SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO SME N° 04, 21 DE NOVEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO SME N° 04, 21 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre as  orientações para o encerramento do ano letivo de 2022.

O Secretário Municipal de Educação de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e,

Considerando a LDB 9394/96 que no capítulo II, Artigo 22,  estabelece que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;

Considerando  que a LDB 9394/96   no Artigo   14,  ressalta que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Considerando que o Conselho de Classe é um espaço de discussão e articulação da prática educativa e deve ser estruturado de forma a garantir a concretização de todas as suas finalidades e competências. O Conselho de Classe envolve o pré-conselho, o conselho e as ações pós-conselho;

Considerando que o retorno obrigatório dos estudantes às atividades presenciais e os inúmeros desafios apresentados exigem da equipe pedagógica a elaboração de um trabalho estratégico de acolhimento aos estudantes, ofertando todas as intervenções necessárias, bem como a utilização das adaptações curriculares para o desenvolvimento das habilidades;

Considerando as dificuldades enfrentadas na retomada das atividades presenciais nas escolas no período pós-pandemia da COVID-19, que  ocasionou um grande número de estudantes em situação de infrequência;

Considerando a necessidade de trabalhar com o continuum curricular, sabendo da necessidade de flexibilizar e promover a recomposição das aprendizagens a fim de garantir as intervenções necessárias para o pleno desenvolvimento dos estudantes;

Considerando o Regimento Escolar 2012 da Secretaria Municipal de Educação  que organiza a  aprendizagem  em ciclos, que   possibilita a  continuidade do trabalho pedagógico, bem como facilita a construção de saberes ao longo das etapas a fim de promover a consolidação das aprendizagens.  Portanto, as escolas devem  ao longo dos ciclos de alfabetização (1°, 2° e 3° anos), complementar (4° e 5° anos), intermediário (6° e 7°anos),   e de consolidação (8° e 9°anos),  considerar os processos de aprendizagem para o prosseguimento das temáticas de estudo;

Considerando que a retenção ocorrerá somente ao final de cada ciclo, ou seja, 3°,5°, 7° e 9° anos;

Considerando a Resolução N° 14, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece os critérios de avaliação para Rede Municipal de Ensino;

Considerando a isonomia do processo educacional, conforme  memorando SEE/SB.n°542/2021 de 30 de novembro de 2021, que  estabelece as normativas para o processo de recuperação final e reclassificação, tendo como certo que as escolas ofertaram diversas oportunidades de aprendizagem aos estudantes ao longo do ano letivo;

Considerando a Resolução SEE N° 4.692, de 29 de dezembro  de 2021, que estabelece que o ensino nos anos iniciais do Ensino Fundamental, deve ser articulado com as experiências vividas na educação infantil, prevendo progressiva sistematização dessas experiências quanto ao desenvolvimento de novas formas de relação com o mundo;

Considerando que os componentes curriculares, cujo os objetivos educacionais colocam ênfase nos aspectos afetivo, social, psicomotor e desenvolvimento do protagonismo  estudantil, não deverão influir de forma determinante na promoção dos estudantes;

Considerando a necessidade de desenvolver as habilidades de forma integral e suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural, as avaliações por si só não se configuram como única estratégia.

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

RECUPERAÇÃO FINAL

Art. 1º – A recuperação final deve ser ofertada a todos os estudantes  que ao longo dos trimestres não alcançaram 60% de aproveitamento, independente da quantidade de componentes curriculares e frequência inferior a 75%;

Art. 2° – Na recuperação final que compreende a 100 pontos, deve ser estabelecido que 60% dos pontos sejam destinados aos trabalhos, pesquisas, exercícios e 40% sejam destinados à avaliação;

Art. 3° –  Para os estudantes que se encontram em processo de alfabetização e letramento é necessário que sejam organizados trabalhos de recuperação final  guiados pelos professores e que tenham olhar criterioso para a fase de desenvolvimento que estes se encontram;

Art. 4° – As avaliações de recuperação final podem ser interdisciplinares compreendendo as habilidades desenvolvidas ao longo do ano letivo, conforme  as adaptações curriculares que se fizeram  necessárias nesse período pós-pandemia da COVID-19. 

CAPÍTULO II

RECLASSIFICAÇÃO POR INFREQUÊNCIA

Art. 5° – O recurso pedagógico  de reclassificação deverá ser aplicado a todos os estudantes com frequência inferior a 75% da carga horária mínima exigida, considerando as especificidades deste ano vigente, em que observou-se grande número de estudantes infrequentes;

Art.6. – O estudante deverá realizar a avaliação que compreende a todos os componentes curriculares para compor o processo de reclassificação por infrequência, podendo esta avaliação ser interdisciplinar;

  • 1 – A frequência de acordo com inciso VI, do artigo 24 da LDB, é apurada considerando o total de horas letivas oferecidas pela escola.
  • 2- Somente obtendo aproveitamento de 60% no processo de recuperação final, que compreende todos os componentes curriculares, o estudante será promovido. 

CAPÍTULO III

ESTUDANTES ADMITIDOS NO 2° SEMESTRE

Art.7° – Caso o estudante tenha sido matriculado no 2° semestre, sem  histórico escolar anterior, ou seja, o estudante não estava inserido no processo de escolarização, este  deverá ser matriculado conforme sua idade e após aplicação da avaliação de classificação, a escola deverá posicioná-lo conforme suas habilidades.

Parágrafo Único – O processo de classificação pode ser utilizado em qualquer ano/etapa, com exceção do primeiro ano do ensino fundamental, ou seja, todo estudante deverá cumprir obrigatoriamente esta etapa escolar.

 CAPÍTULO IV

PORTIFÓLIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ATIVIDADES DOS ESTUDANTES

Art.8° – Os portifólios da Educação infantil, devidamente organizados, conforme caderno pedagógico da educação infantil e o informativo pedagógico n° 35, deverão ser entregues ao final do ano letivo;

Art.9° – Os relatórios de desenvolvimento individual dos estudantes do 2° período que sairão da instituição de ensino deverão ser entregues aos responsáveis;

Art. 10 –  Todas as atividades dos estudantes dos Anos Iniciais, Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos deverão ser entregues aos mesmos, com exceção dos estudantes que ficarão retidos.

CAPÍTULO V

MATERIAIS DOS ESTUDANTES E LIVROS DIDÁTICOS

Art. 11 – Os materiais individuais dos estudantes que estiverem na escola devem ser devolvidos (massinha, material dourado, régua etc), bem como os livros didáticos consumíveis.

Parágrafo Único – Os livros não consumíveis devem ser recolhidos para reutilização no próximo ano letivo.

 CAPÍTULO  VI

PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL

Art. 12 – O Plano de Desenvolvimento Individual, destinado aos estudantes com deficiência, atendidos ou não na Sala de Recursos,   iniciado em fevereiro e construído ao longo dos trimestres deverá ser concluído e socializado com os professores que irão acompanhá-lo no ano seguinte.

 

Art.13 – A escola deverá disponibilizar o Plano de Desenvolvimento Individual do estudante com deficiência que será transferido ou matriculado em outra Instituição de Ensino.

 CAPÍTULO VII

CONSELHO DE CLASSE/ENCERRAMENTO DA ESCRITA

Art.14 – No pré-conselho os supervisores devem juntamente com cada professor tratar as especificidades das turmas/estudantes  mapeando os estudantes que necessitam de recuperação no 3° trimestre  ou recuperação final, além  de iniciar a escrita de finalização do ano letivo;

Art.15 – O Conselho de Classe final  é determinante no sentido de promover a finalização de toda a escrita do perfil de turma, rol de notas, relatório individual dos estudantes da Educação Infantil entre outros;

Art. 16 – O Conselho de Classe não deve se transformar em um momento de desabafo coletivo e sim um momento de reflexão da prática pedagógica;

Art. 17 – O Diário de Classe deve ser preenchido adequadamente com a frequência e o conteúdo programático, anexando todas as observações necessárias, sendo essa responsabilidade do professor. Posteriormente o Supervisor  Pedagógico  com o auxílio do Secretário Escolar deverão

analisar  e conferir os mesmos.

Parágrafo Único – Toda a documentação escolar deverá ser concluída até o dia 16 de dezembro de 2022. A equipe de gestão pedagógica, administrativa e professores deverão concluir e assinar  toda a escrita escolar.

CAPÍTULO  VII

REUNIÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS

Art.18 – São direitos dos estudantes através de si ou de seus pais ou responsáveis:

Tomar conhecimento, através de boletins ou de outras formas de comunicação, do seu rendimento escolar e de sua frequência.

 

  • – A organização da reunião de pais para entrega do resultado final, se dará de acordo com a realidade de cada escola, NÃO sendo permitida a liberação dos estudantes.

 

  • 2° – Organizar a pauta da reunião, conforme as necessidades  das turmas, levando em consideração as análises de Portifólios, Avaliações, Diagnósticos, consensos do Conselho de Classe, entrega de Boletins, entre outros.

 

Art.19 – As reuniões de pais devem ser realizadas nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2022.

 

Art.20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 21 de Novembro de 2022.

 

 

Sheila Lisboa Guimarães                                          Cleusa Aparecida Santos Machado

Superintendente de Planejamento                          Superintendente de Ação Pedagógica

 

Ocimar Carmo da Silva

              Secretário Municipal de Educação

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