SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO SME Nº 09 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO SME Nº 09 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Estabelece para a Rede Pública Municipal de Educação Básica, os procedimentos para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2024 e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e suas normas complementares e considerando a necessidade de organização e funcionamento das Escolas Municipais/UMEIs em 2024,

RESOLVE:

Art. 1º As Escolas Municipais, as Unidades Municipais de Ensino Infantil – UMEIs deverão observar o disposto nesta Resolução e no Calendário Escolar para organizar suas atividades administrativas e pedagógicas, fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2024, com garantia da aprendizagem dos estudantes.

 

Art. 2º O Calendário Escolar, para o ano letivo de 2024, respeitadas as normas legais, deve ser apresentado e discutido com os Profissionais da Educação Básica da escola e aprovado pelo Conselho Escolar, com ampla divulgação e encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação, Superintendência de Planejamento Educacional/Serviço de Inspeção Escolar, que deverá homologar e supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º O Calendário Escolar para o ano de 2024, deve constar no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, para todos os níveis e modalidades de ensino, respeitando a proporcionalidade nos cursos que adotam a organização semestral, devendo ser estruturado da seguinte forma:

I – carga horária mínima de 800h (oitocentas horas) para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

II – carga horária mínima de 833h e 20min (oitocentas e trinta e três horas e 20 minutos) para os Anos Finais do Ensino Fundamental;

III – carga horária mínima de 400h (quatrocentas horas) para o primeiro semestre e 400h (quatrocentas horas) para o segundo semestre da Educação de Jovens e Adultos;

IV – deverá ser considerado 100 (cem) dias por semestre na distribuição dos 200 (duzentos) dias letivos nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, sendo:

– início do 1º Semestre no dia 05 de fevereiro de 2024 ( 100 dias) letivos;

– início do 2º Semestre no dia 02 de julho de 2024 ( 100 dias) letivos;

Parágrafo Único. Considera-se dia letivo aquele em que professores e estudantes desenvolvem atividades de ensino e aprendizagem, de caráter obrigatório, independentemente do local onde sejam realizadas.

 

Art. 4º – O Calendário Escolar traz as seguintes datas e programações, distribuídas ao longo das 40 semanas letivas para organização anual:

  • – Férias Escolares: 18 de dezembro/2023 a 31 de janeiro/2024.

 

  • – Início do Ano / Semestre Escolar e Letivo:
  1. Início do ano Escolar: 01 de fevereiro/2024;
  2. Início do ano /1º semestre Letivo: 05 de fevereiro/2024;
  3. Início do 2º semestre Letivo: 02 de julho/2024;

 

III – Término do Ano / Semestre Escolar e Letivo:

  1. Término do ano Escolar: 16 de dezembro/2024;
  2. Término do 1º semestre Letivo: 01 de julho/2024;
  3. Término do ano/ 2º semestre Letivo: 12 de dezembro/2024;

 

IV – Recessos Escolares Comuns/ Ponto Facultativo:

  1. 12 de fevereiro;
  2. 13 de fevereiro;
  3. 14 de fevereiro;
  4. 28 de março;
  5. 31 de maio;
  6. 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30 e 31 de julho, 01 e 02 de agosto;
  7. 16 de agosto
  8. 14, 15, 16, 17 e 18 de outubro;
  9. 28 de outubro;
  10. 20 de novembro;

 

V– Feriados Nacionais / Municipais:

  1. 01 de janeiro (Confraternização Universal);

b.18 de março (Aniversário da Cidade – Santa Luzia);

  1. 29 de março (Sexta-feira Santa);
  2. 31 de março (Páscoa)
  3. 21 de abril (Tiradentes);
  4. 01 de maio (Dia do Trabalho);
  5. 30 de maio (Corpus Christi);
  6. 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora);
  7. 07 de setembro (Independência do Brasil);
  8. 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil);
  9. 02 de novembro (Finados);
  10. 15 de novembro (Proclamação da República);
  11. 13 de dezembro (Dia de Santa Luzia – Padroeira da Cidade);
  12. 25 de dezembro (Natal);

 

Art. 5º O Decreto a ser publicado pelo Município de Santa Luzia determinando os feriados e recessos para o ano de 2024, não contemplará as Escolas Municipais/UMEIs, devendo as mesmas seguir o Calendário Escolar.

 

Art. 6º Para composição do Calendário Escolar de 2024 e o cumprimento dos 200 dias letivos, a escola deverá utilizar-se de;

  • 1° – 05 (cinco) sábados letivos, sendo que 3 (três) sábados no 1º semestre (23/03/24, 27/04/24 E 15/06/24), direcionados a atividades festivas (Festas Junina, da Família, da Primavera, Feira Cultural/Ciências, etc) e 02 (dois) sábados no 2º semestre (24/08/2024 e 21/09/2024) destinados para Olimpíada Municipal da Matemática (OMM), que deverão envolver estudantes e profissionais da educação no processo de aprendizagem.

 

Art. 7º – Deverão constar no calendário os sábados/dias escolares, destinados ao planejamento, reuniões, capacitação dos profissionais das escolas e Conselhos de Classe, estes deverão ser comuns a todas as escolas;

  • 1° – 02 (dois) dias destinados a RAP (Reunião Administrativa Pedagógica) – (01/02/2024 e 16/12/2024); 03 (três) sábados para Reuniões de Conselho de Classe após o final de cada Trimestre letivo – (25/05/2024 – 14/09/2024 e 07/12/2024); 02 (dois) sábado/dia direcionados a Capacitação da Lei nº 13.722 de 04 de outubro de 2018 “Lei Lucas” – (02/02/2024 e um sábado de acordo com o cronograma de Capacitação a ser encaminhado pelo Setor Pedagógico); 01 (um) sábado destinado a Feira Pedagógica – (23/11/2024).
  • 2° – Nos dias Escolares, previstos no Calendário Escolar, são realizadas atividades de caráter pedagógico e administrativo, com a presença do pessoal docente e administrativo, podendo incluir a representação de pais e estudantes.
  • 3° – Os dias escolares deverão ser cumpridos pela escola, preferencialmente, nos respectivos turnos de trabalho, conforme carga horária definida pela direção e de forma compatível com as atividades planejadas, podendo ser de forma presencial ou remota.
  • 4° – As atividades dos dias escolares poderão acontecer num único turno, considerando a importância da troca de experiências entre os pares de turnos distintos, desde que a direção escolar verifique previamente a disponibilidade dos servidores, com exceção da capacitação da Lei nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 “ Lei Lucas”, que deverá respeitar o cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
  • 5° – Caso não seja possível promover a participação dos servidores no mesmo turno, a direção escolar deverá criar estratégias para fomentar a circulação, entre os turnos, das discussões e atividades escolares realizadas.

 

Art. 8º Deverão fazer parte do Planejamento Pedagógico das Escolas/UMEIs, a serem trabalhadas ao longo do ano letivo, as datas e Legislações Vigentes abaixo descritas. É de responsabilidade da gestão escolar (diretores, vice-diretores e supervisão pedagógica), criar formas de registro das ações abaixo descritas para apreciação da comunidade escolar, Secretaria Municipal de Educação e órgãos de controle externo:

  • 1° – No dia 02/02/2024 dia escolar, será realizada a primeira etapa de capacitação referente a Lei nº13.722, de 04 de outubro de 2018 “Lei Lucas” . A segunda etapa de capacitação será organizada em outro dia escolar, conforme cronograma em anexo.
  • 2°- Os dias 20/02/2024 e 21/02/2024 serão destinados à aplicação da Avaliação Diagnóstica da Aprendizagem que servirá de base para a Construção do Planejamento/Plano de Intervenção Pedagógica;
  • 3° – O período de 04 a 08 de março “Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher”, conforme Lei Federal nº 14.164 de 10/06/2021. No dia 08 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher – Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. Rememora a luta das mulheres pela conquista de direitos;
  • 4° – Dia Internacional Contra a Discriminação Racial – dia 21 de março – criado pela Organização das Nações Unidas, rememora a luta pela conquista de direitos sociais para a população negra em referência às vítimas do Massacre de Sharpeville, na África do Sul, em 1966;

 

  • 5° – O período de 15 a 19 de abril é reservado para as atividades da “Olimpíada Municipal de Matemática – Etapa Escolar”, destinada aos estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Cada escola deverá se preparar nesta semana conforme cronograma e direcionamento a serem divulgados pela equipe responsável da Secretaria Municipal de Educação.
  • 6°- O período de 13 a 17 de maio, conforme Lei Municipal nº 4.289 de 05 de julho de 2021, será destinado às atividades da Semana do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”/“Maio Laranja”.
  • 7°- Dia Estadual Contra a Homofobia – 17 de maio – instituído pela Lei 16.636 de 03 de janeiro de 2007;
  • 8°- O período de 27 a 29 de maio, conforme Lei Municipal nº 4.664, de 17 de novembro de 2023, será destinado às atividades “Semana Municipal do Brincar”, integrando as comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia 28 de maio.
  • 9°- O dia 29 de maio, Dia Nacional do Censo Escolar, instituído pela Portaria MEC Nº 264, de 26 de março de 2007, que determina a última quarta-feira do mês de maio de cada ano como data de referência das informações declaradas ao Censo Escolar;
  • 10° – Dia Mundial do Meio Ambiente – 5 de junho – criado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na Resolução de 15 de dezembro de 1972 com a qual foi aberta a Conferência de Estocolmo, na Suécia, cujo tema central foi o Ambiente Humano;
  • 11 O dia 12 de junho – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542, de 12/11/2007;
  • 12 – O período de 19 a 26 de junho, conforme Lei nº 16.514 de 2006, será destinado às atividades da “Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, instituída pela Lei nº 12.615, de 1997.
  • 13 – O período de 01 a 05 de julho será destinado às atividades voltadas para o “Fortalecimento da Cultura de Prevenção de Acidentes nas Escolas e Comunidade Escolar”;
  • 14 – O período de 12 a 18 de agosto será destinado às atividades da “Semana Estadual das Juventudes”, instituída pela Lei nº 22.413 de 2016.
  • 15 – Na semana que inclui o dia 1º de outubro fica instituído, conforme Lei Municipal Nº 3341, de 26 de março de 2013, o Concurso anual de redação entre os alunos da Rede Municipal de ensino com o tema “O ENVELHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DO IDOSO”.
  • 16 – O período de 01 a 04 de outubro, conforme Lei Municipal Nº 3.807, de 28 de março de 2017, será destinado às atividades da “Semana de Conscientização Contra a Exploração do Trabalho Infantil”.
  • 17 – Dia 10 de outubro – Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, instituído pela Lei nº 12.645, de 16/05/2012;
  • 18 – O período de 18 a 22 de novembro será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, na qual devem ser incluídas atividades que atendam ao disposto na Lei Nº 12.519, de 10 de novembro de 2011 ao Dia Nacional de Zumbi e Lei Municipal nº 4.669, de 24 de novembro de 2023 ao Dia Nacional da Consciência Negra comemorado em 20 de novembro.
  • 19 – No dia 23 de novembro (sábado escolar) acontecerá a Feira Pedagógica, ação da Secretaria Municipal de Educação com ênfase em formação e valorização dos Profissionais de Educação.

Art. 9º – Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos e com feriados municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de 200 dias letivos e carga horária legalmente estabelecida, desde que autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 10º – A Secretaria Municipal de Educação/ Setor de Planejamento Educacional – Serviço de Inspeção Escolar, deverá ser comunicada com no mínimo 15 dias de antecedência (salvo as situações excepcionais) nos casos de interrupção do desenvolvimento das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, devendo ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.

 

UArt. 11 – Conforme Lei Municipal nº 3.066 de 06 de maio de 2010, fica instituído na Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia a obrigatoriedade do hasteamento da Bandeira Nacional e a execução do Hino Nacional, no primeiro dia útil de cada semana (Momento Cívico).

 

Art. 12 – A composição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas nos artigos 5º e 8º, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural.

 

Art. 13 – As Escolas da área rural poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.

 

Art. 14 – Os conteúdos lecionados nas aulas, os instrumentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem (recuperação paralela), o aproveitamento alcançado e a frequência dos estudantes deverão ser registrados, pelo Professor no Diário Escolar digital, respeitando os dias letivos de acordo com o Calendário Escolar, cabendo à Direção/Supervisão Escolar e a Secretaria Escolar verificar o lançamento.

Parágrafo Único. A conclusão da escrituração do Diário Escolar digital ao final de cada Trimestre/Bimestre do período letivo anual/semestral deverá obedecer aos prazos estabelecidos em resolução própria.

 

Art. 15 – Os Trimestres/Bimestres serão organizados conforme previsto abaixo:

I – Organização Anual Trimestral Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais:

  1. 1º trimestre: 05/02/2024 a 15/05/2024
  2. 2º trimestre: 16/05/2024 a 02/09/2024
  3. 3º trimestre: 03/09/2024 a 12/12/2024

 

II – Organização Anual Bimestral Educação de Jovens e Adultos: 

1º semestre:

  1. 1º bimestre: 05/02/2024 a 19/04/2024
  2. 2º bimestre: 22/04/2024 a 01/07/2024

2º semestre:

  1. 1º bimestre: 02/07/2024 a 23/09/2024
  2. 2º bimestre: 24/09/2024 a 12/12/2024

 

Art. 16 – É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos 200 (duzentos) dias letivos e à Carga Horária exigida.

 

Art. 17 – Todos os registros de frequência e resultados do desempenho dos estudantes deverão ser concluídos até o dia 12 de dezembro de 2024.

 

Art. 18 – As reuniões com pais e/ou responsáveis deverão ser realizadas trimestralmente, cabendo à direção da escola buscar estratégias para estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes. A data será definida pela  gestão escolar no prazo máximo de 15 dias após o Conselho de Classe.

 

Art. 19 – A Secretaria Municipal de Educação poderá dar continuidade ao Regime Especial de Atividades Não Presenciais, em caráter excepcional, ou adotar modelo de ensino híbrido durante o ano letivo 2024, caso os órgãos competentes determinem a necessidade do mesmo.

  • 1° – Na situação prevista no caput, a carga horária e os dias letivos previamente determinados, inclusive sábados, poderão ser cumpridos de forma remota.
  • 2° – A Secretaria Municipal de Educação emitirá orientação sobre as estratégias pedagógicas a serem adotadas pelas Escolas/Umeis, caso ocorra à situação prevista no caput.

Art. 20 – O Calendário Escolar para o ano de 2024, o Crivo e a Ata com os devidos registros e assinaturas do Corpo Técnico-administrativo e Corpo Docente deverão ser protocolados até o dia 09/02/2024, na Secretaria Municipal de Educação, na Superintendência de Planejamento Educacional/Serviço de Inspeção Escolar, para análise e homologação.

 

Art. 21 – Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.

 

Art. 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Revogando a Resolução SME Nº 05, DE 29 de Novembro DE 2022.

 

 

Santa Luzia, 29 de novembro de 2023

 

 

Sheila Lisboa Guimarães                                                                             Daniela Freire Lopes Pereira

Gerente de Planejamento Educacional                                                       Gerente de Ação Pedagógica

 

Ocimar Carmo da Silva

Secretário Municipal de Educação

 

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