SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Municipal nº 4.145/2023, considerando que o contrato em referência é formalmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, sendo necessária a publicação apenas da designação do Fiscal — e não do Gestor —, RESOLVE RETIFICAR o ato anteriormente publicado, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
“TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 005/2025
Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 4.145/2023, a Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG torna pública a designação dos servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal de Contrato, referentes ao Contrato decorrente do Processo Licitatório/Processo de Compras nº 1308/2025 – 005/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a empresa Top Center Tecnologia Ltda.
Gestor(a) de Contrato: Érika da Silva Cruz – Matrícula 39.035 – Unidade SMED/GAB
Fiscal de Contrato: Thalison Marcio Battah Mendes – Matrícula 38.778 – Unidade SMED/GAGA/CA
Compete ao Gestor e ao Fiscal o acompanhamento da execução contratual…”
LEIA-SE:
“RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 005/2025
Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 4.145/2023, a Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG torna pública a designação exclusiva do servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal de Contrato, referente ao Contrato decorrente do Processo Licitatório/Processo de Compras nº 1308/2025 – 005/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a empresa Top Center Tecnologia Ltda.
Fica sem efeito, para fins de publicação, a designação de Gestor(a) de Contrato.
Fiscal de Contrato: Thalison Marcio Battah Mendes – Matrícula 38.778 – Unidade SMED/GAGA/CA
Compete ao Fiscal o acompanhamento e a conferência da execução contratual, restrito ao âmbito da Secretaria Municipal de Educação, observando-se as atribuições previstas na legislação vigente e no respectivo termo de designação.”
RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais disposições do ato original, permanecendo inalterados o Processo, o Contrato, a Contratada e as atribuições conferidas ao Fiscal de Contrato.
Santa Luzia, 18 de Novembro de 2025
Heverton Ferreira de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
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