaliação da aprendizagem na área de Computação;
II – O assessoramento pedagógico às unidades escolares para implementação e consolidação do ensino de Computação.
Art. 6º. A implantação da Computação terá prioridade nas escolas que ofertam a Educação em Tempo Integral, ocorrendo preferencialmente no turno único, integrado às atividades pedagógicas.
Art. 7º. As Escolas em Tempo Integral deverão inserir a Computação na matriz curricular como conteúdo complementar à BNCC, preferencialmente no campo de integração “Cultura Digital”.
Parágrafo único. Nas escolas de Tempo Parcial, a Computação deverá ser inserida de forma interdisciplinar, integrando-se às demais áreas do conhecimento previstas na matriz curricular.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de agosto de 2025.
Heverton Ferreira de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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